DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
Publicado por: Melquisedeque Abraao Barretos Teixeira Código Identificador: E308F127
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES ADITIVO PRAZO DISP 65/2024
TERMO DE ADITIVO Exercício: 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE D'OESTE Estado do Paraná
2° Termo aditivo do contrato nº.384/2024, decorrente de Dispensa n° 65/2024 de CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES (ALMOÇO) NA CIDADE DE SANTA HELENA/PR, PARA FUNCIONÁRIOS QUE SE ENCONTRAM EM DESLOCAMENTO A
SERVIÇO DO MUNICÍPIO; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE D’OESTE/PR..
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE D'OESTE, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob n° 77.817.476/0001-44, com endereço em R.MAL.CASTELO BRANCO, 596,
CENTRO, DIAMANTE DO OESTE-PR, 85896000, representado pelo Prefeito Municipal o Sr.
Amarildo Aparecido da Silva, e a empresa RESTAURANTE CAVALLI LTDA - EPP , inscrita no CNPJ
sob nº. 02.969.740/0001-66, com sede no endereço , 2601, CENTRO, SANTA HELENA-MA neste
ato representada por LIDIANE CAVALLI BAU LEMOS, portador do RG n° 7.642.314-8, portador do
CPF sob n° 040.270.639-02, acordam por meio deste o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto - Dilatação do Prazo de Vigência término 14/05/2027 com finalidade de CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditivado o Contrato sob nº 384/2024, referente à
licitação Dispensa sob nº 65/2024, com base na cláusula sexta, décima primeira e décima segunda,
do contrato primitivo e na lei 14.133/21, estender por 06 (seis) meses o vencimento do contrato,
renovando o vencimento primitivo da cláusula décima primeira do contrato supra descrito, para o dia 14 do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e sete (14-05-2027). com fundamento art. 65, I, alínea b, c/c §1º, da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS PACTUADOS
As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração. E, por assim estarem ajustados firma o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
CONTRATANTE CONTRATADA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE RESTAURANTE CAVALLI LTDA - EPP D'OESTE
CNPJ:77.817.476/0001-44 CNPJ:029.697.400-00166 LIDIANE CAVALLI BAU LEMOS PREFEITO MUNICIPAL RG:7.642.314-8 CPF:040.270.639-02 DIAMANTE DO OESTE 20 de outubro de 2026. REPRESENTANTE LEGAL Amarildo Aparecido da Silva www.elotech.
Publicado por: Melquisedeque Abraao Barretos Teixeira Código Identificador: DB0E0232
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES ADITIVO VALOR DISP 65/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE D'OESTE Estado do Paraná
3° Termo aditivo do contrato nº.384/2024, decorrente de Dispensa n° 65/2024 de CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES (ALMOÇO) NA CIDADE DE
SANTA HELENA/PR, PARA FUNCIONÁRIOS QUE SE ENCONTRAM EM DESLOCAMENTO A SERVIÇO DO MUNICÍPIO; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE D’OESTE/PR..
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE D'OESTE, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob n° 77.817.476/0001-44, com endereço em R.MAL.CASTELO BRANCO, 596,
CENTRO, DIAMANTE DO OESTE-PR, 85896000, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Amarildo Aparecido da Silva, e a empresa RESTAURANTE CAVALLI LTDA - EPP , inscrita no CNPJ
sob nº. 02.969.740/0001-66, com sede no endereço , 2601, CENTRO, SANTA HELENA-MA neste
ato representada por LIDIANE CAVALLI BAU LEMOS, portador do RG n° 7.642.314-8, portador do
CPF sob n° 040.270.639-02, acordam por meio deste o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto - Reajuste de Valores na importância de R$ 3.519,00 (três mil, quinhentos e dezenove reais) , corresponde ao acréscimo de 0,0% com finalidade de
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditivado o Contrato sob nº 384/2024, referente à licitação Dispensa
sob nº 65/2024, com base na cláusula seunda e décima segunda, do contrato primitivo, com base na
lei 14.133/21, acrescentar mais vinte e cinco por cento, sobre o valor total do contrato; distribuído
entre os itens relacionados no contrato, ou seja, acrescendo um valor global de R$ 3.519,00 (três mil quinhentos e dezonove reais).
com fundamento art. 65, I, alínea b, c/c §1º, da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS PACTUADOS
As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração. E, por assim estarem ajustados firma o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
CONTRATANTE CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE RESTAURANTE CAVALLI LTDA - EPP D'OESTE
CNPJ:77.817.476/0001-44 CNPJ:029.697.400-00166 LIDIANE CAVALLI BAU LEMOS PREFEITO MUNICIPAL RG:7.642.314-8 CPF:040.270.639-02 DIAMANTE DO OESTE 20 de outubro de 2026. REPRESENTANTE LEGAL Amarildo Aparecido da Silva www.elotech.
Publicado por: Melquisedeque Abraao Barretos Teixeira Código Identificador: D9CD3411
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 760/2026
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 760/2026
O Município de Diamante do Sul, Estado do Paraná, torna público que realizará Dispensa de Licitação , com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando à contratação de empresa
TERMO DE ADITIVO Exercício: 2026
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