DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
Art. 6º O professor que perder a sua lotação no ano letivo de 2026, não poderá participar do concurso de remoção/fixação para 2027.
§ 1º O Professor da Educação Básica – Educação Infantil poderá solicitar fixação em unidade educacional de Educação Básica – Anos Iniciais desde que nesta unidade oferte atendimentos a educandos da turma de Infantil V nos dois turnos (Manhã e Tarde), e perderá sua lotação caso deixe de existir essas turmas.
§ 2º Para concorrer a vaga e fixar o padrão na Escola Municipal Professora Roza Bini de Oliveira – na Modalidade Especial, o candidato deverá comprovar mediante apresentação de certificado ou diploma correspondente a Curso de Especialização em Educação Especial, anexado ao protocolo de solicitação de fixação.
§ 1º Somente serão encaminhadas à etapa de classificação as inscrições dos candidatos que apresentarem os documentos requisitados.
§ 2º As decisões de indeferimento deverão ser fundamentadas, com indicação do motivo e da disposição normativa correspondente.
Art. 14 Após a fase de seleção, a comissão estabelecerá a classificação dos candidatos de acordo com interesse de vaga por unidade educacional, aplicando como critério classificatório a seguinte fórmula:
Média Final = tempo de serviço na Rede (meses) + tempo de atuação na unidade de destino (meses)
CAPÍTULO II DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º Poderão participar do Concurso de Remoção/Fixação, os Professores da Educação Básica - Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais integrantes do Quadro Próprio da Secretaria Municipal de Educação que tenham cumprido integralmente o estágio probatório e estejam em efetivo exercício da função.
Art. 8º A inscrição deverá ser realizada mediante protocolo de requerimento junto ao Setor de Protocolo do Centro Administrativo Dirceu Pavoni, localizado na Rua Maurício Rosemann, nº 15, bairro São Venâncio, prédio-sede da Secretaria Municipal de Educação, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - ficha de inscrição devidamente preenchida, de forma legível, e assinada pelo candidato conforme modelo constante do Anexo I desta Instrução Normativa;
II - declaração de tempo de efetivo exercício na unidade educacional de destino pretendida, expedida pelo Gestor Educacional, com base nos registros funcionais disponíveis;
III - cópia legível de documento oficial de identificação que conste o número do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Art. 9º O professor detentor de 2 (dois) padrões deverá indicar, na ficha de inscrição, a qual padrão refere-se à solicitação de remoção ou fixação de lotação, podendo formular requerimento para ambos, desde que identifique expressamente cada padrão e observe os requisitos aplicáveis.
Art. 10 O período de inscrição será de 9 a 19 de novembro de 2026 , no horário das 8h às 12h e das 13h às 16h30min, no endereço indicado no art. 6º desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A inscrição será considerada efetivada após o recebimento da documentação pelo setor competente e a emissão do respectivo comprovante de protocolo.
CAPÍTULO III DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Art. 11 Compete a Comissão Organizadora deste Concurso de Remoção, formalmente designada por portaria da autoridade competente, conduzir o processo de seleção e classificação dos candidatos inscritos, observando as disposições desta Instrução Normativa e da legislação municipal aplicável.
Art. 12 O processo de seleção e classificação consistirá em duas fases: I – Abertura dos Processos e Verificação Documental (etapa de seleção);
II – Classificação conforme disposto nesta Instrução Normativa (etapa de classificação).
Art. 13 A Comissão Organizadora, reunida em no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um, realizará a análise documental dos candidatos inscritos neste processo, verificando o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Instrução Normativa.
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Parágrafo único: A média final dar-se-á pela somatória do tempo de serviço de atuação na Rede Municipal de Educação de Almirante Tamandaré/PR e do tempo em que o servidor desempenha suas funções na unidade educacional a qual solicita remoção/fixação, aqui denominado “tempo de atuação na unidade de destino” – contados em meses, dividida pelo número 2 (dois).
Art. 15 As médias serão elencadas por unidade educacional sendo sua classificação realizada ordinariamente da maior média final obtida até a menor.
Art. 16 Não serão computados, para fins de cálculo válido para a obtenção da média em questão:
I - Períodos de desvios de função e/ou de afastamento para prestação de serviços em outras secretarias;
II - Períodos em licença médica igual ou superior a 90 (noventa) dias consecutivos ou alternados; III - Períodos de licença sem vencimentos.
Art. 17 Em caso de empate na média final entre os candidatos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, desde que compatíveis com a legislação municipal:
I - Nota da última Avaliação de Desempenho aplicada pela Rede Municipal de Educação;
II - Maior graduação, considerando os critérios previstos no Plano de Cargos e Salários (Lei 087/2019) como referência de classificação; III - Maior tempo de efetivo exercício na função de Professor, na Rede Municipal de Educação. IV - Maior idade;
CAPÍTULO IV RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 18 O resultado preliminar do Concurso será divulgado a partir de 26 de novembro de 2026, por meio de publicação no sítio eletrônico oficial do Município de Almirante Tamandaré/PR, no endereço eletrônico (www.tamandaré.pr.gov.br).
§ 1º A publicação deverá informar a classificação dos candidatos por unidade educacional e vaga pretendida, observadas as normas de proteção de dados pessoais.
§ 2º O resultado divulgado deverá identificar a natureza da publicação como preliminar, ficando sujeito à análise dos recursos interpostos.
Art. 19 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar, mediante requerimento protocolado no Setor de Protocolo do Centro Administrativo Dirceu Pavoni, situado na Rua Maurício Rosemann, nº 15, bairro São Venâncio, prédio-sede da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º O prazo para interposição de recurso encerra-se às 16h30min do dia 30 de novembro de 2026 .
§ 2º O recurso deverá ser apresentado em formulário próprio ou por requerimento formal, com a identificação do candidato, a indicação
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