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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 30

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

2026, evitando o déficit financeiro e o orçamentário, diante das recentes quedas de receitas dos municípios brasileiros. Art. 2º Para a redução das despesas ficam determinadas as seguintes ações:

I- As despesas com diárias, gratificações, passagens aéreas e adiantamentos de servidores municipais somente serão efetivadas ou concedidas mediante autorização da Secretaria Municipal de Finanças, exceto no caso daquelas com pagamento por meio de recursos vinculados e de motoristas da Secretaria Municipal de Saúde, quando se tratar de transporte de pacientes;

II- A realização de despesas atinentes a realização de cursos e participação de seminários, congressos e similares que gerem gastos, somente serão efetivadas mediante autorização da Prefeita Municipal; III- Está suspensa por tempo indeterminado para a celebração de novos contratos de aluguel imóveis e de equipamentos, excetos em caso de urgência e emergência e para atendimento de serviços essenciais;

IV- A suspensão por tempo indeterminado de aquisição de material permanente que não sejam de urgência e emergência, bem como para atendimento de serviços essenciais e com exceção de aquisições com recursos vinculados;

V- A suspensão da concessão de reajustes, revisões e demais gastos que impliquem em aumento de despesas até 31/12/2026, salvo os derivados de sentença judicial.

VI- Redução na execução de horas extras, exceto as absolutamente necessárias e autorizadas pelos respectivos Secretários e pela Prefeita Municipal, com base em análise de justificativa apresentada pelo solicitante e, se concedidas, com a possibilidade de ser compensadas posteriormente, observando caso a caso, sob pena do seu descumprimento ser arcado pelo secretário da pasta: VII- A Secretaria Municipal de Administração procedera a revisão em todos os contratos de prestação de serviços continuados, visando racionalizações, ajustes, cortes de despesas e até suspensão de contratos administrativos de serviços não essenciais;

VIII- Ficam suspenso os pagamentos de licenças-prêmio, a todos os funcionários da Administração Municipal de Altamira do Paraná; IX- Fica vedado a conceção de reajustes, vantagens ou adequações de remuneração a servidores, empregados públicos, e membros de Poder Executivo, ressalvadas sentenças judiciais ou leis anteriores. X- Fica vedado a criação de cargos, empregos ou funções, ou alteração nas estruturas de carreira que gerem aumento de despesa. XI- Fica vedado a admissão ou contratação de pessoal, salvo exceções específicas como reposições de vacâncias e contratações temporárias legais, bem como realizar concursos públicos fora dessas ressalvas. XII- Fica vedado a criação ou majoração de auxílios, bônus, abonos ou benefícios de qualquer natureza, além da criação de novas despesas obrigatórias.

XIII- Fica vedado o reajuste de despesas obrigatórias acima da inflação.

XIV- Fica vedado a criação ou expansão de programas de financiamento, renegociação de dívidas com ampliação de subsídios, ou concessão e ampliação de benefícios de natureza tributária.

XV- Fica vedado o uso da frota de veículos e maquinas do município nos finais de semana e dias considerados feriados, bem como, sua utilização após o horário normal de expediente, ressalvado os casos emergenciais de saúde e serviços contínuos, devidamente autorizados pela Prefeita Municipal:

XVI- Fica suspenso o auxílio de qualquer natureza a entidade ou instituição para realização de eventos.

§ 1º. O disposto no caput deste artigo poderá ser excepcionalizado quando se tratar de reconhecimento de calamidade pública, devendo ser encaminhado para deliberação da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 3°. A transgressão de qualquer das limitações previstas no presente Decreto, será de responsabilidade dos Secretários Municipais, no âmbito de suas atribuições e competências.

Art. 4°. As medidas previstas no presente decreto poderão ser revogadas com o equilíbrio financeiro do município de Altamira do Paraná.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Altamira do Paraná – PR, 19 de outubro de 2026.

ELZA APARECIDA DA SILVA CPF nº 804.135.609-53 Prefeita Municipal

Publicado por: Andréa da Cruz Alves Código Identificador: EA14EE13

DEPARTAMENTO DE PESSOAL RESOLUÇÃO Nº 08/2026 – CMAS

Aprova o Plano de Ação referente ao repasse do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, destinado ao PAEFI Regionalizado, para o exercício de 2027.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de Altamira do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação referente ao repasse do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, destinado ao Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI Regionalizado, para o exercício de 2027, conforme deliberação registrada na Ata nº 008/2026, de 20 de outubro de 2026.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Altamira do Paraná, 20 de outubro de 2026.

KALLINA YOSHIE DA SILVA Presidente do CMAS

Publicado por: Andréa da Cruz Alves Código Identificador: 35FE9E2F

DEPARTAMENTO DE PESSOAL RESOLUÇÃO Nº 09/2026 – CMAS

Aprova o Plano de Ação referente ao repasse do Piso Único de Assistência Social – PAS, para o exercício de 2027.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de Altamira do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação referente ao repasse do Piso Único de Assistência Social – PAS, destinado ao Município de Altamira do Paraná, para o exercício de 2027, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), conforme deliberação registrada na Ata nº 008/2026, de 20 de outubro de 2026.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Altamira do Paraná, 20 de outubro de 2026.

KALLINA YOSHIE DA SILVA Presidente do CMAS

Publicado por: Andréa da Cruz Alves Código Identificador: FF901634

DEPARTAMENTO DE PESSOAL RESOLUÇÃO Nº 10/2026 – CMAS

Aprova o Plano de Ação referente ao repasse destinado ao Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, para o exercício de 2026.

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