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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 93

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

VI. PPP/PPC com a explicitação da oferta do Turno de escolarização e das Atividades de Ampliação de Jornada Escolar;

VII. O processo de avaliação dos alunos nas Atividades de Ampliação de Jornada Escolar poderá ser organizado de forma diferente do sistema de avaliação adotado pela instituição de ensino nos componentes curriculares da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada;

VIII. Registro obrigatório do desenvolvimento do aluno no SERE, de acordo com a Proposta Pedagógica das Atividades de Ampliação de Jornada Escolar - parecer descritivo, nota ou conceito;

IX. Livro Registro de Classe para todos os Componentes Curriculares e Atividades de Ampliação de Jornada Escolar - obrigatórios e facultativos.

Art. 14 Poderão ser ofertadas até 06 (seis) Atividades de Ampliação de Jornada Escolar, com os devidos registros no SERE, observando-se a carga horária previamente definida no PPP/PPC.

Art. 15 O horário de almoço somente será computado como carga horária de efetivo trabalho escolar se estiver contemplado na PPC, sob responsabilidade de professor habilitado, independente da opção da forma de oferta - Atividades de Ampliação de Jornada Escolar.

CAPÍTULO IV DEFINIÇÃO DOS ESPAÇOS E DE SUAS MELHORIAS

Art. 16 A Educação Integral em Tempo Integral tem como propósito a criação de um modelo de gestão integrada, que implica na busca de estratégias, por meio de um currículo diferenciado, inclusivo e sustentável, ambientes compatíveis e articulados com a proposição, programa de formação profissional e momentos permeados por diferentes formas de avaliação.

Art. 17 A concepção de Educação Integral em Tempo Integral protagoniza uma abordagem centrada no direito, visando promover o desenvolvimento das diversas áreas de aprendizagem e garantir a proteção social dos estudantes, desse modo, se prioriza a formação de indivíduos críticos, autônomos e responsáveis, tanto consigo mesmos quanto com o mundo ao seu redor.

Art. 18 O Regimento Escolar, parte da institucionalização escolar, deve assegurar a efetivação da organização pedagógica e administrativa da Educação Integral em Tempo Integral, conforme a oferta e orientações da SEED.

Art. 19 As atividades a serem desenvolvidas estarão integradas ao Projeto Político Pedagógico - PPP das unidades escolares, contemplando em seu conteúdo a forma de oferta da Educação Integral em Tempo Integral e/ou de Ampliação de Jornada Escolar e suas especificidades.

Parágrafo único. Em consonância ao inciso VII, art. 10 da Resolução 7/ 2025, os PPPs deverão ser, continuamente revistos com a participação da comunidade, incorporando a concepção de Educação Integral, na perspectiva de assegurar o exercício do conjunto de direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes. Art. 20 A concepção de Proposta Pedagógica Curricular para a Educação Integral, deve prever a integração das áreas do conhecimento e dos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular com os componentes curriculares integrados, os planos de estudo que contemplem a Matriz Curricular adotada e os planos de trabalho dos professores e demais profissionais.

Art. 21 A mantenedora das Instituições de Ensino da Rede Municipal será responsável pela gestão dos insumos, como: alimentação escolar, transporte escolar, materiais pedagógicos, entre outros recursos, na perspectiva do atendimento integral, prezando sempre pela elevação da aprendizagem e a qualidade do ensino público.

Art. 22 Os ambientes educativos das unidades escolares devem estar em condições estruturais adequadas e condizentes com as atividades que serão realizadas e proporcionar a congregação dos estudantes e sua participação em atividades de natureza cultural e artística, lúdica, física e de interação social, que ultrapassem os requisitos da sala de aula, como:

I. espaços de mídias e biblioteca, com acervo físico e digital;

II. quadra poliesportiva coberta;

III. espaço para atividades curriculares;

IV. biblioteca e espaços diferenciados para o trabalho e a prática de leitura;

V. espaço para alimentação;

VI. ambientes para estudos individuais e coletivos, em conformidade com a Proposta Pedagógica Curricular da Instituição;

VII. laboratório de informática; VIII. conectividade e acesso à internet.

Parágrafo único. Todas as adaptações e melhorias que se fizerem necessárias na infraestrutura, espaço físico, acessibilidade e segurança para o atendimento dos alunos da Educação Integral em Tempo Integral, serão providenciadas mediante a disponibilidade de dotação orçamentária e recursos condicionados a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 23 O horário de funcionamento, a carga horária semanal e a organização das atividades pedagógicas das unidades escolares que ofertam Educação Integral em Tempo Integral compreenderão jornada escolar igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais.

§ 1º Do total da carga horária semanal, 20 (vinte) horas serão destinadas ao desenvolvimento dos componentes curriculares integrantes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC.

§ 2º A carga horária restante será destinada aos componentes curriculares integrados, à parte diversificada do currículo e às demais atividades previstas na Matriz Curricular e na Proposta Pedagógica Curricular da instituição de ensino.

§ 3º A organização da jornada escolar deverá assegurar a integração entre os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular, a parte diversificada e os componentes curriculares integrados, visando ao desenvolvimento integral dos estudantes.

Art. 24 A gestão desenvolvida será pautada na concepção da responsabilidade coletiva, participativa, cooperativa e transparente, através de processos que garantam a participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar nas tomadas de decisões pedagógicas e administrativas, contribuindo para a autonomia da escola, assegurando o pluralismo de ideias, concepções e práticas pedagógicas.

§1º Os recursos digitais e de comunicação serão ampliados de acordo com a demanda e a necessidade para o trabalho pedagógico.

§2º A manutenção e conservação da estrutura física da unidade é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que manterá a estrutura em boas condições para o desenvolvimento das atividades escolares.

§3º A limpeza, organização e conservação direta da unidade escolar será desempenhada por profissionais habilitados para o trabalho, funcionários efetivos e/ou terceirizados, os quais serão supervisionados e orientados pelo gestor escolar.

CAPÍTULO V

VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DE EDUCADORES

Art. 25 Para atuar na Educação Integral em Tempo Integral e Ampliação de Jornada Escolar com atividades curriculares complementares, os profissionais que atuarem em funções docentes deverão possuir formação mínima no Magistério e/ou Formação Docente para os anos iniciais. Art. 26 A Rede Municipal de Educação incentivará o aprimoramento da formação profissional dos educadores, objetivando o desenvolvimento de metodologias e de estratégias com a finalidade de tornar o processo de ensino-aprendizagem mais eficiente em termos quantitativos e qualitativos.

Parágrafo único. Os profissionais que atuam na Educação Integral em Tempo Integral e Ampliação de Jornada Escolar participarão de programas de formação continuada oferecidos pela rede, visando ao aprimoramento constante de suas práticas pedagógicas e ao desenvolvimento de habilidades necessárias para o contexto da educação integral. Art. 27 A Escola Integral em Tempo Integral contará, preferencialmente, com os seguintes profissionais, sendo que os profissionais da educação devem possuir a titulação prevista na legislação vigente: I. Equipe de gestão - Responsável pela gestão e organização do ambiente escolar;

II. Coordenador Pedagógico - Responsável pela orientação dos professores, auxiliando nas atividades de avaliação, monitoramento, acompanhamento, planejamento e supervisão das atividades propostas aos educandos;

III. Professores das áreas de conhecimento e dos componentes curriculares - Responsável pelas atividades pedagógicas, deve trabalhar de forma articulada entre todas as áreas e currículos de livre

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