DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
VI – JANAINA DE JESUS MESSIAS, matrícula nº 1000339, cargo/formação Professora, graduada em Pedagogia, responsável pelos conhecimentos da área de Língua Portuguesa, Matemática e Raciocínio Lógico e pelos conhecimentos específicos de Pedagogia; VII – ALINE MONTEIRO VILALVA, matrícula nº 1000465, cargo/formação Agente Administrativo graduada em Direito, responsável pelos conhecimentos específicos de Orientador Social/Assistência Social;
VIII – PRISCILA CRESPO LOURENCO, matrícula nº 353, cargo/formação Farmacêutica, responsável pelos conhecimentos específicos de Farmácia; e
IX – PATRICIA GIMENES COSTA, matrícula nº 1000061, cargo/formação Enfermeira, responsável pelos conhecimentos específicos de Técnico de Enfermagem. § 1º Um mesmo membro poderá responder por mais de uma área de conhecimento, desde que possua formação ou qualificação compatível.
§ 2º Os membros atuarão tecnicamente nas áreas correspondentes à sua formação ou qualificação, sem prejuízo da atuação conjunta da Comissão nas matérias de caráter geral
Art. 3º Compete à Comissão Examinadora e Julgadora: I – elaborar, revisar e validar as questões da Prova Objetiva, observados o conteúdo programático e os critérios estabelecidos no Edital;
II – elaborar os gabaritos preliminar e definitivo;
III – acompanhar a aplicação e realizar ou supervisionar a correção da Prova Objetiva;
IV – avaliar e pontuar os títulos apresentados pelos candidatos; V – analisar e emitir manifestação fundamentada sobre recursos relativos às questões, gabaritos, resultados da Prova Objetiva e avaliação de títulos;
VI – propor, quando tecnicamente necessário, a alteração de gabarito ou anulação de questão;
VII – elaborar atas, planilhas, pareceres e demais registros relativos às atividades de sua competência; e
VIII – encaminhar à Comissão Especial os resultados e manifestações necessários à continuidade do certame.
Art. 4º Na elaboração e avaliação das provas, os membros deverão observar a estrita vinculação ao Edital e ao conteúdo programático, a compatibilidade das questões com o nível de escolaridade e as atribuições da função, bem como a objetividade e a correção técnica das questões.
Parágrafo único. As questões de conhecimentos específicos deverão ser elaboradas ou validadas pelo membro responsável pela respectiva área profissional.
Art. 5º Os membros da Comissão deverão preservar sigilo absoluto sobre questões, gabaritos, arquivos, documentos e demais informações de acesso restrito de que tenham conhecimento em razão de sua atuação, até sua divulgação oficial.
Art. 6º O membro cujo cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, esteja inscrito no PSS nº 001/2026 deverá comunicar imediatamente o fato e declarar seu impedimento, sendo substituído antes da prática de atos relacionados ao certame.
Parágrafo único. Os membros deverão declarar eventual situação de impedimento, suspeição ou conflito de interesses que possa comprometer sua imparcialidade.
Art. 7º A Comissão Examinadora e Julgadora atuará em articulação com a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, à qual compete a coordenação e supervisão administrativa geral do certame
Art. 8º A Comissão permanecerá constituída até a conclusão das atividades de sua competência no PSS nº 001/2026.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2026
SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES Prefeita Municipal
Publicado por: Patricia de Oliveira Pedroso Código Identificador: 6D6164AB
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº216, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Portaria Nº216, de 11 de setembro de 2026.
A Prefeita Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Artigo 1º- DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Gestor(a) e Fiscal do Contrato nº 13/2022 e respectivos termos aditivos, celebrado entre o MUNICÍPIO DE ABATIÁ e SINDICATO RURAL DE ABATIÁ, inscrita no CNPJ sob nº 81.756.934/0001-50, decorrente do Processo de Dispensa de Licitação nº 13/2022 –, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 aplicáveis ao ajuste e as normas municipais pertinentes:
| NOME | FUNÇÃO | MATRICULA |
|---|---|---|
| ALINE MONTEIRO VILALVA | Fiscal de Contrato (Titular) | 1000465 |
| JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA NETTO | Fiscal do Contrato (Substituto) | 1000310 |
| GABRIEL DE LIMA | Gestor de Contrato | 1000575 |
Parágrafo único. O Contrato nº 13/2022 tem por objeto a LOCAÇÃO DO IMOVEL SITO A RUA VICENTE MACHADO Nº 186, CENTRO, NA CIDADE DE ABATIA/PR, NAS CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, bem como os demais serviços e obrigações previstos no instrumento contratual e respectivos termos aditivos.
Artigo 2º- Compete a(o) Gestor(a) do Contrato coordenar e acompanhar a execução administrativa do ajuste, controlar sua vigência e alterações, analisar as informações e ocorrências apresentadas pela Fiscal, adotar as providências necessárias à regular execução contratual e encaminhar à autoridade competente as questões que ultrapassem suas atribuições.
Artigo 3º- Compete a(o) Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, verificando o cumprimento das obrigações contratuais, especialmente quanto à efetiva prestação dos serviços, registrando eventuais ocorrências e comunicando-as a(o) Gestor(a), bem como elaborando os relatórios e atestando a regular execução dos serviços, quando cabível.
Artigo 4º- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(a) Fiscal do Contrato deverão ser imediatamente comunicadas a(o) Gestor(a), que adotará as medidas pertinentes ou encaminhará a questão à autoridade competente.
Artigo 5º- Na hipótese de prorrogação da vigência do Contrato, ficam mantidas as designações previstas nesta Portaria enquanto não houver ato expresso de substituição, observado o período de efetivo exercício dos servidores designado .
Artigo 6º- O(a) Gestor(a) deverá comunicar à autoridade competente qualquer fato que impossibilite a Fiscal de continuar no exercício de suas atribuições, para que seja providenciada sua substituição formal.
Artigo 7º- A presente designação produz efeitos exclusivamente quanto aos atos de acompanhamento e fiscalização praticados a partir de sua vigência, não importando, por si só, em atribuição retroativa de responsabilidade aos servidores ora designados por períodos anteriores.
Artigo 8º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
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