DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
XIII. promover audiências públicas, debates e estudos sobre planejamento urbano, infraestrutura, habitação e meio ambiente; XIV. atuar no âmbito das áreas de sua competência.
Art. 38-A. Compete à Comissão de Educação e Assistência Social examinar e emitir parecer sobre as matérias relacionadas à educação, à cultura, à ciência e tecnologia, ao esporte e lazer, à assistência social, aos direitos humanos e à promoção dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade, cabendo-lhe:
I. apreciar as proposições relativas à política municipal de educação e acompanhar a organização e o funcionamento da rede municipal de ensino;
II. fiscalizar a execução das políticas públicas municipais de educação e acompanhar a aplicação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, inclusive os do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, Fundeb;
III. acompanhar as políticas de valorização dos profissionais da educação, de educação especial, inclusão e acessibilidade educacional, e os programas de alimentação, transporte e apoio aos estudantes; IV. apreciar as matérias relativas à cultura, ao patrimônio histórico e cultural, à ciência, à tecnologia, ao esporte e ao lazer;
V. apreciar as proposições relativas à política municipal de assistência social e acompanhar a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
VI. fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à assistência social; VII. acompanhar as políticas públicas de proteção à família, à criança, ao adolescente, à pessoa idosa, à pessoa com deficiência e às demais pessoas em situação de vulnerabilidade social, bem como as de inclusão social e de combate à pobreza;
VIII. receber e apurar notícias de lesão, individual ou coletiva, aos direitos humanos e do cidadão no território do Município, dando conhecimento aos órgãos competentes, e acompanhar os programas governamentais de proteção dos direitos humanos;
IX. acompanhar a atuação dos Conselhos Municipais e do Conselho Tutelar vinculados às suas áreas;
X. promover audiências públicas, debates e estudos sobre educação, assistência social, cultura, esporte, lazer e direitos humanos; XI. atuar no âmbito das áreas de sua competência.”
Art. 2º Fica acrescida à Seção II do Capítulo IV do Título II do Regimento Interno a Subseção II-A, compreendendo os arts. 38-B a 38-J, com a seguinte redação: SUBSEÇÃO II-A DOS PROCESSOS DE TRABALHO DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 38-B. Cada Comissão Permanente realizará, no mínimo, uma reunião ordinária em cada quadrimestre do ano civil, sem prejuízo das reuniões necessárias à apreciação das proposições que lhe forem distribuídas, observado o disposto no art. 63 deste Regimento.
§ 1º As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente da Comissão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante comunicação escrita, inclusive por meio eletrônico, aos membros e publicação da pauta no sítio eletrônico oficial da Câmara; as extraordinárias serão convocadas de ofício ou a requerimento da maioria dos membros, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, salvo matéria em regime de urgência.
§ 2º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria dos membros da Comissão e as deliberações serão tomadas por maioria de votos, observados os arts. 66 e 67 deste Regimento.
§ 3º Na primeira reunião de cada sessão legislativa, a Comissão aprovará o calendário anual de suas reuniões ordinárias e o plano anual de trabalho, com os temas, reuniões, estudos, ações de fiscalização, audiências e demais entregas previstas para cada área temática de sua competência, que serão publicados no sítio eletrônico oficial da Câmara.
§ 4º De cada reunião lavrar-se-á ata, da qual constarão os membros presentes e ausentes, as justificativas apresentadas, a pauta, as deliberações e os encaminhamentos, acompanhada da lista de presença assinada.
§ 5º A Comissão que acumule mais de uma área temática tratará, nas reuniões ordinárias, de assuntos de cada uma delas, registrando em
ata, de forma destacada, as atividades e deliberações referentes a cada área, de modo a permitir a identificação específica de sua atuação. § 6º O membro que deixar de comparecer à reunião apresentará justificativa escrita e fundamentada ao Presidente da Comissão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, aplicando-se, no que couber, os critérios de aceitação previstos neste Regimento para as ausências às sessões plenárias e o disposto no § 1º do art. 62.
Art. 38-C. As Comissões Permanentes fiscalizarão, em sua área de atuação, o cumprimento das leis e a boa gestão dos recursos públicos, mediante ações ordinárias, previstas no Plano Anual de Fiscalização, ou extraordinárias, decorrentes de denúncia, fato relevante ou deliberação da própria Comissão, observadas as seguintes etapas: I. instauração, por deliberação da Comissão registrada em ata, com definição do objeto, do escopo, do relator, do cronograma e do roteiro de fiscalização, que indicará os procedimentos a serem adotados e as evidências a serem analisadas, admitida a adaptação de roteiros e metodologias disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
II. coleta de informações, mediante:
a) requisição escrita de informações e documentos ao Poder Executivo, por intermédio da Mesa, a ser atendida no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 55, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município;
b) consulta a sistemas oficiais, portais de transparência e bases de dados públicas;
c) visitas técnicas e inspeções, com registro em relatório circunstanciado;
d) reuniões com gestores, servidores, conselhos municipais e usuários dos serviços;
III. análise e elaboração de relatório preliminar pelo relator, contendo, para cada achado, a situação encontrada, o critério aplicável e as evidências;
IV. encaminhamento do relatório preliminar ao gestor responsável, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias;
V. elaboração e deliberação do relatório final, com conclusões, recomendações e encaminhamentos;
VI. encaminhamento do relatório final:
a) ao Poder Executivo, mediante comunicação formal, com solicitação de apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, de plano de ação para atendimento das recomendações, com indicação das medidas, dos responsáveis ou cargos competentes e dos prazos de implementação; b) ao Plenário, para conhecimento;
c) ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ao Ministério Público ou a outros órgãos competentes, quando houver indício de irregularidade;
VII. monitoramento do cumprimento das recomendações e do plano de ação, registrado em relatório ou ata, ou registro expresso da inexistência de recomendações a monitorar.
§ 1º A ação de fiscalização será concluída no prazo de 90 (noventa) dias, contados da instauração, prorrogável uma vez, por até 30 (trinta) dias, mediante deliberação fundamentada da Comissão.
§ 2º Cada Comissão Permanente executará, em cada sessão legislativa, as ações de fiscalização que lhe forem atribuídas no Plano Anual de Fiscalização, assegurada ao menos uma ação fiscalizatória em cada uma das áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente, Defesa Civil, Execução Orçamentária, Transparência e Aquisições Públicas, distribuídas entre as Comissões conforme suas competências.
§ 3º Aplicam-se às ações de fiscalização das Comissões, no que couber, as normas da Resolução nº 007/2026, que disciplina o exercício da função fiscalizadora da Câmara e o Plano Anual de Fiscalização.
Art. 38-D. As Comissões Permanentes acompanharão a execução das metas e programas definidos nos planos setoriais de sua área de atuação, especialmente:
I. a Comissão de Finanças, Orçamento e Saúde: o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde e os relatórios de gestão do Sistema Único de Saúde, bem como as metas fiscais, a execução orçamentária e financeira, acompanhada no mínimo quadrimestralmente, e os programas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
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