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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 117

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

A Câmara Municipal de Dois Vizinhos/PR aprovou o Projeto de Resolução nº 005/2026 de autoria da Mesa Diretora, e eu Juarez Alberton , Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Resolução :

Art. 1º A alínea “d” do inciso XXIV do art. 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dois Vizinhos passa a vigorar com a seguinte redação:

“d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e demais documentos sujeitos à deliberação do Plenário, bem como da ementa ou súmula das proposições legislativas, dispensada a leitura integral do respectivo texto, salvo deliberação em contrário do Plenário ou nos casos em que este Regimento exigir sua leitura integral.”

Art. 2º Acrescenta-se ao art. 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dois Vizinhos o inciso XXXVII, com a seguinte redação:

“XXXVII - elaborar, apresentar em sessão e publicar no Portal Oficial, anualmente, o relatório de atividades legislativas, administrativas e institucionais desenvolvidas pela Câmara Municipal.”

Art. 3º Altera o inciso XI do art. 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dois Vizinhos que passa a vigorar com a seguinte redação:

“XI – assegurar a transmissão das sessões plenárias em tempo real, por meio de dispositivos de áudio e vídeo, nos canais oficiais da Câmara Municipal, bem como promover a gravação, preservação e disponibilização permanente do respectivo conteúdo audiovisual, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.”

Art. 4º Acrescentam-se ao art. 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dois Vizinhos os incisos XIV e XV, com a seguinte redação:

“XIV – assegurar a utilização de sistema eletrônico oficial destinado ao apoio das atividades legislativas e administrativas da Câmara; XV – promover a transparência dos atos legislativos, assegurando sua divulgação no Portal Oficial da Câmara Municipal.”

Art. 5º O art. 75 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dois Vizinhos passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 75. São Comissões Permanentes da Câmara Municipal: I – Comissão de Constituição, Justiça e Redação; II – Comissão de Finanças e Orçamento;

III – Comissão de Desenvolvimento Sustentável, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo;

IV – Comissão de Direitos Humanos, Saúde, Educação, Cultura, Esporte e Assistência Social;

V – Comissão de Política Urbana, Habitação, Obras, Mobilidade Urbana, Serviços Públicos e Segurança Pública; VI – Comissão de Ética Parlamentar, regulamentada em Resolução que institua o Código de Ética e Decoro Parlamentar.”

Art. 6º O art. 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dois Vizinhos passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 78. Compete à Comissão de Desenvolvimento Sustentável, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo manifestarse sobre matérias relativas:

I – desenvolvimento econômico;

II – indústria;

III – comércio;

IV – prestação de serviços;

V – empreendedorismo;

VI – cooperativismo;

VII – agricultura e agricultura familiar;

VIII – pecuária;

XVI – desenvolvimento rural.”

Art. 7º O art. 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dois Vizinhos passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 79. Compete à Comissão de Direitos Humanos, Saúde, Educação, Cultura, Esporte e Assistência Social manifestar-se sobre matérias relativas:

I – educação;

II – cultura;

III – patrimônio histórico e cultural;

IV – esporte;

V – lazer;

VI – saúde pública;

VII – assistência social;

VIII – direitos da criança e do adolescente; IX – direitos da pessoa idosa;

X – direitos da pessoa com deficiência;

XI – direitos humanos;

XII – políticas públicas de inclusão social; XIII – proteção às famílias; XIV – promoção da igualdade.”

Art. 8º Acrescenta-se o art. 79-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Dois Vizinhos, com a seguinte redação: “ Art. 79-A. Compete à Comissão de Política Urbana, Habitação, Obras, Mobilidade Urbana, Serviços Públicos e Segurança Pública manifestar-se sobre matérias relativas:

I – plano diretor;

II – planejamento urbano;

III – uso, parcelamento e ocupação do solo; IV – habitação; V – regularização fundiária;

VI – obras públicas;

VII – infraestrutura urbana;

VIII – infraestrutura rural;

IX – pavimentação;

X – drenagem urbana; XI – trânsito; XII – mobilidade urbana; XIII – transporte coletivo; XIV – iluminação pública; XV – saneamento básico; XVI – limpeza pública;

XVII – serviços públicos municipais; XVIII – defesa civil;

XIX – segurança pública;

XX – prevenção e enfrentamento à violência, às drogas e à criminalidade.”

Art. 9º Acrescentam-se os incisos “V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI” ao art. 70 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dois Vizinhos, com a seguinte redação: “V – acompanhar a execução das políticas públicas; VI – fiscalizar programas governamentais;

VII – promover estudos técnicos;

VIII – realizar diligências e inspeções;

IX – realizar visitas técnicas;

X – convocar audiências públicas;

XI – solicitar informações;

XII – acompanhar a execução das leis;

XIII – emitir relatórios de fiscalização;

XIV – recomendar providências aos órgãos competentes; XV – acompanhar a implementação, a efetividade e os resultados das leis municipais relacionadas à sua área de competência, podendo propor medidas para seu aperfeiçoamento, alteração ou revogação; XVI - durante as reuniões, proceder à leitura integral das proposições e das respectivas justificativas que lhes forem distribuídas.”

IX – agronegócio;

X – abastecimento;

XI – turismo;

XII – meio ambiente;

XIII – recursos naturais; XIV – sustentabilidade; XV – proteção animal;

Art. 10. Acrescenta-se ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Dois Vizinhos o art. 80-A, com a seguinte redação:

“ Art. 80-A. As Comissões Permanentes reunir-se-ão, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês durante a sessão legislativa, independentemente da existência de proposições em tramitação, para

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