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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 94

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

escolha da escola nos campos das artes, cultura, esporte, lazer, entre outros;

IV. As atividades educativas são de responsabilidade dos gestores e dos professores das escolas, contudo outros profissionais de apoio poderão contribuir no desenvolvimento do currículo, dentro e fora da escola, sob a orientação da coordenação pedagógica.

Parágrafo único. Os profissionais da educação que atuarem na Educação Integral em Tempo Integral deverão possuir vínculo constituído na forma da legislação vigente e atender aos requisitos de formação e habilitação aplicáveis à respectiva função.

CAPÍTULO VI

DEFINIÇÃO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DA POLÍTICA

Art. 28 Para o êxito da Política Municipal de Educação Integral, a Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação de Capitão Leônidas Marques -PR, poderá celebrar convênios, parcerias, contratação de serviços e acordos de cooperação técnica com instituições públicas e privadas e firmar termos de cooperação com organismos e instituições nacionais e internacionais congêneres.

Art. 29 As despesas resultantes da aplicação desta Política correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, caso necessário.

Art. 30 Aplicação dos recursos advindos do Governo Federal, por intermédio, da adesão à Educação Integral em Tempo Integral. Art. 31 Os recursos utilizados para ordenação das despesas serão provenientes de fontes vinculadas à própria Educação, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar(PNATE) e recursos próprios, condicionadas a dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação, observadas, em todos os casos, as finalidades, vedações e condições de aplicação próprias de cada fonte de recurso.

CAPÍTULO VII

DIRETRIZES PARA A MATRIZ CURRICULAR

Art. 32 A Matriz Curricular da Escola Integral em Tempo Integral e Ampliação de Jornada Escolar abrange uma ampla gama de atividades educativas diferenciadas, que visam ao desenvolvimento integral dos estudantes em diversas áreas do campo das ciências, cultura, arte, esporte e lazer, tecnologias, multiculturalismo, preservação do meio ambiente, promoção da saúde entre outras, articuladas às áreas do conhecimento e aos componentes curriculares.

Art. 33 As atividades devem estar articuladas às áreas do conhecimento e aos componentes curriculares de forma a proporcionar uma experiência educacional abrangente e significativa, contribuindo para o desenvolvimento físico, cultural, afetivo, cognitivo, ético e social dos estudantes, conforme disposto no Art. 15 da Resolução CNE/CEB nº 7/2025.

Art. 34 A operacionalização da Matriz Curricular ocorrerá de forma integrada e diversificada, através de matriz flexível, composta da Base Nacional Comum Curricular e Componentes Curriculares Integrados, e se desenvolverá com a participação e a presença contínua dos alunos, professores, equipe de gestão e de todos os membros da comunidade escolar, e em todos os espaços e tempos da escola.

Art. 35 A Matriz Curricular da Educação Integral em Tempo Integral e Ampliação de Jornada Escolar visa proporcionar uma educação mais significativa, inclusiva e alinhada com as demandas e desafios do mundo contemporâneo, preparando os estudantes para uma participação autônoma, crítica e responsável na sociedade.

CAPÍTULO VIII ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E INTEGRAÇÃO COM OS TERRITÓRIOS E AS COMUNIDADES

Art. 36 Constituem diretrizes de articulação intersetorial e integração com os territórios e as comunidades:

I. Promover Proposta Pedagógica que considere a ampliação, o aprofundamento e o acompanhamento pedagógico das aprendizagens prioritárias, a pesquisa cientifica, as práticas culturais, artísticas, esportivas, de lazer e brincar, tecnologias da comunicação e informação, da cultura de paz e dos direitos humanos, da aprendizagem baseada na relação direta com a natureza e na

preservação do meio ambiente e na promoção de práticas de cuidado e saúde integral.

II. Fomentar a valorização de práticas educativas orientadas por uma perspectiva inter e transdisciplinar, com superação da fragmentação dos conhecimentos com as práticas sociais e da vida cotidiana.

III. Fortalecer os processos de escuta, diálogo, participação e deliberação coletiva na escola, envolvendo estudantes e educadores em processos democráticos de construção das práticas educativas e da proposta pedagógica da escola.

IV. Promover a construção de arranjos locais de integração da escola com o território e com a comunidade escolar e social de que faz parte, na perspectiva do reconhecimento, da valorização e da mobilização dos saberes e das práticas socioculturais vivenciadas no seu entorno, em consonância com o disposto no inciso IV do art. 13 Resolução CNE/CEB nº 7/2025.

V. Articular, intersetorialmente, com políticas públicas existentes bem como com organizações da sociedade civil, famílias e demais integrantes da comunidade local para a efetiva promoção da Educação Integral em Tempo Integral e Ampliação de Jornada Escolar;

VI. Estabelecer metas e estratégias da política municipal de Educação Integral em Tempo Integral e Ampliação de Jornada Escolar, gestão escolar e práticas pedagógicas que promovam a redução de desigualdades étnico-raciais, socioeconômica, territorial, de gênero, com o público-alvo da Educação Bilíngue de Surdos, Educação Especial e Educação do Campo;

VII. Priorizar a melhoria da infraestrutura física das escolas, com foco na organização de ambientes que favoreçam a diversificação das experiências de aprendizagem e desenvolvimento integral, assegurando acessibilidade às distintas formas de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, respeito e promoção aos pertencimentos étnico-raciais e socioculturais da comunidade escolar;

VIII. Promover, continuamente, a melhoria das condições laborais dos professores e profissionais da educação, assim como a valorização de suas jornadas e processos formativos para a dedicação à Educação Integral em Tempo Integral e a Ampliação de Jornada Escolar;

Art. 37 A Secretaria Municipal de Educação fomentará experiências inovadoras existentes na rede, bem como disponibilizará materiais didáticos, pedagógicos e recursos, com o objetivo de melhorar as práticas pedagógicas e educativas;

Art. 38 As despesas oriundas da implementação e manutenção da Educação Integral em Tempo Integral e Ampliação de Jornada Escolar serão realizadas com recursos provenientes de parcerias no formato de Regime de Colaboração com entes públicos União e Estado, da Secretaria Municipal de Educação, observada a aplicação exclusivamente em despesas para a manutenção e para o desenvolvimento do ensino, na forma prevista no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

CAPÍTULO IX

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 39 As diretrizes, os procedimentos e a forma de organização da Educação Integral em Tempo Integral serão orientados pela Secretaria Municipal de Educação e Equipe Técnica responsável pela Educação Integral em Tempo Integral do município de Capitão Leônidas Marques, considerando o disposto no Art. 25, da Resolução CNE/CEB nº 7/2025.

Art. 40 O planejamento e organização do monitoramento e avaliação da Educação integral em Tempo Integral e Ampliação de Jornada Escolar nas escolas municipais contará com reuniões pedagógicas envolvendo coordenação, professores e equipe gestora para alinhar estratégias, trocar experiências e discutir os resultados alcançados e reuniões com pais e parceiros da escola no sentido de promover a integração da comunidade escolar, incentivando o envolvimento de todos os atores no processo educacional;

Art. 41 As Instituições de Ensino que atendem à Educação Integral em Tempo Integral e Ampliação de Jornada Escolar serão monitoradas periodicamente, visando à melhoria do processo de gestão pedagógica e administrativa. Este monitoramento contínuo permitirá identificar pontos fortes e áreas que necessitam de aprimoramento, assegurando a eficácia das práticas educacionais e administrativas implementadas e contribuindo para a excelência na formação integral dos alunos;

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