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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 106

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

Art. 4º Fica a Assessoria Jurídica incumbida de juntar cópia deste atoaos autos da Ação Civil Pública nº 6000121-75.2026.8.16.0071, instruindopetição destinada a demonstrar o cumprimento integral da ordem liminar.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação noDiário Oficial dos Municípios do Paraná ou órgão de imprensa oficial doPoder Legislativo de Clevelândia.

PUBLIQUE-SE.

Clevelândia – PR, 20 de outubro de 2026.

MANOEL AUGUSTO GOLLUB INOCÊNCIO Presidente do Legislativo

Publicado por: Juliana Pogogelski Reali Código Identificador: 648143F2

Câmara Municipal de Clevelândia - Paraná, 20 de outubro de 2026.

MANOEL AUGUSTO GOLLUB INOCÊNCIO Presidente da Câmara Municipal de Clevelândia

Publicado por: Thais de Jesus Ferreira Código Identificador: 580F1DB6

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PORTARIA Nº 036/2026

PORTARIA Nº 036/2026

Concede gratificação por tempo integral à servidora Eliaki Marceli Zanini.

O Presidente da Câmara Municipal de Clevelândia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Eliaki Marceli Zanini, ocupante do cargo Administrativo I, gratificação por tempo integral de 30% (trinta por cento) de seus vencimentos de acordo com o disposto no art. 64 da Resolução Legislativa n. 007, de 10 de dezembro de 2014, considerando que as atividades exercidas junto a CPI exigem prestação de serviço além da jornada normal de trabalho. Art. 2º A gratificação concedida por esta Portaria terá vigência até 31 de dezembro de 2026, ficando revogada a partir de 1º de janeiro de 2027.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Clevelândia - Paraná, 20 de outubro de 2026.

MANOEL AUGUSTO GOLLUB INOCÊNCIO

GABINETE PORTARIA N° 204/2026

PORTARIA N° 204/2026

A PREFEITA MUNICIPAL, RAFAELA MARTINS LOSI , no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n° 133/2026 ainda não foi concluído no prazo inicialmente estabelecido;

CONSIDERANDO o Ofício n° 002/2026 – PAD 010 da Comissão Processante, a qual solicita a prorrogação de prazo do referido processo, devidamente justificado;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a completa apuração dos fatos, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais autoriza a prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, quando necessário à elucidação dos fatos;

CONSIDERANDO o interesse público na apuração integral das irregularidades administrativas, evitando-se prejuízos à Administração Pública;

RESOLVE

Presidente da Câmara Municipal de Clevelândia

Publicado por: Thais de Jesus Ferreira Código Identificador: 21C1C623

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37/2026

TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de limpeza técnica de módulos fotovoltaicos da usina da Câmara Municipal de Clevelândia.

Tendo em vista que a documentação referente à Dispensa de Licitação nº 33/2026 atende a todos os requisitos do Artigo nº 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21;

Considerando o parecer jurídico, o qual foi favorável à homologação da presente Dispensa;

Considerando que houve a devida prospecção de mercado para acolhimento e escolha da melhor proposta de preços para a prestação do serviço, e que o Contratado atende aos requisitos legais para contratação;

Com efeito, RATIFICO todas as formalidades legais e HOMOLOGO a Dispensa de Licitação nº 33/2026, para contratação do objeto supramencionado. CONTRATADO: ALEX RODRIGO SENHOR & CIA LTDA CNPJ Nº: 07.911.107/0001-30

PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em parcela única, em até 10 (dez) dias úteis após a liquidação da nota fiscal, condicionado à verificação da regularidade fiscal do contratado. VALOR: R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 1° Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 133/2026.

Art. 2º Fica determinada a continuidade imediata dos trabalhos pela Comissão Processante, devendo ser adotadas todas as diligências necessárias à conclusão do feito no prazo ora prorrogado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de outubro de 2026.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 20 DE OUTUBRO DE 2026.

RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal

Publicado por: Laira Inaê Ribeiro Marques Código Identificador: A0CDB7BD

GABINETE

RESOLUÇÃO CMAS Nº 014/2026

Conselho Municipal da Assistência Social Clevelândia-Pr

Resolução de Aprovação do CMAS – Clevelândia/PR

Resolução CMAS nº 014/2026

SÚMULA – Aprova a devolução do saldo remanescente em conta ao FNAS, referente a Deliberação 033/2024;

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