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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 21

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

Gabinete da Prefeita, em 20 de outubro de 2026.

SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES Prefeita Municipal

Publicado por: Patricia de Oliveira Pedroso Código Identificador: 4749873F

SAMAE - SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE ABATIÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº 32/2026 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 11/2026

Contratante: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE Contratado: ITÁ – CONSULTORIA EM ÁGUA SUBTERRÂNEA LTDA

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de geologia e hidrogeologia, visando subsidiar a futura perfuração e implantação de poço tubular profundo para abastecimento público no município de Abatiá – paraná, conforme relação anexa do SAMAE (serviço autônomo municipal água e esgoto) de Abatiá, conforme anexo I, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Valor Total: R$ 13.000,00 (treze mil reais) . Vigência: 20/10/2026 a 19/10/2027.

Dotação Orçamentária: 01.002.17.512.0002.2002 - 33.90.39.05.00 Data: 20 de outubro de 2026.

WILLIAN CUSTÓDIO NOGUEIRA Diretor SAMAE

FELIPE BEN RODRIGUES Proprietário

Publicado por: Rafael Peixoto Martins Código Identificador: D343408F

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 081/2026 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

DECRETO N° 081/2026

Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, no valor de R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais) e dá outras providências.

VANDIR DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito Municipal de Adrianópolis, usando de suas atribuições legais e a Lei Municipal nº 1.284 de 19 de dezembro de 2025 (LOA), e ainda, considerando o que dispõe o § 2°, do art. 167, da Constituição Federal. DECRETA:

Art. 1º - Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente no valor de R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais), nos termos dos artigos 43, § 1º, inciso I e II, da Lei Federal nº 4.320/1964 e o artigo 10º da Lei Municipal nº 1.284/2025. 02.000 – GOVERNO MUNICIPAL 02.001 – Gabinete do Prefeito

04.122.0004.2.001– Manutenção do Gabinete do Prefeito

Despesa Rubrica Fonte Descrição Valor
10 4.4.90.52.00.00 00501 Equipamentos
e
Material
Permanente

R$ 350.000,00
Total R$ 350.000,00

07.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 – Departamento de Saúde

Despesa Rubrica Fonte Descrição Valor
116 4.4.90.52.00.00 00501 Equipamentos
e
Material
Permanente
R$ 400.000,00
Total R$ 400.000,00

11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 11.002 – Departamento de Obras

04.122.0026.1.001– Construção e Reforma de Próprios Municipais

Despesa Rubrica Fonte Descrição Valor
195 4.4.90.51.00.00 00501 Obras e Instalações R$ 750.000,00
Total R$ 750.000,00
Total Geral R$ 1.400.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo nº 1 deste Decreto, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 00501 – Receitas de Alienação de Ativos, provenientes do leilão de ativos do Município realizado no exercício de 2026;

Art. 3º- O valor que trata este Decreto, será computado para efeitos do artigo 7º Lei Municipal de n° 1.284 de 19 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Adrianópolis, em 20 de outubro de 2026.

VANDIR DE OLIVEIRA ROSA Prefeito Municipal

Publicado por: Marcia Cristina Mottin Santos Código Identificador: BD973493

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL DECRETO Nº14, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre o acolhimento do Parecer Prévio n.º 113/26, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Processo n.º 157760/25 – referente às contas da Prefeitura Municipal de Agudos do Sul/PR do exercício de 2024.

A Câmara Municipal de Agudos do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Presidente do Legislativo, MOISES KERSCHER DE OLIVEIRA, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Ficam aprovadas com ressalvas as contas da Prefeitura Municipal de Agudos do Sul/PR de responsabilidade dos gestores Jessé da Rocha Zoellner e Genézio Gonçalves da Luz, referentes ao exercício financeiro de 2024, conforme o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento que acatou o Parecer Prévio da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Processo n.º 157760/25.

Art. 2º O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de assinatura.

Plenário da Câmara de Vereadores de Agudos do Sul/PR, 20 de outubro de 2026.

MOISES KERSCHER DE OLIVEIRA

Presidente do Legislativo

Publicado por: Katineri Alves Guerreiro Código Identificador: A18FC014

GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº 137/2026 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

10.301.0015.2.030– Manutenção do Departamento de Saúde

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