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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 28

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

Art. 3º A Avaliação Anual de Desempenho será coordenada pela Comissão de Gestão do Plano de Cargos e Salários dos Profissionais da Educação, instituída pela Portaria nº 566, de 11 de setembro de 2026, observadas as competências estabelecidas nos atos normativos correspondentes.

§ 1º A Comissão será composta por um representante titular e seu respectivo suplente dos seguintes segmentos:

I – Departamento de Infraestrutura Educacional da Secretaria Municipal de Educação, indicado pela Secretária Municipal de Educação;

II – Departamento Político-Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, indicado pela Secretária Municipal de Educação;

III – Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, indicado por deliberação de seus membros;

IV – Professores da Educação Básica – Educação Infantil, Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Modalidades da Rede Municipal de Educação, indicados por seus pares.

§ 2º A substituição dos membros da Comissão ocorrerá quando necessária, observados os atos de designação e as disposições administrativas aplicáveis.

Municipal de Educação e os instrumentos oficiais do processo avaliativo.

§ 2º Os documentos físicos e digitais deverão estar devidamente preenchidos, identificados e assinados pelos responsáveis, conforme as orientações da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS E DOS RECURSOS

Art. 6º Compete à Comissão responsável pela Avaliação Anual de Desempenho:

I – receber e organizar as fichas de avaliação encaminhadas pelas unidades educacionais;

II – realizar a tabulação das fichas de avaliação e a consolidação das pontuações obtidas pelos profissionais avaliados;

III – verificar e computar as horas de aprendizagem contínua consideradas para fins de progressão funcional, conforme os registros do Banco de Horas e os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa;

IV – providenciar a divulgação dos resultados por meio de edital, no Site Oficial da Prefeitura observadas as orientações administrativas aplicáveis;

V – receber, analisar e instruir os recursos apresentados pelos profissionais avaliados, observados os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.

CAPÍTULO III

DO PERÍODO E DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO

Art. 4º A Avaliação Anual de Desempenho referente ao exercício de 2026 será realizada no período de 3 a 19 de novembro de 2026 , abrangendo os seguintes profissionais da Rede Municipal de Educação:

I – Professores da Educação Básica;

II – Coordenadores Pedagógicos;

III – Gestores Educacionais; IV – Assessores Pedagógicos.

Art. 5º O processo de Avaliação Anual de Desempenho compreenderá as seguintes etapas: I – preenchimento dos instrumentos avaliativos, de acordo com a função exercida, observados os seguintes procedimentos:

a) GESTOR EDUCACIONAL: autoavaliação, avaliação da equipe da unidade educacional e da Secretaria Municipal de Educação;

b) COORDENADOR PEDAGÓGICO: autoavaliação, avaliação pelo corpo docente e avaliação pela Assessoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

c) PROFESSOR: autoavaliação e avaliação pela equipe gestora da unidade educacional, composta pelo Gestor Educacional e pelo Coordenador Pedagógico;

d) PROFESSOR EM ASSESSORIA PEDAGÓGICA NAS UNIDADES EDUCACIONAIS: autoavaliação, avaliação dos Coordenadores Pedagógicos ou Gestores Educacionais das unidades em que atua e avaliação pela chefia imediata;

e) PROFESSOR ATUANTE NA GESTÃO DO ENSINO E DAS APRENDIZAGENS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: autoavaliação e avaliação pela chefia imediata.

III – preenchimento, assinatura e encaminhamento dos relatórios finais à Secretaria Municipal de Educação até 3 de dezembro de 2026 , sem emendas ou rasuras;

IV – disponibilização do arquivo digital do processo avaliativo, contendo as planilhas, os gabaritos e a ata digitalizada), anexando no drive indicado pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º A validação das avaliações e a consolidação das pontuações deverão observar os procedimentos definidos pela Secretaria

Art. 7º O professor que discordar do resultado da Avaliação Anual de Desempenho poderá interpor recurso fundamentado, por escrito, mediante protocolo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas , contado da divulgação oficial do resultado.

§ 1º O recurso deverá identificar o profissional recorrente, indicar o objeto da contestação e apresentar os fundamentos que justifiquem o pedido de revisão.

§ 2º Compete à Comissão responsável pela Avaliação Anual de Desempenho receber e instruir os recursos, no prazo de até 10 (dez) dias, conforme os procedimentos administrativos aplicáveis.

§ 3º A análise dos recursos deverá considerar os registros do processo avaliativo, os instrumentos utilizados e os critérios previstos nesta Instrução Normativa.

CAPÍTULO V

DA PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 8º A avaliação dos critérios constantes na Ficha de Avaliação Anual de Desempenho será realizada mediante os conceitos e as pontuações correspondentes à função exercida, observada a pontuação máxima de 6,0 (seis) pontos para a avaliação de desempenho, da seguinte forma:

I – Não: indica o não atendimento do critério avaliado, com atribuição de 0,0 (zero) ponto por questão;

II – Parcial: indica o atendimento parcial do critério avaliado, com atribuição de pontuação parcial, ou seja, 0,03125 a 0,08 pontos por questão, de acordo com a função e os parâmetros definidos no respectivo instrumento avaliativo;

III – Sim: indica o atendimento integral do critério avaliado, com atribuição da pontuação máxima prevista para a questão, ou seja, 0,0625 a 0,16 pontos por questão, de acordo com a função;

Parágrafo único. Os valores específicos de pontuação por questão deverão observar as tabelas e os parâmetros constantes dos instrumentos avaliativos anexos a esta Instrução Normativa.

Art. 9º A pontuação referente ao Banco de Horas, referente ao desenvolvimento profissional, terá o valor máximo de 4,0 (quatro) pontos , considerando os certificados previamente apresentados e registrados pela Secretaria Municipal de Educação.

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