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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 95

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

Art. 42 Compreende-se que a avaliação na Educação Integral em Tempo Integral deve ser assumida como princípio processual e diagnóstico, com o objetivo de redimensionar a prática pedagógica, elaborar instrumentos e procedimentos de observação, de registro e de reflexão constante do processo ensino aprendizagem. Nessa perspectiva, pensamos numa avaliação escolar capaz de contribuir para que a escola desempenhe seu papel na educação e na formação do aluno cidadão, desse modo, serão realizados momentos de avaliação escolar trimestrais;

Art. 43 O trabalho a ser desenvolvido na Educação Integral em Tempo Integral e Ampliação de Jornada Escolar terá metas e resultados a serem alcançados de acordo com os indicadores de qualidade estabelecidos pelas avaliações internas e externas. Essas metas e resultados servirão como parâmetros para avaliar o progresso e a eficácia das iniciativas implementadas, garantindo que o objetivo de proporcionar uma educação de qualidade e integral aos alunos seja atingido de maneira contínua e consistente.

CAPÍTULO X CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 44 Ao ofertar Educação Integral em Tempo Integral e a Ampliação da Jornada Escolar, o Município deve assegurar a infraestrutura física, acessibilidade, parcerias intersetoriais, recursos humanos, estrutura funcional, recursos pedagógicos, formações e estratégias de avaliação, especialmente aos componentes curriculares integrados e em consonância com a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025.

Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Educação indicar instituições escolares e turmas onde a Educação Integral em Tempo Integral em turno único ou Atividades de Ampliação de Jornada Escolar, possam ocorrer, consideradas as condições de infraestrutura, disponibilidade de recursos humanos, demanda educacional e capacidade financeira.

Art. 45 Os casos omissos serão submetidos à análise da Secretaria Municipal de Educação junto à Equipe Técnica e o Conselho Municipal de Educação.

Art. 46 Caberá à Secretaria Municipal de Educação expedir instruções e normativas complementares, quando necessário.

Art. 47 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº252 de 09 de julho de 2026.

Capitão Leônidas Marques - PR, 20 de outubro de 2026.

MAXWELL SCAPINI

Prefeito Municipal

Publicado por: Jaqueline Rohr Grohalski Gomes Código Identificador: 88D2A378

SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUARIA PORTARIA Nº 444/2026

Dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas decorrentes do Processo Administrativo Sancionador nº 02/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, instaurado para apuração de infração contratual praticada pela empresa J B CARDOSO SERVICO DE TRANSPORTE LTDA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Sancionador nº 02/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária , instaurado por meio da Portaria Municipal nº 103 de 30 de março de 2026 , referente à execução do Contrato de Fornecimento nº 508/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 117/2025;

CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão de Apuração de Infrações Administrativas , que concluiu pelo inadimplemento contratual da empresa J B CARDOSO SERVICO DE

TRANSPORTE LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 17.918.110/000130 , em razão da não entrega do objeto contratado, caracterizando inexecução contratual ;

CONSIDERANDO que foram assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, não tendo sido apresentadas justificativas aptas a afastar sua responsabilidade administrativa;

CONSIDERANDO o parecer e a manifestação da Comissão Processante, bem como os elementos constantes dos autos; RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer o inadimplemento contratual por parte da empresa J B CARDOSO SERVICO DE TRANSPORTE LTDA, referente ao Contrato de Fornecimento nº 508/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 117/2025, diante da não entrega do objeto contratado. Art. 2º Aplicar à referida empresa as seguintes penalidades administrativas:

I – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Capitão Leônidas Marques/PR pelo prazo de 03 (três) anos, nos termos do art. 156, inciso III e §4º da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 3º Determinar a rescisão unilateral do Contrato de Fornecimento nº 508/2025, em razão do inadimplemento contratual verificado. Art. 4º Determinar que seja dada ciência da presente decisão à empresa sancionada, bem como a adoção das providências administrativas necessárias para registro da penalidade junto aos sistemas competentes e órgãos de controle.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Capitão Leônidas Marques/PR, 20 de outubro de 2026.

MAXWELL SCAPINI Prefeito Municipal

Publicado por: Joice Sorok Larsen Código Identificador: 81B4E781

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA INEX. 153/2026 - EXTRATO CTO 471/2026

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 153/2026.

Processo Adm. Nº 284/2026. Solicitação Nº 318/2026.

Declaro inexigível a licitação, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e art. 213 do Decreto Municipal nº 385 de 11.12.2023, no valor de R$ 6.990,00 (seis mil, novecentos e noventa reais), a favor da empresa MACAGNAN E PONTES TREINAMENTOS LTDA , sediada à Rua Deputado Arnaldo Busato, nº 1203, Centro, CEP: 85.598-000, município de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 40.998.617/0001-62, para prestação de serviço técnico especializado de natureza artística e educacional, consistente na realização de palestra artística e interativa, com apresentação musical ao vivo e dinâmicas participativas, direcionada aos usuários do Programa Bolsa Família/Cadastro Único. A atividade tem como finalidade promover a integração social, cultural e comunitária das famílias atendidas, por meio de uma abordagem lúdica e reflexiva, assegurando qualidade técnica, acessibilidade e inclusão, em consonância com os princípios da Política de Assistência Social e os objetivos institucionais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Publique-se.

Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2026.

MAXWELL SCAPINI

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO Nº 471/2026.

Fundamentação: Artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021e art. 213 do Decreto Municipal nº 385 de 11 de dezembro 2023.

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