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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 207

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

Art. 3º Fica instituído o Modelo Padrão de Relatório de Fiscalização, constante no Anexo II desta Resolução, de uso obrigatório pelas comissões e equipes técnicas nas inspeções presenciais ou análises documentais.

Art. 4º O procedimento de fiscalização e controle observará as seguintes fases:

I - Planejamento: Cumprimento do cronograma estabelecido no Anexo I;

II - Execução e Registro: Preenchimento do Relatório de Fiscalização (Anexo II) após a verificação dos fatos;

III - Contraditório Prévio: Encaminhamento do relatório preliminar ao gestor responsável do Poder Executivo, concedendo-lhe o prazo legal de 15 (quinze) dias para manifestação;

IV - Finalização e Encaminhamento: Emissão do relatório final considerando a manifestação do gestor, exigência de Plano de Ação corretivo (quando couber) e remessa aos órgãos competentes, se necessário.

4. DISPOSIÇÕES DE ACOMPANHAMENTO

O andamento deste plano será monitorado pela Secretaria Legislativa, Departamento Contábil e Assessoria Jurídica, devendo cada comissão responsável apresentar relatório parcial de suas atividades ao término de cada semestre, cabendo diligências encaminhadas pela presidência quanto ao não cumprimento do disposto a fim de apontar os respectivos responsáveis.

ANEXO II – MODELO PADRÃO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Câmara Municipal de Itapejara d'Oeste – Estado do Paraná Comissão Permanente de ______ RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº [Número]/2026

1. DADOS DA AÇÃO FISCALIZATÓRIA

1.1. Órgão / Entidade Inspecionado(a): [Ex: Departamento

Municipal de Saúde]

1.2. Objeto da Fiscalização: [Descrever detalhadamente o escopo da inspeção]

1.3. Origem da Demanda:

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Itapejara D’Oeste, 02 de outubro de 2026

1.4. Membros da Comissão Responsável:

JOÃO CARLOS VENTURIN Vereador Presidente

[Nome do Vereador] – Secretário/Relator

[Nome do Vereador] – Membro/Relator

1.5. Período de Execução De / /202... até / /202...

ANEXO I – PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO

1. APRESENTAÇÃO E DIRETRIZES GERAIS

O presente Plano Anual de Fiscalização consolida as ações de controle externo, inspeção e fiscalização a serem executadas pela Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste no exercício de 2026 e subsequentes, em cumprimento às disposições da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno e às diretrizes metodológicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (ProLegis / TCE-PR).

2. ORIGEM E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS DEMANDAS

As fiscalizações programadas neste plano foram estruturadas com base na consolidação e cruzamento das seguintes fontes de demanda: a) Proposições e Indicações: Rol de indicações e requerimentos apresentados pelos senhores vereadores ao longo do exercício anterior e corrente.

b) Deliberações das Comissões: Demandas originadas nas reuniões ordinárias e temáticas das Comissões Permanentes.

c) Canais de Atendimento ao Cidadão: Manifestações, denúncias e sugestões registradas por meio da Ouvidoria da Câmara Municipal. d) Controle Social e Sociedade Organizada: Demandas apresentadas por entidades da sociedade civil e propostas de participação ativa da comunidade.

e) Políticas Públicas (ProGov/TCE-PR): Consideração dos graus de implementação e alertas de políticas públicas apurados pelo TCE-PR nas contas do Poder Executivo Municipal.

3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, PRAZOS E RESPONSÁVEIS

Eixo
/
Área
Prioritária
Objeto
Específico
da
Fiscalização
Fontes
de
Demanda
Vinculadas

Período
/
Prazo
Previsto

Unidade
/
Comissão
Responsável
Saúde Verificação
do
fluxo
de
atendimento,
disponibilidade
de medicamentos na farmácia
básica e infraestrutura das
UBS.
Indicações
de
vereadores,
Ouvidoria
e
Alertas ProGov


1º
Semestre
(Março
a
Maio)


Comissão
de
Saúde
e
Assistência
Social
Educação Acompanhamento
da
execução do PNAE (Merenda
Escolar)
e
condições
estruturais
das
escolas
municipais.
Demandas
de
comissões
e
indicações
parlamentares


1º
Semestre
(Abril
a
Junho)


Comissão
de
Educação
e
Cultura
Política Urbana
/ Obras
Fiscalização de cronogramas,
execução física e regularidade
de obras públicas municipais.
Indicações,
denúncias
de
munícipes
e
relatórios técnicos


2º
Semestre
(Agosto
a
Outubro)


Comissão
de
Política Urbana e
Meio Ambiente
Assistência
Social
Verificação
da
entrega
e
critérios
de
concessão
de
benefícios
eventuais
e
programas sociais.
Demandas
da
Ouvidoria
e
fiscalização
temática


2º
Semestre
(Setembro
a
Novembro)


Comissão
de
Saúde,
Assistência
Social
Administração
Financeira
Análise por amostragem de
processos
licitatórios,
contratos
administrativos
e
cumprimento da LDO/LOA.
Indicadores
orçamentários
e
requisições
regimentais
Fluxo
Contínuo
(Bimestral)
Comissão
de
Finanças
e
Orçamento

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E METODOLOGIA

A presente inspeção fundamenta-se nas prerrogativas de controle externo conferidas pelo art. 31 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e na Resolução da Câmara Municipal nº [XX]/2026 (Plano Anual de Fiscalização). Utilizou-se como metodologia a análise documental, conferência física in loco e cruzamento de dados oficiais.

3. CONSTATAÇÕES E ACHADOS DE FISCALIZAÇÃO

(Discriminar detalhadamente os problemas ou conformidades encontradas)

Achado 01: [Descrição clara da constatação, evidências coletadas e dispositivos legais violados ou observados].

Achado 02: [Descrição clara da constatação, evidências coletadas]. 4. FASE DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO (MANIFESTAÇÃO DO GESTOR)

Em atendimento aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o Relatório Preliminar foi encaminhado ao(à) gestor(a) responsável do Poder Executivo por meio do Ofício nº [XX]/2026, em / /2026.

4.1. Resposta do Executivo:

[ ] Apresentou manifestação tempestiva em / /2026 (cujo resumo/considerações seguem anexadas).

[ ] Decorreu o prazo legal de 15 (quinze) dias sem a manifestação do gestor.

5. CONCLUSÃO E ENCAMINHAMENTOS

Diante dos fatos apurados e da manifestação (ou omissão) do gestor, a comissão conclui que a situação exige as seguintes providências corretivas:

Elaboração de Plano de Ação: O Poder Executivo deverá apresentar, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias , Plano de Ação corretivo contendo as medidas a serem adotadas, prazos e responsáveis para sanar as falhas apontadas.

Encaminhamentos Externos (se aplicável):

Publicidade: O presente relatório final será imediatamente disponibilizado no Site Oficial da Câmara Municipal, na aba específica de Fiscalização.

Itapejara d'Oeste – PR, _ de __ de 2026.

Vereador(a) [Nome]

Presidente da Comissão/Relator

Vereador(a) [Nome]

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