DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
DISTINTOS aptos a fornecer perfeitamente os itens questionados com o exato atendimento das especificações exigidas no Termo de Referência.
A existência comprovada de pluralidade de cotações válidas por múltiplos fornecedores independentes evidencia que: Inexiste qualquer exclusividade ou direcionamento de marca, restando provado que o mercado possui concorrência efetiva para o atendimento das especificações editalícias.
As métricas exigidas para os Itens 27, 36 e 37 são comercialmente exequíveis e praticadas no mercado fornecedor, afastando por completo a tese de 'impossibilidade técnica' ou de 'especificação fictícia'.
A Administração resguardou o caráter competitivo do certame e a busca pela proposta mais vantajosa, cumprindo rigorosamente os mandamentos dos arts. 5º e 11 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2. Da Ausência de Prova Material em Contrário e do Ônus do Impugnante
Enquanto a Administração dispõe de prova documental idônea da pluralidade de fornecedores colhida na fase de cotações, a Impugnante limitou-se a formular alegações genéricas e unilaterais, sem acostar aos autos qualquer laudo pericial, certidão oficial do PBE/INMETRO ou estudo comparativo que fundamentasse suas asserções. Incumbia à requerente o ônus probatório do fato constitutivo do seu direito, do qual não se desincumbiu.
3. Da Legitimidade da Discricionariedade Técnica, Sustentabilidade e Segurança da Frota
As exigências fixadas no Termo de Referência referentes aos níveis de ruído em decibéis (dB) e índices de aderência ao molhado decorrem do legítimo exercício do poder de padronização da Administração Pública. Nos termos dos arts. 5º e 11, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, a busca por menor ruído sonoro reduz o impacto ambiental, enquanto a maior aderência em pista molhada maximiza a segurança dos servidores e munícipes atendidos pelos veículos oficiais.
IV — DA DECISÃO
Diante de todo o exposto, no uso das atribuições conferidas pela legislação regente:
1. PRELIMINARMENTE, NÃO CONHECER da Impugnação
apresentada pela empresa PNEUS COMÉRCIO DE PNEUS LTDA., em razão de sua patente INTEMPESTIVIDADE, nos termos do art. 164 c/c art. 183 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2. SUBSIDIARIAMENTE , no mérito, JULGÁ-LA IMPROCEDENTE , ante a comprovação fática de ampla competitividade demonstrada pelas cotações prévias de mercado efetuadas com mais de 3 (três) empresas distintas, bem como pela higidez e fundamentação técnica das exigências contidas no Termo de Referência;
3. DETERMINAR a manutenção inalterada do Edital do Pregão Eletrônico nº 51/2026 e o regular prosseguimento da sessão pública na data aprazada para o dia 21/10/2026.
Publique-se no sítio eletrônico oficial do Município e dê-se ciência à Impugnante.
Bom Sucesso do Sul / PR, 20 de outubro de 2026.
JOSIANE FOLLE
Pregoeiro / Comissão de Contratação
RAFAELA CLERIS ALVES CORDEIRO Membro da Equipe de Apoio
VALENTINA R. MARINHUK Membro da Equipe de Apoio
YONARA BEATRIZ DE ARAUJO PENSO Membro da Equipe de Apoio
FABIANA MAGÁLI NOVADSKI Membro da Equipe de Apoio
Publicado por: Josiane Folle Código Identificador: 3AD15BD0
LICITAÇÕES E CONTRATOS ERRATA AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº27/2024 ADITIVO Nº11
ERRATA AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº27/2024 ADITIVO Nº11
Contratada: PEDRO DE JESUS DOS SANTOS - MEI
Retifica-se erro material constante na cláusula primeira do aditivo contratual nº11, ao Contrato de Prestação de Serviços nº 27/2024, nos seguintes termos:
Onde se lê: “valor unitário R$6,66” e “passa a ser de R$136.530,00 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e trinta reais)”.
Leia-se: “valor unitário R$6,33” e “passa a ser de R$129.765,00 (cento e vinte e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais)”. Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais. Bom Sucesso do Sul, 20 de outubro de 2026.
Publicado por: Yonara Beatriz de Araujo Penso Código Identificador: 6591F1E9
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANEY
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°. 65/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 129/2026
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Pregão Eletrônico N°. 65/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 129/2026
O Prefeito Municipal de Braganey, em cumprimento ao disposto na Lei 14.133/2021 e legislação pertinente, torna-se público o resultado da licitação, apresentando o vencedor pelo critério de Menor Valor Por Item, conforme segue, e considerando o disposto na Legislação Vigente.
OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo automotor novo, zero quilômetro, tipo sedan compacto, acompanhado da documentação necessária para primeiro emplacamento, destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Braganey/PR
RESOLVE: Fica homologado e adjudicado o objeto na licitação na modalidade de Pregão Eletrônico N°. 65/2026,
conforme segue o vencedor:
| FORNECEDOR | CNPJ | VALOR TOTAL |
|---|---|---|
| ZACARIAS VEÍCULOS LTDA. | 79.138.608/0001-37 | R$ 99.100,00 |
Braganey, 20 de outubro de 2026.
VALDIR ZIELINSKI
Prefeito Municipal
Publicado por: Estevo Gonsales Filho Código Identificador: 577865B5
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
CAMARA MUNICIPAL DE CAFEARA RESOLUÇÃO Nº 06/2026
RESOLUÇÃO N° 06/2026
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