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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 57

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

Art. 27. A Ouvidoria encaminhará a resposta conclusiva ao usuário pelo meio disponível e adequado, registrando o envio no sistema ou instrumento oficial de controle.

Art. 28. A manifestação será considerada concluída após o encaminhamento da resposta conclusiva ao usuário e o registro das providências adotadas pela Ouvidoria.

Parágrafo único. O encerramento deverá ser registrado no sistema ou instrumento oficial de controle.

CAPÍTULO VII

DO ACOMPANHAMENTO E DA RESPONSABILIDADE DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Art. 29. As unidades administrativas municipais deverão prestar à Ouvidoria as informações necessárias ao tratamento das manifestações encaminhadas, observados os prazos legais e administrativos aplicáveis.

Art. 30. A Ouvidoria deverá acompanhar as manifestações encaminhadas às unidades administrativas, podendo solicitar informações sobre seu andamento sempre que necessário.

Art. 31. A unidade administrativa que receber manifestação encaminhada pela Ouvidoria será responsável pela análise da matéria de sua competência e pela elaboração da respectiva resposta.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32. A Ouvidoria Municipal poderá estabelecer procedimentos operacionais, formulários, modelos de registro e orientações complementares necessários à execução deste Decreto, observada a legislação vigente.

Art. 33. Este Decreto complementa as disposições do Decreto nº 196/2025, permanecendo aquele vigente em suas demais disposições. Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente, observada a legislação aplicável. Art. 35. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, Estado do Paraná, 30 de setembro de 2026.

NESTOR KENEAR

Prefeito Municipal

ANEXO I

FLUXO DE ATENDIMENTO DA OUVIDORIA MUNICIPAL RECEPÇÃO DA MANIFESTAÇÃO Atendimento presencial ou eletrônico.

↓

REGISTRO E PROTOCOLO Registro no sistema ou instrumento oficial de controle.

↓ TRIAGEM E CLASSIFICAÇÃO Análise da natureza, assunto e competência.

Ouvidoria identifica necessidade de complementação ↓ Solicitação de informações, esclarecimentos ou documentos ao usuário

↓ Prazo de 10 (dez) dias corridos

↓

Recebimento da complementação ↓

Continuidade da análise e tratamento da manifestação Caso não haja complementação no prazo estabelecido, serão observadas as disposições do art. 24 deste Decreto.

ANEXO II

MATRIZ DE RESPONSABILIDADES

ETAPA: RECEPÇÃO DA MANIFESTAÇÃO RESPONSÁVEL: Ouvidora Municipal ou servidor formalmente designado.

ATIVIDADE: Receber a manifestação e orientar o usuário.

ETAPA: REGISTRO E PROTOCOLO

RESPONSÁVEL: Ouvidora Municipal ou servidor formalmente designado. ATIVIDADE: Registrar e protocolar a manifestação.

ETAPA: TRIAGEM E CLASSIFICAÇÃO RESPONSÁVEL: Ouvidora Municipal ou servidor formalmente designado.

ATIVIDADE: Analisar, classificar e identificar a unidade competente.

ETAPA: ENCAMINHAMENTO RESPONSÁVEL: Ouvidora Municipal ou servidor formalmente designado.

ATIVIDADE: Encaminhar a manifestação à unidade administrativa competente.

ETAPA: ANÁLISE RESPONSÁVEL: Unidade administrativa competente.

ATIVIDADE: Analisar a manifestação e realizar as diligências necessárias.

ETAPA: ELABORAÇÃO DA RESPOSTA RESPONSÁVEL: Servidor ou responsável designado pela unidade administrativa competente. ATIVIDADE: Elaborar resposta clara, objetiva e fundamentada.

ETAPA: VALIDAÇÃO RESPONSÁVEL: Ouvidora Municipal. ATIVIDADE: Analisar e validar a resposta apresentada pela unidade competente.

↓

ENCAMINHAMENTO Envio à unidade administrativa competente.

↓ ANÁLISE DA MANIFESTAÇÃO Unidade administrativa responsável.

↓ ELABORAÇÃO DA RESPOSTA Elaboração da resposta técnica ou administrativa.

↓ ANÁLISE E VALIDAÇÃO Análise e validação pela Ouvidoria Municipal.

↓ RESPOSTA CONCLUSIVA AO USUÁRIO Envio da resposta pelo canal disponível e adequado.

↓ REGISTRO DA RESPOSTA Registro da data, meio utilizado e providências adotadas.

ETAPA: RESPOSTA CONCLUSIVA RESPONSÁVEL: Ouvidora Municipal ou servidor formalmente designado. ATIVIDADE: Encaminhar a resposta conclusiva ao usuário.

ETAPA: REGISTRO DA RESPOSTA RESPONSÁVEL: Ouvidora Municipal ou servidor formalmente designado.

ATIVIDADE: Registrar a resposta, o meio utilizado, a data e as providências adotadas.

ETAPA: ENCERRAMENTO RESPONSÁVEL: Ouvidora Municipal ou servidor formalmente designado. ATIVIDADE: Registrar a conclusão e encerrar a manifestação.

Publicado por: Rosangela Gulanoski Código Identificador: 0AD23207

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ENCERRAMENTO Registro da conclusão da manifestação. FLUXO DE COMPLEMENTAÇÃO Manifestação recebida

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 281/2026

DECRETO Nº 281/2026

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