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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 22

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

SÚMULA: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral de 2026, por Superávit Financeiro do Saldo de fontes financeira de exercícios anteriores .

O Prefeito Municipal de Agudos do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal 4.320/64, Na Lei Municipal 1327/2026 de 04 março de 2026.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica Aberto no Orçamento Geral do Município de Agudos do Sul-Pr, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 125.355,57 (cento e vinte e cinco mil trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) , de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO 05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E CULTURA
UNIDADE 05.001 Divisão do Ensino Fundamental
FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO 361 Ensino Fundamental
PROGRAMA 11 Desenvolvimento e Qualidade da Educação
Básica
PROJ/ATIV. 2.017 Manutenção da Educação Básica FUNDEB
Fonte de Recursos 1040 01040.01040.02.01.00.00.1.543.0000 - Transf. do
FUNDEB Complem. da União VAAR
3.1.90.13.00 1040 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 125.355,57
TOTAL GERAL .............. 125.355,57

Art. 2º - Para cobertura de parte do crédito especificado no artigo anterior, será utilizado como recursos o superávit de fontes financeiras do exercício anterior, a saber:

Fonte
e
Recursos

1040
01040.01040.02.01.00.00.1.543.0000 Transf.
do
FUNDEB
Complem.
da
União VAAR
125.355,57
TOTAL GERAL .............. 125.355,57

Art. 3º- Fica alterada a programação financeira de desembolsos com a inclusão dos valores acima para fins de execução orçamentária. Art. 4º- Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal n° 1290/2025 de 10 de junho de 2025 - (PPA 2026-2029), adicionando-se os valores do artigo 1°.

Art. 5º - Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal n° 1294/2025 de 27 de junho de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026, incluindo-se os valores do artigo 1° em seus respectivos programas Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

Agudos do Sul, 29 de setembro de 2026.

GENÉZIO GONÇALVES DA LUZ Prefeito Municipal

Publicado por: Fernanda Cristina Ferreira Código Identificador: DD6F719B

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE ALMIRANTE TAMANDARÉ RESOLUÇÃO 040/2026

Dispõe sobre o deferimento do pedido de validação da inscrição da Associação Casa do Pedrinho no Cadastro de Instituições, Entidades e Programas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Almirante Tamandaré – PR.

inscrições das entidades e dos programas de atendimento à criança e ao adolescente,

CONSIDERANDO as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para deliberar sobre matérias relativas à política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, observada a legislação vigente;

CONSIDERANDO o pedido de validação da inscrição apresentado pela Associação Casa do Pedrinho , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 46.636.004/0001-61, com sede na Rua Cezar Augusto Ferri, nº 95, Bairro Planta Almirante;

CONSIDERANDO a documentação apresentada pela entidade e sua análise no âmbito deste Conselho, para fins de verificação do atendimento aos requisitos previstos na regulamentação aplicável;

CONSIDERANDO a deliberação favorável do Plenário do CMDCA, na Sessão Plenária Ordinária realizada em 10 de setembro de 2026 , conforme registro em ata;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a decisão colegiada e assegurar a publicidade e a transparência dos atos administrativos do Conselho;

RESOLVE:

Art. 1º Fica DEFERIDO o pedido de validação da inscrição da Associação Casa do Pedrinho , inscrita no CNPJ sob o nº 46.636.004/0001-61, com sede na Rua Cesar Augusto Ferri, nº 95, Bairro Planta Almirante no Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, em conformidade com a deliberação plenária e com os requisitos previstos na regulamentação aplicável.

Art. 2º Em decorrência do deferimento previsto no art. 1º, fica mantida e validada a inscrição da entidade no Cadastro de Instituições, Entidades e Programas do CMDCA de Almirante Tamandaré, sob o nº 045 , com o respectivo registro no Livro de Registro de Inscrições deste Conselho, observados os assentamentos e documentos que integram o processo administrativo correspondente.

Art. 3º A validação da inscrição de que trata esta Resolução restringese ao âmbito das competências legais do CMDCA e aos efeitos próprios do registro ou da inscrição perante este Conselho, não substituindo licenças, autorizações, alvarás, certificações ou demais documentos exigidos por outros órgãos competentes, tampouco dispensando o cumprimento das obrigações legais e regulamentares aplicáveis à entidade.

Art. 4º Após a publicação oficial desta Resolução, será expedido à entidade o respectivo Certificado de Regularidade , com validade de 01 (um) ano , observadas as condições, os requisitos e os limites estabelecidos na regulamentação aplicável, devendo o documento ser subscrito pela Presidência do CMDCA.

Art. 5º A entidade deverá manter atualizados os documentos e as informações cadastrais pertinentes, bem como comunicar ao CMDCA as alterações que possam repercutir sobre as condições que fundamentaram a validação da inscrição, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações legais aplicáveis.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ALMIRANTE TAMANDARÉ –

CMDCA , órgão colegiado de caráter deliberativo, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal nº 2.088, de 10 de julho de 2018, e em conformidade com a Resolução CMDCA nº 002/2017, observadas as disposições normativas aplicáveis à inscrição, ao registro e à validação das

Almirante Tamandaré – PR, 20 de outubro de 2026.

DARCLÊ SUSAN WESTPHAL DA CUNHA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA - Município de Almirante Tamandaré – Paraná

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