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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 97

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES – PR. CONTRATADA: COMERCIAL AGROALBA LTDA.

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para serviços de limpeza e desinfecção química de caixas d'água, dedetização/desinsetização e desratificação, controle sanitário integrado de pragas urbanas, com fornecimento de todos os insumos, materiais, ferramentas necessárias e técnico especializado para a função. O serviço será realizado no Centro de Saúde e demais setores que compõem a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Capitão Leônidas Marques-Pr, em atendimento a solicitação nº 248/2026 da Secretaria Municipal de Saúde e conforme especificações, quantidade estimada e condições estabelecidas no descritivo constante no Termo de Referência/Anexo I.

VALOR: R$ 17.513,40 (Dezessete mil quinhentos e treze reais e quarenta centavos) conforme classificação pertinente a cada empresa vencedora.

VIGÊNCIA: A contratação objeto desta licitação será vigente por 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo Contratual.

RECURSOS: As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no seguinte orçamento:

*** 333 – 09.001.10.301.1038.2160.3.3.90.39.00 – fontes 303, 494 e livre.**

Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 20 de Outubro de 2026.

REGINA CRISTINA ANTUNES

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Sabrina Luiza Nardino da Cas Código Identificador: A372AA89

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS

EXECUTIVO MUNICIPAL CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA – PREVENÇÃO DE ACIDENTES POR ESCORPIÕE

A Vigilância em Saúde do Município de Carlópolis – PR tem a honra de convidar esta respeitosa instituição para participar da Audiência Pública de Orientação e Prevenção de Acidentes por Escorpiões , que será realizada no dia 23 de outubro de 2026, às 9h00 .

O encontro terá como objetivo promover orientações, informações e ações preventivas relacionadas à presença de escorpiões , pela sra. Ângela Aparecida Zacarias Tovani, Bióloga, Coordenadora Regional – Programa de Vigilância em acidentes por animais peçonhentos. Chefe do Departamento de Entomologia da 19° da Regional de Jacarezinho . Abordando medidas de controle, prevenção de acidentes, cuidados no ambiente domiciliar e demais estratégias de proteção à saúde da população. Data: 23 de outubro de 2026

Horário: 9h00

Local: Câmara Municipal de Carlópolis – PR

Endereço: Avenida Anésio Fernandes Machado, nº 345 – Bairro Vista Bella – Carlópolis/PR.

A participação desta instituição será de grande importância para o fortalecimento das ações intersetoriais de prevenção, educação em saúde e proteção da população , contribuindo para a construção de estratégias conjuntas de enfrentamento aos acidentes por animais peçonhentos.

Contamos com a presença e a colaboração de todos. Vigilância em Saúde Município de Carlópolis – Paraná

Publicado por:

Otavio Sanseverino de Paula e Silva Código Identificador: 22DE7E3B

EXECUTIVO MUNICIPAL CONVITE DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, o Senhor NILTON DOUGLAS DE MEIRA convida a População de Carlópolis, para participar da “Audiência Pública” a ser realizada nas seguintes datas: - 26/10/2026, às 9:00 horas; - 05/11/2026, às 19:00 horas.

Referidas audiências serão realizadas no Plenário da Câmara Municipal de Carlópolis, sendo que o tema a ser abordado é a proposta do novo Código Tributário Municipal.

Carlópolis, 19 de outubro de 2026.

NILTON DOUGLAS DE MEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Otavio Sanseverino de Paula e Silva Código Identificador: 8369A485

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS

MUNICIPIO DE CATANDUVAS 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2025

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CATANDUVAS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 76.208.842/0001-03, com sede na Avenida dos Pioneiros, nº 500, Centro, Catanduvas/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ADEMAR LUIZ BURCKHARDT, doravante denominado MUNICÍPIO, e a empresa COSTA OESTE SERVIÇOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 07.192.414/0001-09, com sede na Rua Protásio Alves, nº 3033, Bairro Tocantins, Toledo/PR, neste ato representada por André Gilson Desoti, brasileiro, portador do CPF nº 066.xxx.xxx-42, residente e domiciliado a Rua Protásio Alves, nº 3033, Bairro Tocantins, Toledo/PR, na qualidade de procurador(a), conforme instrumento de mandato juntado aos autos, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, no Memorando nº 1.714/2026 e no Parecer Jurídico nº 149/2026, ajustam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 134/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 36/2025 (Processo Administrativo nº 57/2025), mediante as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO

Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 134/2025 por 60 (sessenta) dias, de 23 de outubro de 2026 a 21 de dezembro de 2026, data em que se encerram a execução e a vigência contratual, não se aplicando ao presente período o acréscimo previsto na Cláusula Quarta, Parágrafo Terceiro, do contrato, ressalvadas as obrigações de pagamento e de garantia.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

I – O valor mensal permanece em R$ 41.337,86 (quarenta e um mil, trezentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos), sem reajuste durante o período prorrogado.

II – Em razão desta prorrogação, acresce-se ao valor contratual o montante de R$ 82.675,72 (oitenta e dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos).

III – Na hipótese de extinção antecipada prevista na Cláusula Terceira, o pagamento será proporcional aos dias de serviço efetivamente prestados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO ANTECIPADA

O presente contrato poderá ser extinto antes do termo final previsto na Cláusula Primeira, sem ônus para qualquer das partes, quando iniciar a execução do contrato decorrente do novo procedimento de contratação para o mesmo objeto, mediante comunicação escrita do MUNICÍPIO à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 107 da Lei nº 14.133/2021).

CLÁUSULA QUARTA – DAS DECLARAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA declara que:

I – mantém todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 92, XVI, da Lei nº 14.133/2021);

II – não possui pedido de reajuste, repactuação ou restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro pendente, aceita a execução no valor mensal fixado na Cláusula Segunda durante todo o período prorrogado

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