DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
Art. 3º Fica instituído o Modelo Padrão de Relatório de Fiscalização, constante no Anexo II desta Resolução, de uso obrigatório pelas comissões e equipes técnicas nas inspeções presenciais ou análises documentais.
Art. 4º O procedimento de fiscalização e controle observará as seguintes fases:
I - Planejamento: Cumprimento do cronograma estabelecido no Anexo I;
II - Execução e Registro: Preenchimento do Relatório de Fiscalização (Anexo II) após a verificação dos fatos;
III - Contraditório Prévio: Encaminhamento do relatório preliminar ao gestor responsável do Poder Executivo, concedendo-lhe o prazo legal de 15 (quinze) dias para manifestação;
IV - Finalização e Encaminhamento: Emissão do relatório final considerando a manifestação do gestor, exigência de Plano de Ação corretivo (quando couber) e remessa aos órgãos competentes, se necessário.
4. DISPOSIÇÕES DE ACOMPANHAMENTO
O andamento deste plano será monitorado pela Secretaria Legislativa, Departamento Contábil e Assessoria Jurídica, devendo cada comissão responsável apresentar relatório parcial de suas atividades ao término de cada semestre, cabendo diligências encaminhadas pela presidência quanto ao não cumprimento do disposto a fim de apontar os respectivos responsáveis.
ANEXO II – MODELO PADRÃO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Câmara Municipal de Itapejara d'Oeste – Estado do Paraná Comissão Permanente de ______ RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº [Número]/2026
1. DADOS DA AÇÃO FISCALIZATÓRIA
1.1. Órgão / Entidade Inspecionado(a): [Ex: Departamento
Municipal de Saúde]
1.2. Objeto da Fiscalização: [Descrever detalhadamente o escopo da inspeção]
1.3. Origem da Demanda:
- [ ] Plano Anual de Fiscalização
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
-
[ ] Indicação nº ___/2026
-
[ ] Ouvidoria
-
[ ] Demanda de Comissão
Câmara Municipal de Itapejara D’Oeste, 02 de outubro de 2026
1.4. Membros da Comissão Responsável:
- [Nome do Vereador] – Presidente/Relator
JOÃO CARLOS VENTURIN Vereador Presidente
[Nome do Vereador] – Secretário/Relator
[Nome do Vereador] – Membro/Relator
1.5. Período de Execução De / /202... até / /202...
ANEXO I – PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO
1. APRESENTAÇÃO E DIRETRIZES GERAIS
O presente Plano Anual de Fiscalização consolida as ações de controle externo, inspeção e fiscalização a serem executadas pela Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste no exercício de 2026 e subsequentes, em cumprimento às disposições da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno e às diretrizes metodológicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (ProLegis / TCE-PR).
2. ORIGEM E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS DEMANDAS
As fiscalizações programadas neste plano foram estruturadas com base na consolidação e cruzamento das seguintes fontes de demanda: a) Proposições e Indicações: Rol de indicações e requerimentos apresentados pelos senhores vereadores ao longo do exercício anterior e corrente.
b) Deliberações das Comissões: Demandas originadas nas reuniões ordinárias e temáticas das Comissões Permanentes.
c) Canais de Atendimento ao Cidadão: Manifestações, denúncias e sugestões registradas por meio da Ouvidoria da Câmara Municipal. d) Controle Social e Sociedade Organizada: Demandas apresentadas por entidades da sociedade civil e propostas de participação ativa da comunidade.
e) Políticas Públicas (ProGov/TCE-PR): Consideração dos graus de implementação e alertas de políticas públicas apurados pelo TCE-PR nas contas do Poder Executivo Municipal.
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, PRAZOS E RESPONSÁVEIS
| Eixo / Área Prioritária |
Objeto Específico da Fiscalização |
Fontes de Demanda Vinculadas |
Período / Prazo Previsto |
Unidade / Comissão Responsável |
|---|---|---|---|---|
| Saúde | Verificação do fluxo de atendimento, disponibilidade de medicamentos na farmácia básica e infraestrutura das UBS. |
Indicações de vereadores, Ouvidoria e Alertas ProGov |
1º Semestre (Março a Maio) |
Comissão de Saúde e Assistência Social |
| Educação | Acompanhamento da execução do PNAE (Merenda Escolar) e condições estruturais das escolas municipais. |
Demandas de comissões e indicações parlamentares |
1º Semestre (Abril a Junho) |
Comissão de Educação e Cultura |
| Política Urbana / Obras |
Fiscalização de cronogramas, execução física e regularidade de obras públicas municipais. |
Indicações, denúncias de munícipes e relatórios técnicos |
2º Semestre (Agosto a Outubro) |
Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente |
| Assistência Social |
Verificação da entrega e critérios de concessão de benefícios eventuais e programas sociais. |
Demandas da Ouvidoria e fiscalização temática |
2º Semestre (Setembro a Novembro) |
Comissão de Saúde, Assistência Social |
| Administração Financeira |
Análise por amostragem de processos licitatórios, contratos administrativos e cumprimento da LDO/LOA. |
Indicadores orçamentários e requisições regimentais |
Fluxo Contínuo (Bimestral) |
Comissão de Finanças e Orçamento |
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E METODOLOGIA
A presente inspeção fundamenta-se nas prerrogativas de controle externo conferidas pelo art. 31 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e na Resolução da Câmara Municipal nº [XX]/2026 (Plano Anual de Fiscalização). Utilizou-se como metodologia a análise documental, conferência física in loco e cruzamento de dados oficiais.
3. CONSTATAÇÕES E ACHADOS DE FISCALIZAÇÃO
(Discriminar detalhadamente os problemas ou conformidades encontradas)
Achado 01: [Descrição clara da constatação, evidências coletadas e dispositivos legais violados ou observados].
Achado 02: [Descrição clara da constatação, evidências coletadas]. 4. FASE DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO (MANIFESTAÇÃO DO GESTOR)
Em atendimento aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o Relatório Preliminar foi encaminhado ao(à) gestor(a) responsável do Poder Executivo por meio do Ofício nº [XX]/2026, em / /2026.
4.1. Resposta do Executivo:
[ ] Apresentou manifestação tempestiva em / /2026 (cujo resumo/considerações seguem anexadas).
[ ] Decorreu o prazo legal de 15 (quinze) dias sem a manifestação do gestor.
5. CONCLUSÃO E ENCAMINHAMENTOS
Diante dos fatos apurados e da manifestação (ou omissão) do gestor, a comissão conclui que a situação exige as seguintes providências corretivas:
Elaboração de Plano de Ação: O Poder Executivo deverá apresentar, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias , Plano de Ação corretivo contendo as medidas a serem adotadas, prazos e responsáveis para sanar as falhas apontadas.
Encaminhamentos Externos (se aplicável):
-
[ ] Remessa de cópia ao Ministério Público do Estado do Paraná.
-
[ ] Remessa de cópia ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Publicidade: O presente relatório final será imediatamente disponibilizado no Site Oficial da Câmara Municipal, na aba específica de Fiscalização.
Itapejara d'Oeste – PR, _ de __ de 2026.
Vereador(a) [Nome]
Presidente da Comissão/Relator
Vereador(a) [Nome]
www.diariomunicipal.com.br/amp 207