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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 116

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

especializada para prestação de serviços de locação, montagem, instalação, manutenção e retirada de estruturas e itens decorativos natalinos , destinados à ornamentação do Lago Municipal e da Prefeitura Municipal de Diamante do Sul/PR, durante as festividades natalinas de 2026. Valor estimado: R$ 65.122,83. A abertura e análise das propostas ocorrerá no dia 26 de outubro de 2026, às 09h00 . As propostas deverão ser encaminhadas pelo e-mail [email protected] ou protocoladas na sede da Prefeitura Municipal, situada na Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Diamante do Sul/PR. O aviso completo e seus anexos estarão disponíveis no site www.diamantedosul.pr.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Diamante do Sul/PR, 20 de outubro de 2026.

CRISTINA SANTOS NERI Agente de Contratação

Publicado por: Eloisa Neri Rodrigues Código Identificador: 2E21BCFE

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS

CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS DECRETRO N.º 020/2026

Dispõe sobre a alteração da denominação das Comissões Permanentes, mantém a composição das comissões existentes e designa membros para a Comissão de Política Urbana, Habitação, Obras, Mobilidade Urbana, Serviços Públicos e Segurança Pública.

JUAREZ ALBERTON , Presidente da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as alterações promovidas no Regimento Interno desta Casa Legislativa pela Resolução nº 005/2026,

DECRETA:

Art. 1º Em decorrência das alterações promovidas no Regimento Interno pela Resolução nº 005/2026, ficam alteradas as denominações das seguintes Comissões Permanentes:

I – a Comissão de Desenvolvimento Sustentável passa a denominar-se Comissão de Desenvolvimento Sustentável, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo; II – a Comissão de Direitos Humanos passa a denominar-se Comissão de Direitos Humanos, Saúde, Educação, Cultura, Esporte e Assistência Social.

Art. 2º Os membros que integram as comissões mencionadas no art. 1º permanecem nos mesmos cargos e funções para os quais foram anteriormente designados, mantidas as respectivas composições.

Art. 3º Ficam designados os seguintes vereadores para compor a Comissão de Política Urbana, Habitação, Obras, Mobilidade Urbana, Serviços Públicos e Segurança Pública:

I –Aline Constantino;

II –Edimarcos Bonis Dal Agnol, III – João Marcos Martins Moreira.

CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1/2026

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos/PR.

A Câmara Municipal de Dois Vizinhos/PR, nos termos do art. 46, inciso I e § 2º, da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Mesa Diretora, nos termos dos arts. 186 e 224 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º O inciso II e o § 1º do art. 17 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. (...)

II - licenciado pela Câmara Municipal por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesses particulares, observado, neste último caso, o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa.

§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura do titular em cargo de Secretário Municipal, ou de licença, exceto no caso de licença para tratar de interesses particulares.”

Art. 2º O art. 20 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. A eleição para a renovação da Mesa Diretora será realizada, no último ano do mandato da Mesa em exercício, entre os meses de outubro e dezembro, e a posse dos eleitos dar-se-á em sessão especial no dia 2 (dois) de janeiro do ano subsequente, observado o disposto no Regimento Interno da Câmara.”

Art. 3º O art. 32, caput e § 1º, da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32. As sessões da Câmara Municipal serão realizadas, preferencialmente, no recinto destinado ao seu funcionamento, admitida a realização de sessões híbridas e, excepcionalmente, de sessões integralmente remotas, nas hipóteses e condições estabelecidas no Regimento Interno da Câmara.

§ 1º A realização de sessões híbridas ou integralmente remotas deverá assegurar a identificação dos Vereadores, o registro de presença, o exercício do direito de manifestação e voto, a publicidade dos trabalhos e o registro dos atos praticados.”

Art. 4º Acrescenta-se à Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos o §6º ao art. 59, com a seguinte redação:

“§ 6º No procedimento de julgamento das contas do Município, será assegurado o contraditório e a ampla defesa ao responsável pelas contas, na forma estabelecida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.”

Art. 5º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Vizinhos/PR, em 20 de outubro de 2026.

JUAREZ ALBERTON (PSD) Presidente

SILVANA APARECIDA DAL MOLIN (PP) Vice-Presidente

MIGUEL ÂNGELO MONTEVANELLO (PP) 1º Secretário

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Presidência, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

JUAREZ ALBERTON

(PSD)

Publicado por: Fabiana Luisa Krudycz Código Identificador: AB9C838E

CLEDIMAR BOARETTO (REPUBLICANOS) 2º Secretário

Publicado por: Fabiana Luisa Krudycz Código Identificador: 2F719419

CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS RESOLUÇÃO N.º 005/2026

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