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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 32

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

Art. 4º Os documentos mencionados no art. 2º integram o procedimento administrativo de acompanhamento do CMDCA e permanecerão arquivados em seus registros oficiais, disponíveis para consulta e apresentação aos órgãos competentes, quando solicitados.

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar o referido Plano de Ação como instrumento oficial de planejamento, execução e monitoramento das ações municipais destinadas à população idosa;

DECRETA:

Art. 5º A atuação fiscalizatória deverá observar a legalidade, a impessoalidade, a razoabilidade, a proporcionalidade e a autonomia funcional do Conselho Tutelar, sem ingerência indevida no exercício de suas atribuições legais.

Art. 6º Eventuais inconsistências identificadas deverão ser registradas e acompanhadas pelo CMDCA, com adoção das providências administrativas cabíveis, observadas as competências legais de cada órgão.

Art. 7º Esta Resolução constitui mecanismo permanente de acompanhamento e fiscalização sistemática, não se limitando ao atendimento do Ofício nº 1104/2026 ou da Notícia de Fato nº 0104.26.000707-5.

Art. 8° Esta Resolução e documentos de acompanhamento deverão ser encaminhados ao Conselho Tutelar para ciência e mantidos nos arquivos administrativos do CMDCA.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Amaporã/PR, 20 de outubro de 2026.

SIRLEI MARIA FARIAS DA SILVA Presidente do CMDCA

Publicado por: Naira Lígia Lopes Ferreira do Vale Código Identificador: F7479471

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAHY

SECRETARIA GERAL DECRETO N° 2.562/2026

Aprova o Plano de Ação do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa (PAPI) do Município de Anahy/PR e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por pela Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 22.189, de 2024, que instituiu o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa (PAPI) e,

CONSIDERANDO que o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa (PAPI), instituído pela Lei Estadual nº 22.189/2024, tem como princípios norteadores o cuidado com as pessoas, o fortalecimento das famílias e a preparação das cidades para o envelhecimento ativo e saudável da população;

CONSIDERANDO que o Município de Anahy/PR aderiu ao Programa e instituiu através do Decreto no 2529/2026 o Comitê Municipal do PAPI, responsável pela articulação intersetorial das ações voltadas à pessoa idosa;

CONSIDERANDO a realização do diagnóstico situacional participativo, elaborado a partir de escutas com a população idosa e com a rede de serviços, em conformidade com os nove eixos temáticos do Programa;

CONSIDERANDO a elaboração do Plano de Ação Municipal do PAPI, contendo objetivos, ações, metas, prazos, responsáveis e recursos necessários à implementação das políticas públicas para a pessoa idosa no quadriênio 2026 - 2029;

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa (PAPI) do Município de Anahy/PR, para o período de 2026 a 2029.

Art. 2º O Plano de Ação de que trata o artigo anterior será executado de forma intersetorial, mediante articulação dos Departamentos Municipais de Ação Social, Saúde, Educação, Cultura, Esportes, Obras e Urbanismo, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e demais órgãos da Administração Municipal, no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 3º O Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa (PAPI) acompanhará a implementação, o monitoramento e a avaliação periódica do Plano de Ação, promovendo a atualização das ações sempre que necessário e apresentando relatórios de execução ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e ao Comitê Gestor Estadual do Programa.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, observada a legislação orçamentária e financeira aplicável.

Art. 5º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução do Plano de Ação serão resolvidos pelo Comitê Municipal do PAPI, em articulação com os demais órgãos envolvidos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, aos 20 dias do mês de outubro de 2026.

ARILSON BATISTA DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Nelci Bertolino Rotta Código Identificador: CF30BC2D

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO Nº. 27/2026

SÚMULA: O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Andirá/PR aprovou o Termo de Adesão e o Plano de Ação da Deliberação nº 59/2023 - Piso Único de Assistência Social (PAS) para o ano de 2027.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Andirá, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 3.435, de 29 de junho de 2021, e

CONSIDERANDO a abertura para preenchimento do Termo de Adesão e Plano de Ação da Deliberação nº 59/2023 do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/PR) - Piso Único de Assistência Social no Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF);

CONSIDERANDO a reunião ordinária do CMAS realizada em 16 de outubro de 2026.

RESOLVE :

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