DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
SÚMULA: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral de 2026, por Superávit Financeiro do Saldo de fontes financeira de exercícios anteriores .
O Prefeito Municipal de Agudos do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal 4.320/64, Na Lei Municipal 1327/2026 de 04 março de 2026.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica Aberto no Orçamento Geral do Município de Agudos do Sul-Pr, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 125.355,57 (cento e vinte e cinco mil trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) , de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
| ÓRGÃO | 05.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
|---|---|---|---|
| UNIDADE | 05.001 | Divisão do Ensino Fundamental | |
| FUNÇÃO | 12 | EDUCAÇÃO | |
| SUBFUNÇÃO | 361 | Ensino Fundamental | |
| PROGRAMA | 11 | Desenvolvimento e Qualidade da Educação Básica |
|
| PROJ/ATIV. | 2.017 | Manutenção da Educação Básica FUNDEB | |
| Fonte de Recursos | 1040 | 01040.01040.02.01.00.00.1.543.0000 - Transf. do FUNDEB Complem. da União VAAR |
|
| 3.1.90.13.00 | 1040 | CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS | 125.355,57 |
| TOTAL | GERAL .............. | 125.355,57 |
Art. 2º - Para cobertura de parte do crédito especificado no artigo anterior, será utilizado como recursos o superávit de fontes financeiras do exercício anterior, a saber:
| Fonte e Recursos |
1040 |
01040.01040.02.01.00.00.1.543.0000 | Transf. do FUNDEB Complem. da União VAAR |
125.355,57 |
|---|---|---|---|---|
| TOTAL GERAL .............. | 125.355,57 |
Art. 3º- Fica alterada a programação financeira de desembolsos com a inclusão dos valores acima para fins de execução orçamentária. Art. 4º- Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal n° 1290/2025 de 10 de junho de 2025 - (PPA 2026-2029), adicionando-se os valores do artigo 1°.
Art. 5º - Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal n° 1294/2025 de 27 de junho de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026, incluindo-se os valores do artigo 1° em seus respectivos programas Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário
Agudos do Sul, 29 de setembro de 2026.
GENÉZIO GONÇALVES DA LUZ Prefeito Municipal
Publicado por: Fernanda Cristina Ferreira Código Identificador: DD6F719B
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE ALMIRANTE TAMANDARÉ RESOLUÇÃO 040/2026
Dispõe sobre o deferimento do pedido de validação da inscrição da Associação Casa do Pedrinho no Cadastro de Instituições, Entidades e Programas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Almirante Tamandaré – PR.
inscrições das entidades e dos programas de atendimento à criança e ao adolescente,
CONSIDERANDO as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para deliberar sobre matérias relativas à política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, observada a legislação vigente;
CONSIDERANDO o pedido de validação da inscrição apresentado pela Associação Casa do Pedrinho , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 46.636.004/0001-61, com sede na Rua Cezar Augusto Ferri, nº 95, Bairro Planta Almirante;
CONSIDERANDO a documentação apresentada pela entidade e sua análise no âmbito deste Conselho, para fins de verificação do atendimento aos requisitos previstos na regulamentação aplicável;
CONSIDERANDO a deliberação favorável do Plenário do CMDCA, na Sessão Plenária Ordinária realizada em 10 de setembro de 2026 , conforme registro em ata;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a decisão colegiada e assegurar a publicidade e a transparência dos atos administrativos do Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º Fica DEFERIDO o pedido de validação da inscrição da Associação Casa do Pedrinho , inscrita no CNPJ sob o nº 46.636.004/0001-61, com sede na Rua Cesar Augusto Ferri, nº 95, Bairro Planta Almirante no Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, em conformidade com a deliberação plenária e com os requisitos previstos na regulamentação aplicável.
Art. 2º Em decorrência do deferimento previsto no art. 1º, fica mantida e validada a inscrição da entidade no Cadastro de Instituições, Entidades e Programas do CMDCA de Almirante Tamandaré, sob o nº 045 , com o respectivo registro no Livro de Registro de Inscrições deste Conselho, observados os assentamentos e documentos que integram o processo administrativo correspondente.
Art. 3º A validação da inscrição de que trata esta Resolução restringese ao âmbito das competências legais do CMDCA e aos efeitos próprios do registro ou da inscrição perante este Conselho, não substituindo licenças, autorizações, alvarás, certificações ou demais documentos exigidos por outros órgãos competentes, tampouco dispensando o cumprimento das obrigações legais e regulamentares aplicáveis à entidade.
Art. 4º Após a publicação oficial desta Resolução, será expedido à entidade o respectivo Certificado de Regularidade , com validade de 01 (um) ano , observadas as condições, os requisitos e os limites estabelecidos na regulamentação aplicável, devendo o documento ser subscrito pela Presidência do CMDCA.
Art. 5º A entidade deverá manter atualizados os documentos e as informações cadastrais pertinentes, bem como comunicar ao CMDCA as alterações que possam repercutir sobre as condições que fundamentaram a validação da inscrição, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações legais aplicáveis.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ALMIRANTE TAMANDARÉ –
CMDCA , órgão colegiado de caráter deliberativo, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal nº 2.088, de 10 de julho de 2018, e em conformidade com a Resolução CMDCA nº 002/2017, observadas as disposições normativas aplicáveis à inscrição, ao registro e à validação das
Almirante Tamandaré – PR, 20 de outubro de 2026.
DARCLÊ SUSAN WESTPHAL DA CUNHA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA - Município de Almirante Tamandaré – Paraná
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