DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
§ 1º A pontuação será atribuída de acordo com a carga horária dos cursos realizados na Área da Educação, conforme os seguintes parâmetros:
a) 1,0 (um) ponto a cada 60 (sessenta) horas de certificados em cursos voltados a área de atuação, por padrão.
b) 1,01 (um vírgula zero um) a 2 (dois) pontos, para cada 120 (cento e vinte) horas de certificados, por padrão.
c) 2,01 (dois vírgula zero um) a 3 (três) pontos a cada 180 (cento e oitenta) horas de certificados, por padrão.
d) 3,01 (três vírgula zero um) a 4,0 (quatro) pontos, para cada 240 (duzentos e quarenta) horas de certificados, por padrão.
§ 2º A apuração da pontuação deverá considerar os registros oficiais do Banco de Horas e os critérios de validação estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10 Para fins de avanço horizontal, será exigida a pontuação mínima de 7,0 (sete) pontos , resultante da composição da pontuação da Avaliação Anual de Desempenhoe da pontuação do Banco de Horas, observados os limites estabelecidos nos artigos 8º e 9º desta Instrução Normativa, determina a mudança de classe para a imediatamente superior.
CAPÍTULO VI DO BANCO DE HORAS E DOS CERTIFICADOS
Art. 11 Para fins de pontuação na Avaliação Anual de Desempenho, será considerada a carga horária registrada no Banco de Horas da Secretaria Municipal de Educação, composta pelas horas de aprendizagem contínua ofertadas pela mantenedora e/ou por cursos externos relacionados à Área da Educação.
§ 1º Os cursos considerados deverão apresentar relação com a atuação profissional e com as diretrizes do Currículo Municipal da Rede Municipal de Educação de Almirante Tamandaré.
§ 2º Não serão considerados os certificados de cursos que não atendam aos critérios estabelecidos neste artigo.
Art. 12 Para a análise e validação dos certificados de cursos externos, deverão ser observados os seguintes requisitos:
I – apresentação da ementa ou descrição do conteúdo programático do curso;
II – indicação da carga horária total;
III – pertinência temática com a área da Educação, contemplando, entre outras, as seguintes áreas:
a) Organização do Trabalho Político-Pedagógico;
b) Gestão Democrática;
c) Educação Especial e Inclusiva;
d) Educação do Campo;
e) Educação de Jovens e Adultos;
f) Alfabetização e Letramento;
g) Desenvolvimento Infantil;
h) Metodologias de Ensino;
i) Gestão da Sala de Aula;
j) Estratégias de Ensino e Estilos de Aprendizagem;
k) Avaliação das Aprendizagens;
l) Legislação Educacional;
m) Didática;
n) Fundamentos Históricos, Filosóficos e Sociológicos da Educação;
o) Mídias e Tecnologias na Educação;
p) Concepções de Educação e Gestão da Educação; q) Educação para as Relações Étnico-Raciais – ERER;
r) Educação Ambiental e Sustentabilidade;
s) Educação em Tempo Integral;
t) outras temáticas pertinentes à área educacional, desde que devidamente justificadas e validadas.
IV – comprovação de que o curso foi realizado no período de 01/08/2025 à 31/07/2026.
§ 1º Todos os certificados estarão sujeitos à análise e validação da Comissão responsável pela Avaliação Anual de Desempenho.
§ 2º A utilização da carga horária para fins de progressão funcional deverá observar as disposições da legislação municipal, não sendo permitida a contagem cumulativa do mesmo certificado para avanço horizontal e vertical, quando vedada pela legislação aplicável.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 Compete à Secretaria Municipal de Educação promover a ampla divulgação desta Instrução Normativa aos profissionais da Rede Municipal de Educação, bem como orientar as unidades educacionais e os setores envolvidos quanto aos procedimentos necessários à realização do processo avaliativo.
Art. 14 Integram esta Instrução Normativa os instrumentos avaliativos e demais documentos complementares necessários à execução do processo, conforme os anexos correspondentes.
Art. 15 Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições da legislação municipal vigente e as competências dos órgãos responsáveis.
Art. 16 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Almirante Tamandaré, 20 de outubro de 2026.
ADRIANE DE FÁTIMA TREVISAN
Secretária Municipal da Educação Almirante Tamandaré
Publicado por: Vera Von Kriger Código Identificador: 2440A217
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE PESSOAL DECRETO Nº 051/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA CONTENÇÃO DE DESPESAS E LIMITAÇÃO DE EMPENHOS DO EXERCÍCIO 2026, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO PARANÁ.
A Prefeita Municipal de Altamira do Paraná, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
Considerando, o disposto no art. 9º da Lei Municipal 789/2025 (LDO 2026), que dispo e sobre a limitação de empenhos para o equilíbrio financeiro entre despesas e receitas;
Considerando o aumento das despesas por conta do aumento exponencial dos preços de bens, serviços e materiais para a administração e ainda a criação e aumento de despesas pelo Governo Federal sem a disponibilização de recursos para os municípios; Considerando os valores não atualizados de programas federais e estaduais, que acabam sendo realizados pelos municípios, como por exemplo o Programa Saúde da Família, entre outros.
Considerando, que não haverá alteração nos serviços prestados a população e que os serviços essenciais serão mantidos;
Considerando, que há a necessidade de redução de despesas, limitação de empenho e movimentação financeira com o objetivo de manter, na execução orçamentaria, o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro vigente,
DECRETA
Art. 1°. Fica implantado o programa de contenção de despesas e limitadas a emissão de empenhos e a movimentação financeira, no sentido de equilibrar as contas públicas, na execução orçamentaria de
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