DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
Boa Vista da Aparecida – PR, em 15 de outubro de 2026 .
EDUARDO JOSÉ HENRICHS Prefeito Municipal
Publicado por: Karen Aline Dos Passos Código Identificador: E5420C3D
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL PORTARIA 029/2026
PORTARIA Nº 029/2026
Institui a Comissão Especial para acompanhamento da revisão e atualização da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno, da implantação do Código de Ética e Decoro Parlamentar e da implantação dos atos normativos e administrativos para adequação às exigências do Programa de Avaliação das Contas do Poder Legislativo Municipal (Prolegis) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
O Presidente da Câmara Municipal de Bocaiúva do Sul/PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial para acompanhamento da revisão e atualização da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno, da implantação do Código de Ética e Decoro Parlamentar e da implantação dos atos normativos e administrativos para adequação às exigências do Programa de Avaliação das Contas do Poder Legislativo Municipal (Prolegis) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos termos do Art. 157 e seguintes do Regimento Interno.
Art. 2º. A Comissão Especial referida no artigo 1º desta Portaria será assim composta:
I - Presidente: Adilson Sergio Scremin, Vereador;
II - Secretária: Sirlei Costacurta Borato Pereira, Vereadora;
III - Membro: Margareth Ana Caron, Vereadora;
IV - Membro: Fernanda Borato Schlickmann de Oliveira, Controladora Interna;
V - Membro: Carlos Alberto Costa Machado, Advogado.
Art. 3º. A Comissão Especial referida no artigo 1º desta Portaria, sempre que entender necessário, poderá agendar reuniões e audiências públicas para discussão de assuntos de interesse público relevantes. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até a publicação das normas constantes do art. 1º.
Edifício da Câmara Municipal de Bocaiúva do Sul/PR, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (20/10/2026).
CARLOS RODRIGO ISRAEL Presidente da Câmara
Publicado por: Fernanda Borato Schlickmann Código Identificador: C3AC1543
CAMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL RESOLUÇÃO N.º 004/2026
Câmara do Município de Bocaiúva do Sul RESOLUÇÃO N.º 004/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL – ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Constituir as Comissões Permanentes da Câmara Municipal, de acordo com o seguinte:
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (CCJR)
Artigo 1º – Fica constituída a Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), com as seguintes atribuições:
I – manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental, gramatical e de técnica legislativa;
Artigo 2º – A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) terá a seguinte composição:
| Cargo | Nome do Vereador(a) | Partido |
|---|---|---|
| Presidente | SIRLEI COSTACURTA BORATO PEREIRA | UNIÃO BRASIL |
| Secretário | ADILSON SERGIO SCREMIN | MDB |
| Membro | ADENILSON DOS SANTOS DA SILVA | SOLIDARIEDADE |
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS (CFO) Artigo 3º – Fica constituída a Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos (CFO), com as seguintes atribuições:
I – emitir parecer sobre todos os projetos e matérias de caráter financeiro e, especialmente, sobre:
a) matéria tributária, abertura de crédito, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município; b) os Projetos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária e, privativamente, a prestação de contas do Executivo e da Mesa da Câmara;
Artigo 4º – A Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos (CFO) terá a seguinte composição:
| Cargo | Nome do Vereador(a) | Partido |
|---|---|---|
| Presidente | ERLON PADILHA KOVALSKI | PDT |
| Secretário | SIRLEI COSTACURTA BORATO PEREIRA | UNIÃO BRASIL |
| Membro | JAIRO DE SOUZA BUENO | UNIÃO BRASIL |
COMISSÃO PERMANENTE DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO (CIDSE)
Artigo 5º – Fica constituída a Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento Social e Econômico (CIDSE), com as seguintes atribuições:
I – emitir parecer sobre as matérias e proposições que digam respeito
a: a) obras, urbanismo, transportes, comunicações e serviços públicos municipais;
b) educação, cultura, desporto, saúde pública e assistência social; c) agricultura, indústria, comércio, turismo e defesa do meio ambiente;
d) defesa dos direitos e garantias fundamentais do cidadão;
e) demais assuntos de interesse público local que não sejam de competência específica das Comissões de Constituição, Justiça e Redação ou de Finanças e Orçamentos.
Artigo 6º – A Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento Social e Econômico (CIDSE) terá a seguinte composição:
| Cargo | Nome do Vereador(a) | Partido |
|---|---|---|
| Presidente | LUCIA APARECIDA MILAK CARVALHO BERNARDI | PSD |
| Secretário | ROSANGELA DE LIMAANDREATTA | PSD |
| Membro | MARGARETH ANA CARON | PODEMOS |
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 7º – Os membros das Comissões Permanentes serão empossados na data de publicação desta Resolução.
Artigo 8º – As Comissões deverão se reunir, no mínimo, uma vez por semana, conforme Regimento Interno.
Artigo 9º – A duração do mandato dos membros das comissões é de XX/10/2026 a 31/12/2026.
Artigo 10 – As ausências injustificadas de membros das comissões serão registradas e poderão resultar em substituição do membro.
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