DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
interesse público e recíproco, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
PARTES: MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ E ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA CRISTO REDENTOR. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO ADITAMENTO.
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto:
a) A prorrogação do prazo de vigência e de execução do Termo de Fomento nº 001/2025 por mais 03 (três) meses;
b) A autorização para a utilização, no plano de aplicação e nas metas pactuadas, do saldo remanescente e dos rendimentos auferidos na aplicação financeira da conta vinculada ao projeto, conforme registrado no SIT sob o nº 75030.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO.
2.1. O prazo de vigência e de execução estipulado na Cláusula Terceira do instrumento originário fica prorrogado por 03 (três) meses, passando o termo final de 11 de setembro de 2026 para 11 de dezembro de 2026 .
2.2. Em obediência ao item 3.2 da Cláusula Terceira da avença originária e à legislação de regência, resta expressamente vedada a atribuição de efeitos financeiros retroativos a este instrumento aditivo, respondendo a OSC pela correta vinculação temporal dos pagamentos realizados.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA UTILIZAÇÃO DOS RENDIMENTOS E SALDO REMANESCENTE.
3.1. Fica autorizada a OSC a aplicar o montante apurado de rendimentos de aplicações financeiras e saldo de recursos em conta vinculada na continuidade das ações descritas no Projeto "AMPLIANDO SIGNIFICADOS 2025", estritamente na rubrica 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica , destinada à manutenção da equipe profissional executora do plano.
3.2. A destinação dos recursos fica integralmente subordinada ao Plano de Trabalho e de Aplicação Reformulado incorporado ao processo, devendo a sua execução ser devidamente comprovada e individualizada por ocasião da prestação de contas, na forma da Cláusula Quinta (item 5.7) e Cláusula Décima do Termo originário e do art. 51, § 4º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA QUINTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
5.1. A OSC prestará contas da aplicação da totalidade dos recursos, incluindo os rendimentos financeiros aqui autorizados e o período aditado, no prazo de até 90 (noventa) dias após o encerramento da vigência estabelecida neste termo (11 de dezembro de 2026), observadas as disposições do Capítulo IV da Lei nº 13.019/2014 e da Cláusula Décima do Termo de Fomento nº 001/2025.
Data da Assinatura: 09/10/2026.
10.01 – Secretaria Municipal da Família, Mulher e Desenvolvimento Social
08.241.0012.2.050 – Subvenções Sociais com Assistência à Idosos 3.3.50.43.00 – 1209 – Subvenções Sociais 242
Data da Assinatura: 09/10/2026.
Almirante Tamandaré, 20 de outubro de 2026.
PEDRO HENRIQUE VAL FEITOSA
Procurador Geral do Município OAB/PR n° 61.284
Publicado por: Louise Nikolle Lourenço Ribeiro Código Identificador: 8A40C5D7
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 010/2026
Estabelece normas e procedimentos para o Concurso de Remoção/Fixação para o ano de 2027, destinados aos Professores da Educação Básica – Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais, integrantes do Quadro Próprio da Secretaria Municipal de Educação de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná .
A Secretária Municipal de Educação de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 014/2025, de 7 de janeiro de 2025, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 087/2019, RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam estabelecidas, por meio desta Instrução Normativa, as normas e os procedimentos para a realização do Concurso de Remoção/Fixação de Lotação dos Professores da Educação Básica — Educação Infantil e Ensino Fundamental — Anos Iniciais, integrantes do Quadro Próprio da Secretaria Municipal de Educação de Almirante Tamandaré/PR, para o ano letivo de 2027.
Parágrafo único. O procedimento de que trata o caput será realizado em conformidade com a legislação municipal vigente, observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia, da publicidade, da transparência, da motivação e da eficiência administrativa.
Almirante Tamandaré, 20 de outubro de 2026.
PEDRO HENRIQUE VAL FEITOSA
Procurador Geral do Município OAB/PR n° 61.284
Publicado por: Louise Nikolle Lourenço Ribeiro Código Identificador: 98A1E264
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 2222/2025
Art. 2º O Concurso de Remoção/Fixação de Lotação tem o objetivo de garantir ao trabalhador, mediante necessidade da Rede Municipal de Educação, fixar seu padrão de lotação na unidade educacional, conforme sua opção, a existência de vagas e as necessidades de organização da Rede Municipal de Educação, observados os requisitos legais e os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Art. 3º Os efeitos da remoção ou da fixação de lotação é de caráter irrevogável, de modo que o professor que fixar padrão após os atos deste concurso, deverá obrigatoriamente se apresentar em seu novo local e turno de lotação no início do ano letivo de 2027 a que se refere esse concurso.
NÚMERO DO PROCESSO: 0018.0000018286/2026.
OBEJTO: Estabelecer o cumprimento das normas previstas na Lei n. 13.019/2014, para o credenciamento de instituições reconhecidas como Organizações da Sociedade Civil (OSC), para possíveis e futuras parcerias na assistência social, onde os mesmos ficarão aptos a participarem de avaliação para celebração de Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação mediante dispensa de Chamamento Público junto ao Município de Almirante TamandaréPR.
PARTES: MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ E COMUNHÃO ESPÍRIA CRISTÃ DE CURITIBA. CLÁUSULA PRIMEIRA: DOS RECURSOS FINANCEIROS.
Art. 4º Serão disponibilizadas para concorrência de lotação de padrão, as vagas ocupadas pelos professores em estágio probatório ou professores que não estão em efetivo exercício da função, desvio de função ou que estejam em licença médica por um período igual ou superior a 90 (noventa) dias consecutivos ou alternados no período do início do ano letivo até a data do Concurso de Remoção.
Art. 5º Na hipótese de redução do número de turmas nas unidades educacionais no decorrer do ano letivo, perderá a lotação o professor (a) que fixou padrão por último.
Inclui-se os dados da cláusula terceira do termo de colaboração nº 2222/2025, dos recursos financeiros:
www.diariomunicipal.com.br/amp 25