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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 211

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL

ADMINISTRAÇÃO - CONTABILIDADE I DECRETO 112/2026

DECRETO Nº 112/2026 De 20 de outubro de 2026.

SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul - FUNPREMISUL em abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências.

GILSON JOSÉ DE GOIS , Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.677/2025 de 18 de novembro de 2025 e pela Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.

DECRETA

Art. 1º - Autoriza o Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul – FUNPREMISUL a abrir no seu orçamento-programa, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) na seguinte dotação:

08000:- FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL 08001:- FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL -

FUNPREMISUL

08001:0927200132.085 – Gestão das Despesas com Inativos e Pensionistas

300000:- DESPESAS CORRENTES

310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

319000:- APLICAÇÕES DIRETAS

319003:- Pensões do RPPS e do Militar (Ficha 12)................................ R$ 120.000,00

TOTAL............................... R$ 120.000,00

FONTE: 40 – Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR................R$ 120.000,00

Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º deste Decreto, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:

08000:- FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL 08001:- FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL -

FUNPREMISUL

08001:0927200132.085 – Gestão das Despesas com Inativos e Pensionistas 300000:- DESPESAS CORRENTES

310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS

319001:- Apos. do RPPS, Reserva Rem. e Ref. dos Mil. (Ficha 10)...... R$ 120.000,00

TOTAL........................... R$ 120.000,00

FONTE: 40 – Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

TOTAL DO CANCELAMENTO...................................R$ 120.000,00

Art. 3º - As alterações orçamentárias decorrentes da abertura do crédito adicional suplementar previsto no art. 1º deste Decreto e da utilização dos recursos indicados no art. 2º ficam incorporadas ao orçamento vigente, promovendo-se, no que couber, as

correspondentes adequações no Plano Plurianual – PPA, instituído pela Lei Municipal nº 1.676/2025 e suas alterações, com vigência para o período de 2026 a 2029, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, instituída pela Lei Municipal nº 1.651/2025 para o exercício financeiro de 2026.

Art. 4º - Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis. (20/10/2026).

GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal

Publicado por: Giseli Dore Guilhem Código Identificador: 26D1C3CB

ADMINISTRAÇÃO - CONTABILIDADE II DECRETO 113/2026

DECRETO Nº 113/2026 De 20 de outubro de 2026

SÚMULA: Disciplina o tratamento administrativo, orçamentário, financeiro e contábil aplicável às despesas realizadas sem prévio empenho no âmbito do Poder Executivo do Município de Itaúna do Sul, estabelece procedimentos para o reconhecimento de obrigações e apuração de responsabilidades dos agentes que lhes deram causa e dá outras providências.

GILSON JOSÉ DE GOIS , Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 65 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especialmente o art. 60, que veda a realização de despesa sem prévio empenho;

CONSIDERANDO que a execução da despesa pública deve observar, obrigatoriamente, os estágios de empenho, liquidação e pagamento, na forma da legislação financeira;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964 acerca das despesas de exercícios anteriores;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, responsabilidade, segregação de funções e controle aplicáveis à Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o tratamento administrativo e contábil das situações excepcionais em que seja constatada a realização de despesa sem a emissão do prévio empenho, sem que a regularização da obrigação perante o credor importe convalidação da irregularidade administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos de identificação das causas e de apuração da responsabilidade dos agentes públicos que tenham dado causa à realização de despesas em desacordo com as normas de execução orçamentária;

DECRETA: CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto disciplina os procedimentos administrativos, orçamentários, financeiros e contábeis a serem observados quando identificada a realização de despesa sem prévio empenho no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Itaúna do Sul.

§ 1º Para os fins deste Decreto, considera-se despesa sem prévio empenho aquela cujo fato gerador, fornecimento de bem, prestação de serviço, execução de obra ou outra obrigação de natureza onerosa tenha ocorrido antes da emissão do correspondente empenho.

§ 2º O procedimento previsto neste Decreto possui caráter excepcional e não constitui autorização para realização de despesas sem prévio empenho.

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