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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 31

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de Altamira do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação referente ao repasse destinado ao Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, para o exercício de 2026, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado ao Município de Altamira do Paraná, conforme deliberação registrada na Ata nº 008/2026, de 20 de outubro de 2026.

Amaporã/PR, destinado ao acompanhamento do cumprimento das reuniões colegiadas periódicas e da lavratura das respectivas atas, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE AMAPORÃ/PR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Constituição Federal, especialmente o art. 227, que estabelece a prioridade absoluta à criança e ao adolescente;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Altamira do Paraná, 20 de outubro de 2026.

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KALLINA YOSHIE DA SILVA

Presidente do CMAS

Publicado por: Andréa da Cruz Alves Código Identificador: 475A8988

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAPORÃ LICITAÇÃO ADENDO 48 AO PAC

ADENDO Nº 48 AO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO – 2026

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 222/2023, e a Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõem sobre Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO que o Plano Anual de Contratações é instrumento de planejamento que exterioriza ao mercado fornecedor a demanda planejada pela administração pública.

CONSIDERANDO a necessidade de alteração no Plano Anual de Contratações – 2026, conforme solicitação constante da Secretaria de Infraestrutura, Agropecuária e Meio Ambiente.

Fica inserido ao PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES – 2026, o objeto conforme solicitado acima, conforme segue:

Objeto: Contratação de empresa especializada para modernização e ampliação da iluminação ornamental da Praça Castelo Branco e reforma dos postes ornamentais das rotatórias das ruas e avenidas de Amaporã/PR, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, recuperação e pintura das estruturas, instalação de luminárias LED e adequações elétricas necessárias.

CRONOGRAMA ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO: novembro/2026.

VALOR ESTIMADO : R$ 569.748,25 (Quinhentos e sessenta e nove mil setecentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos).

Amaporã/PR, 20 de outubro de 2026.

MARCOS MARIN Prefeito Municipal

Publicado por: Gusttavo Lucas de Souza Código Identificador: C376C896

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA Nº 09/2026

Aprova o Instrumento de Acompanhamento e Fiscalização Sistemática do Conselho Tutelar de

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente os arts. 88, 131 e 136;

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do art. 131 do ECA;

CONSIDERANDO as atribuições do CMDCA no acompanhamento, controle e fiscalização da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 275/2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Amaporã/PR;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 276/2009, que dispõe sobre o Conselho Tutelar de Amaporã/PR, especialmente seu art. 39, quanto à realização de reuniões colegiadas periódicas e à lavratura das respectivas atas;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1104/2026, expedido pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paranavaí/PR, no âmbito da Notícia de Fato nº 0104.26.000707-5, especialmente o item “d”, que requisita informações sobre mecanismos concretos de acompanhamento e fiscalização sistemática;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento documental, periódico e verificável para acompanhamento da realização das reuniões colegiadas e da elaboração das respectivas atas;

CONSIDERANDO que a atuação fiscalizatória do CMDCA deve respeitar a autonomia funcional do Conselho Tutelar, sem ingerência indevida nas atribuições próprias dos conselheiros tutelares;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA, registrada na Ata nº 13/2026, realizada em 20 de outubro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o mecanismo de acompanhamento e fiscalização sistemática do Conselho Tutelar de Amaporã/PR, destinado a verificar o cumprimento do dever de realização de reuniões colegiadas periódicas e de lavratura das respectivas atas, conforme previsto no art. 39 da Lei Municipal nº 276/2009.

Art. 2º O mecanismo de acompanhamento compreende:

I – O Instrumento de Acompanhamento e Fiscalização Sistemática do Conselho Tutelar, contendo os critérios de verificação e o formulário mensal de registro;

II – O Cronograma de Acompanhamento e Fiscalização Sistemática, que estabelece a periodicidade das verificações.

Art. 3º A fiscalização será realizada mensalmente pelo CMDCA, mediante análise da documentação pertinente ao período de referência, com registro das verificações, das eventuais inconsistências identificadas e das providências adotadas.

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