DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
Publicado por: Sandra Mara Gomes Código Identificador: 2A43B169
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE ALMIRANTE TAMANDARÉ RESOLUÇÃO 041/2026
Dispõe sobre o deferimento do pedido de renovação da inscrição da Casa de Recuperação Água da Vida – CRAVI no Cadastro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Almirante Tamandaré – PR.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ALMIRANTE TAMANDARÉ – CMDCA , órgão colegiado responsável pela deliberação e pelo controle das ações da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do art. 88 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal nº 2.088, de 10 de julho de 2018, e em conformidade com as disposições do Edital CMDCA nº 001/2017, de 19 de maio de 2017, e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para deliberar sobre matérias relativas à política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes;
CONSIDERANDO o requerimento de renovação da inscrição apresentado pela Casa de Recuperação Água da Vida – CRAVI , inscrita no CNPJ sob o nº 02.011.065/0001-68, registrada neste Conselho sob o nº 001AT, com sede na Rua Antônio Stochero, nº 3140, Bairro Tranqueira, CEP 83.514-070, Almirante Tamandaré – PR;
CONSIDERANDO a documentação apresentada pela entidade e a análise realizada no âmbito deste Conselho, para fins de verificação do atendimento aos requisitos previstos na regulamentação aplicável; CONSIDERANDO a deliberação favorável do Plenário do CMDCA, na Sessão Plenária Ordinária realizada em 10 de setembro de 2026, conforme registro em ata;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a decisão colegiada, assegurar a publicidade dos atos do Conselho e manter atualizados os registros cadastrais das entidades inscritas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica DEFERIDO o pedido de renovação da inscrição da Casa de Recuperação Água da Vida – CRAVI , inscrita no CNPJ sob o nº 02.011.065/0001-68, registrada neste Conselho sob o nº 001AT, com sede na Rua Antônio Stochero, nº 3140, Bairro Tranqueira, CEP 83.514-070, no Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, nos termos da documentação apresentada, da regulamentação aplicável e da deliberação plenária correspondente.
Art. 2º Em decorrência do deferimento previsto no art. 1º, fica renovada a inscrição da entidade no Cadastro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Almirante Tamandaré, mantido o número de registro nº 001AT, observados os assentamentos cadastrais e os documentos integrantes do respectivo processo administrativo.
Art. 3º Após a publicação oficial desta Resolução, será expedido à entidade o Certificado de Regularidade , com validade de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura pela Presidência do CMDCA, desde que essa forma de contagem e esse prazo estejam previstos na regulamentação aplicável.
Art. 4º A entidade deverá executar as atividades pertinentes à inscrição em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado, quando aplicável, observando os objetivos, as ações e as condições nele estabelecidos, bem como a legislação pertinente à proteção integral dos direitos da criança e do adolescente.
§ 1º Eventuais alterações relevantes no Plano de Trabalho, na finalidade institucional ou nas atividades relacionadas à inscrição deverão ser comunicadas formalmente à Secretaria Executiva do CMDCA, para análise e adoção das providências cabíveis, conforme a regulamentação aplicável.
§ 2º A entidade deverá comunicar formalmente à Secretaria Executiva do CMDCA quaisquer alterações em seu Estatuto Social, na composição de sua Diretoria Executiva, em seus dados cadastrais ou em outras informações que possam repercutir sobre os requisitos que fundamentaram a renovação da inscrição, apresentando a documentação comprobatória pertinente.
Art. 5º A renovação da inscrição e a emissão do Certificado de Regularidade produzem efeitos exclusivamente no âmbito das competências legais do CMDCA, não substituindo alvarás, licenças, autorizações, registros ou outras exigências eventualmente atribuídas a órgãos públicos competentes, nem dispensando a entidade do cumprimento das obrigações legais e regulamentares pertinentes.
Art. 6º A manutenção da inscrição fica condicionada à observância dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis, sem prejuízo da fiscalização, da reavaliação cadastral e da adoção das medidas administrativas cabíveis pelo CMDCA, mediante procedimento próprio e observância do contraditório e da ampla defesa, quando exigíveis.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Almirante Tamandaré – PR, 20 de outubro de 2026.
DARCLÊ SUSAN WESTPHAL DA CUNHA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA - Município de Almirante Tamandaré – Paraná
Publicado por: Sandra Mara Gomes Código Identificador: 8A88862A
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE ALMIRANTE TAMANDARÉ RESOLUÇÃO 042/2026
Dispõe sobre o deferimento do pedido de renovação da inscrição da AECRI – Associação Evangélica Cristo Redentor – Projeto Dorcas no Cadastro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Almirante Tamandaré – PR.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ALMIRANTE TAMANDARÉ –
CMDCA , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.088, de 10 de julho de 2018, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente em seu art. 88, inciso II, e observadas as disposições do Edital CMDCA nº 001/2017, de 19 de maio de 2017, bem como as demais normas aplicáveis à matéria,
CONSIDERANDO a competência do CMDCA para deliberar sobre matérias relacionadas à política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, nos limites estabelecidos pela legislação vigente;
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