DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
| 3.3.90.30.21 | Material de copa e cozinha | R$1.200,09 |
|---|---|---|
| 3.3.90.36.22 | Manutenção e conservação de bens imóveis | R$18.015,65 |
| TOTAL GERAL | R$ 480.000,00 |
Parágrafo único. O remanejamento corresponde à redução de: 3.3.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos: R$ 5.000,00;
3.3.90.30.04 – Gás e Outros Materiais Engarrafados: R$ 3.433,00;
3.3.90.30.21 – Material de Copa e Cozinha: R$ 799,91;
3.3.90.30.39 - Material para manutenção de veículos – R$ 2.291,67
3.3.90.39.77 - Vigilância ostensiva/Monitorada- R$ 150,00
3.3.90.39.97 - Despesas de teleprocessamento- R$ 140,00
O valor total a ser remanejado corresponde a R$ 11.814,58 (onze mil oitocentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos), o qual deverá ser destinado à suplementação das seguintes rubricas:
3.3.90.30.07 - Gêneros de Alimentação- Suplementação de R$ 9.232,91;
3.3.90.39.83 - Serviços de cópias e reprodução de documentosSuplementação de R$ 2.581,67 ;
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DO OBJETO E DAS METAS
A presente alteração não implica modificação do objeto da parceria, das metas, dos resultados esperados ou das atividades originalmente pactuadas.
Permanecem integralmente vigentes todas as demais condições estabelecidas no instrumento original da parceria e respectivo Plano de Trabalho que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo de Apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DO VALOR GLOBAL
O presente apostilamento não implica acréscimo ou redução do valor global da parceria, que permanece fixado em: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
A alteração consiste exclusivamente no remanejamento da aplicação dos recursos entre os elementos de despesa constantes do Plano de Aplicação Financeira.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
A Organização da Sociedade Civil deverá aplicar os recursos públicos exclusivamente nas despesas vinculadas ao objeto da parceria e em conformidade com o Plano de Trabalho ora reformulado.
As despesas realizadas deverão guardar pertinência com as atividades e metas pactuadas e deverão ser devidamente comprovadas na prestação de contas da parceria.
O presente apostilamento não autoriza a realização de despesas estranhas ao objeto da parceria nem afasta a obrigação de observância das normas legais e regulamentares aplicáveis à execução e prestação de contas dos recursos públicos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A execução financeira da parceria será acompanhada pelo gestor da parceria e pelos demais órgãos competentes da Administração Pública Municipal, considerando-se, para fins de monitoramento e prestação de contas, o Plano de Trabalho com a reformulação ora formalizada. A Organização da Sociedade Civil deverá comprovar a regular aplicação dos recursos, observando-se os valores e elementos de despesa constantes do Plano de Aplicação Financeira reformulado.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas a vigência da parceria, o objeto, as metas, as obrigações das partes e todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento original que não forem incompatíveis com o presente Termo de Apostilamento.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
O presente Termo de Apostilamento será juntado aos autos do Processo Administrativo nº 2.844/2026 e receberá a publicidade
necessária, nos termos da legislação aplicável, especialmente quanto à transparência dos atos relativos à parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais disposições do instrumento original da parceria e do respectivo Plano de Trabalho que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo de Apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Apostilamento será publicado na forma prevista na legislação municipal e federal aplicável às parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil.
E, por estarem de acordo, firma-se o presente Termo de Apostilamento para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Candói – Paraná, 15 de outubro de 2026.
ALDOINO GOLDONI FILHO Prefeito Municipal
ANEXO I – PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA REFORMULADO
| Detalhes do desd |
obramentos |
|
|---|---|---|
| RUBRICA | Descrição | Valor |
| 3.3.90.30.16 | Material de expediente | R$ 20.000,00 |
| 3.3.90.30.07 | Gêneros de alimentação | R$ 49.232,91 |
| 3.3.90.30.01 | Combustíveis e lubrificantes automotivos | R$ 22.000,00 |
| 3.3.90.39.58 | Serviços de telecomunicações | R$ 2.157,60 |
| 3.3.90.39.43 | Serviços de energia elétrica | R$ 27.000,00 |
| 3.3.90.39.44 | Serviços de água e esgoto | R$ 32.645,15 |
| 3.3.90.39.77 | Vigilância ostensiva/monitorada | R$9.000,00 |
| 3.3.90.39.83 | Serviços de cópias e reprodução de documentos | R$ 30.581,67 |
| 3.3.90.39.16 | Manutenção e conservação de bens imóveis | R$ 53.404,35 |
| 3.3.90.30.04 | Gás e outros materiais engarrafados | R$ 17.327,00 |
| 3.3.90.30.24 | Materialpara manutenção de bens imóveis | R$ 122.260,00 |
| 3.3.90.30.22 | Material de limpeza eprodutos de higienização | R$ 48.000,00 |
| 3.3.90.30.26 | Material eletrico eletronico | R$15.641,20 |
| 3.3.90.30.39 | Materialpara manutencao de veiculos | R$ 7.708,33 |
| 3.3.90.39.97 | Despesas de teleprocessamento | R$ 3.310,00 |
| 3.3.90.30.50 | Bandeiras, flamulas e insígnias | 000 |
| 3.3.90.30.99 | Outros materiais de consumo | R$516,05 |
| 3.3.90.30.21 | Material de copa e cozinha | R$1.200,09 |
| 3.3.90.36.22 | Manutenção e conservação de bens imóveis | R$18.015,65 |
| TOTAL GERAL | R$ 480.000,00 |
Observação: O presente Anexo substitui, exclusivamente quanto à composição do Plano de Aplicação Financeira, a distribuição anteriormente constante do Plano de Trabalho, permanecendo inalterados o objeto, as metas, a vigência e o valor global da parceria.
Publicado por:
Indianara Simeoni Vasselechen Código Identificador: 028BB06B
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES
GABINETE PREFEITO DECRETO N º 421/2026 DATA: 19-10-2026
SÚMULA: Decreta o rompimento de vínculo do servidor público que menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Legais, com base no artigo 37, § 14, da Constituição Federal, e no artigo 56, Inciso V e artigo 60, Inciso II, da Lei Municipal nº 1.784/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e nos Acórdãos nº 682/22 e nº 1866/23, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; e
Considerando o pedido de rompimento de vínculo protocolado pelo servidor público municipal, em 19/10/2026, sob nº 12364, com anexo a carta de concessão do benefício previdenciário.
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