DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
objetiva do ato questionado, os fundamentos do pedido e os documentos comprobatórios pertinentes.
§ 3º Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo ou em desacordo com os requisitos formais essenciais, mediante decisão fundamentada.
Art. 20 A Comissão Organizadora analisará os recursos tempestivamente apresentados e emitirá decisão fundamentada, observando a legislação municipal e os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.
§ 1º As decisões dos recursos serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do Município, o mesmo meio utilizado para a divulgação do resultado preliminar.
§ 2º O resultado dos recursos deverá ser publicado em até 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo recursal, ressalvada a necessidade de prorrogação devidamente justificada e divulgada oficialmente.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 O professor que perder sua lotação e cuja vaga seja ocupada por outro professor em decorrência deste concurso de remoção, será orientado a comparecer na Secretaria Municipal de Educação para a escolha de novas vagas, em data e horário a ser estipulada.
Art. 22 A solicitação e efetivação de transferência para outra unidade educacional fora do período regular do Concurso de Remoção estabelecido por esta Secretaria, implicará a perda da lotação na unidade educacional de origem
Art. 23 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora deste processo, observadas a legislação municipal, as normas aplicáveis.
Almirante Tamandaré, 20 de outubro de 2026.
ADRIANE DE FATIMA TREVISAN Secretária Municipal de Educação
REQUERIMENTO CONCURSO DE REMOÇÃO – 2027
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA EDUCAÇÃO INFANTIL
RG:
Eu
____ ___, CPF:______, Professor (a) da Educação Básica - Educação Infantil, venho requerer remoção/fixação de padrão no meu local de trabalho conforme informações abaixo:
DATA DE NOMEAÇÃO – ( / / ) MATRÍCULA:
___
Unidade Educacional de Origem: Unidade Educacional Pretendida (por ordem de prioridade) 1- 2-
Data: Assinatura:
OBS: ESTE DOCUMENTO NÃO PODERÁ CONTER RASURAS.
Publicado por: Vera Von Kriger Código Identificador: 0D7F4DD8
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09/2026
Estabelece critérios e procedimentos para a realização da Avaliação Anual de Desempenho, referente ao exercício de 2026 dos Professores de Educação Básica – Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Modalidades – integrantes do Quadro Próprio da Secretaria Municipal da Educação de Almirante Tamandaré/PR, para fins de progressão funcional, e dá outras providências.
A Secretaria Municipal de Educação de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1217, de 20 de dezembro de 2006, e pelos artigos 17 a 21 da Lei Complementar nº 087/2019,
RESOLVE :
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam estabelecidos, por meio desta Instrução Normativa, os critérios e procedimentos para a realização da Avaliação Anual de Desempenho, referente ao exercício de 2026, dos Professores da Educação Básica – Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Modalidades da Rede Municipal de Educação de Almirante Tamandaré – PR, para fins de progressão funcional, conforme a legislação municipal vigente.
Parágrafo único. As disposições desta Instrução Normativa aplicamse aos profissionais do Magistério que atuam na docência, no suporte pedagógico e nas funções de gestão do ensino e das aprendizagens, nas unidades educacionais da Rede Municipal de Educação e na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A Avaliação Anual de Desempenho dar-se-á por meio das seguintes progressões funcionais:
I - Avanço Vertical : conforme os artigos 31, 32 e 33 da Lei Complementar nº 087/2019, mediante comprovação da habilitação acadêmica exigida ao profissional por meio de graduação, implicando a elevação de Nível , do NI ao NIII e/ou do NA ao NC, conforme Anexo III da referida Lei;
II - Avanço Horizontal: conforme os artigos 35 e 37, da Lei Complementar nº 087/2019, mediante Avaliação Anual de Desempenho e cumprimento dos critérios estabelecidos na legislação e nesta Instrução Normativa, implicando a progressão de Classe , de C1 a C30.
§ 1º O avanço vertical fica condicionado à análise e a verificação da regularidade documental ao atendimento dos requisitos legais exigidos para a elevação de nível.
§ 2º O avanço horizontal fica condicionado a Avaliação de Desempenho e ao cumprimento dos requisitos previstos nos parágrafos 1º e 2º, do art. 35 da Lei Complementar nº 087/2019.
§ 3º Nos termos do art. 36 da Lei Complementar nº 087/2019, o Professor da Educação Básica em estágio probatório, em licença para tratar de interesses particulares e/ou afastado por motivo de saúde por período igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou alternados, não poderá ser promovido no exercício da função, durante o exercício em que se encontrar em uma dessas condições, observada a legislação aplicável.
§ 4º Poderão participar da Avaliação Anual de Desempenho os professores que atuam nos departamentos e núcleos da Secretaria Municipal de Educação e/ou a disposição em outros órgãos, desde que comprovem, mediante declaração da chefia imediata, o exercício de funções relacionadas à gestão do ensino e das aprendizagens dos educandos, respeitados os requisitos legais.
CAPÍTULO II DA COMISSÃO
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