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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 120

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

§ 20. Não serão cabíveis outros recursos ou pedidos de revisão de mérito contra o julgamento político-administrativo das contas realizado pelo Plenário.

§ 21. Após a deliberação sobre eventuais Embargos de Declaração e concluído o processo de julgamento das contas do Prefeito, o Presidente da Câmara publicará o Decreto Legislativo e a Ata da Sessão de Julgamento no Diário Oficial.

§ 22. Toda a documentação relativa ao processo de julgamento das contas permanecerá disponível para consulta pública no Portal Oficial da Câmara Municipal, ressalvadas as hipóteses de sigilo ou restrição de acesso previstas na legislação.”

Art. 21. O inciso III do art. 257 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dois Vizinhos passa a vigorar com a seguinte redação: “ III - para tratar de interesses particulares, sem remuneração, por prazo determinado, não inferior a 30 (trinta) dias e não superior a 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa, vedado o retorno ao exercício do mandato antes do término da licença.”

Art. 22. Acrescentam-se os parágrafos 6º e 7º ao Art. 257 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dois Vizinhos, com as seguintes redações:

“§ 6º É vedada a concessão ou prorrogação de licença para tratar de interesses particulares por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa.

§ 7º Caso o Vereador licenciado por interesse particular, permaneça afastado por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa, será considerado ato atentatório à Câmara Municipal e ao decoro parlamentar, conduta que poderá ocasionar a perda o mandato, a ser apurada na forma do art. 266, inciso II, deste Regimento.”

Art. 23. O art. 258, caput , do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dois Vizinhos passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 258. Dar-se-á convocação do Suplente de Vereador nos casos de vacância ou de licença, ressalvada a licença para tratar de interesses particulares.”

Art. 24. Acrescenta-se o parágrafo 4º ao Art. 258 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dois Vizinhos, com a seguinte redação:

“ § 4º Na licença para tratar de interesses particulares, o Vereador permanecerá titular do mandato, sem convocação de suplente, ficando suspensos o exercício das funções parlamentares e a percepção de subsídio durante o período da licença.”

Art. 25. O art. 260, caput , do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dois Vizinhos passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 260. A substituição do Vereador dar-se-á nos casos de licença, ressalvada a licença para tratar de interesses particulares.”

Art. 26. Acrescenta-se ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Dois Vizinhos o Art. 85-A, com a seguinte redação: “ Art. 85-A . Após a leitura em sessão, a Presidência encaminhará à Procuradoria Jurídica as proposições de conteúdo normativo, para análise e elaboração de parecer técnico sobre os aspectos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. § 1º A Procuradoria Jurídica terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para emitir o parecer jurídico, contados do recebimento da matéria no setor.

§ 2º Havendo justificativa fundamentada da Procuradoria Jurídica, o prazo previsto no § 1º poderá ser prorrogado por igual período, desde que autorizado pelo Presidente da Câmara.

§ 3º Nas hipóteses de tramitação em regime de urgência previstas neste Regimento, a Procuradoria Jurídica deverá emitir o parecer jurídico no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da matéria no setor.

§ 4º O parecer da Procuradoria Jurídica possui caráter técnicoopinativo, não vincula as autoridades da Câmara Municipal e não substitui os pareceres das Comissões Permanentes.

§ 5º Os prazos previstos neste artigo aplicam-se também às consultas jurídicas e administrativas protocoladas junto à Procuradoria Jurídica.”

Art. 27. O art. 23, caput e seu parágrafo único , do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dois Vizinhos passam a vigorar com as seguintes redações:

“ Art. 23. A eleição da Mesa Diretora para o biênio seguinte será realizada, obrigatoriamente, em sessão ordinária da segunda sessão legislativa, entre os meses de outubro e dezembro do último ano do mandato da Mesa em exercício, ocorrendo a posse dos eleitos no dia 2 (dois) de janeiro do ano subsequente, às 9h (nove horas), observado o procedimento previsto neste Regimento.

Art. 28. Acrescenta-se o §3º ao Art. 173 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dois Vizinhos, com a seguinte redação:

“ § 3º Todas as proposições deverão observar critérios de qualidade, coerência normativa, eficácia e aplicabilidade prática para a população do Município.”

Art. 29. Acrescenta-se ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Dois Vizinhos o Art. 187-A, com a seguinte redação:

“ Art. 187-A. Os projetos de lei que visem à instituição de datas comemorativas no calendário oficial do Município deverão ser instruídos com a comprovação da realização de consultas formais ou audiências públicas com entidades reconhecidas no segmento interessado.”

Art. 30. Acrescenta-se ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Dois Vizinhos o Art. 81-A, com a seguinte redação:

“ Art. 81-A. São vedadas as reuniões de Comissões Permanentes para deliberar sobre proposições pautadas para votação em Plenário no mesmo dia, ressalvadas as hipóteses de urgência previstas neste Regimento.”

Art. 31. Fica revogado o inciso II do § 7º do Art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dois Vizinhos.

Art. 32. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Vizinhos/PR, em 20 de outubro de 2026.

JUAREZ ALBERTON (PSD)

Publicado por: Fabiana Luisa Krudycz Código Identificador: 4218CCF5

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0028/2026

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0028/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, conforme segue:

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS nº 0028/2026 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço POR ITEM.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO URBANO, TRANSPORTE, AGRICULTURA E EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOUTOR ULYSSES/PR – ESTADO DO PARANÁ. LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS A ME/EPP/EQUIPARADAS COM PREFERENCIA PARA LOCAL E REGIONAL E ITEM DESTINADO A AMPLA CONCORRENCIA .

VALOR MÁXIMO: R$ 1.356.701,90 (UM MILHÃO, TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E UM REAIS E NOVENTA CENTAVOS).

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