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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 216

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

§ 1º Os prazos estabelecidos no Anexo I constituem prazos internos de tramitação e deverão ser observados sem prejuízo dos vencimentos contratuais e legais.

§ 2º Os prazos poderão ser suspensos durante a realização de diligências ou saneamento de irregularidades, devendo a ocorrência ficar registrada no processo ou sistema oficial. CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37. Os documentos relativos ao procedimento de pagamento deverão permanecer vinculados ao respectivo processo administrativo e aos registros contábeis, assegurando sua rastreabilidade.

Art. 38. O Departamento de Contabilidade e a Tesouraria poderão elaborar listas de verificação, rotinas operacionais e orientações complementares destinadas à execução deste Decreto. Art. 39. O Controle Interno poderá realizar verificações periódicas destinadas a avaliar o cumprimento dos procedimentos previstos neste Decreto e recomendar medidas para aperfeiçoamento dos controles. Art. 40. Os agentes públicos envolvidos no processamento das despesas deverão observar este Decreto, a legislação financeira, as normas de contratação pública, as normas contábeis e demais disposições aplicáveis.

Art. 41. Integra este Decreto o Anexo I – Fluxo do Procedimento de Pagamento das Despesas .

Art. 42. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis. (20/10/2026)

GILSON JOSÉ DE GOIS

Prefeito Municipal

ETAPA 5 – EMISSÃO DA ORDEM DE PAGAMENTO

Responsável: Setor competente/Contabilidade, conforme organização administrativa municipal.

Procedimento: emissão da ordem de pagamento com identificação do credor, empenho, liquidação, valor, retenções, fonte de recursos e demais elementos necessários. Prazo: até 1 (um) dia útil.

↓

ETAPA 6 – AUTORIZAÇÃO DO PAGAMENTO

Responsável: Ordenador de Despesa e demais agentes competentes, conforme legislação e cadastramento bancário. Procedimento: autorização da ordem de pagamento.

Prazo: até 1 (um) dia útil, observada a data programada para pagamento.

↓ ETAPA 7 – PREPARAÇÃO DA OPERAÇÃO BANCÁRIA Responsável: Tesouraria/Setor Financeiro.

Procedimento: geração preferencial de arquivo eletrônico de remessa bancária, integração com a instituição financeira ou outro meio eletrônico estruturado e seguro.

Prazo: de acordo com a programação financeira e a data do pagamento.

↓

ETAPA 8 – CONFERÊNCIA E AUTORIZAÇÃO BANCÁRIA Responsável: agentes formalmente autorizados à movimentação bancária.

Procedimento: conferir beneficiário, CPF/CNPJ, dados bancários, valor, conta pagadora e demais elementos antes da autorização da operação.

Prazo: na data programada para pagamento.

↓

ANEXO I

FLUXO DO PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO DAS DESPESAS

ETAPA 1 – RECEBIMENTO DA DESPESA REGULARMENTE LIQUIDADA

Responsável: Departamento de Contabilidade / unidade responsável pelo encaminhamento.

Procedimento: verificar se a despesa encontra-se regularmente liquidada e apta ao início do procedimento de pagamento. Prazo: até 1 (um) dia útil após a conclusão da liquidação.

↓

ETAPA 2 – CONFERÊNCIA PRÉVIA DA DOCUMENTAÇÃO

Responsável: Setor responsável pela emissão da ordem de pagamento.

Procedimento: conferir empenho, liquidação, nota fiscal ou documento equivalente, atesto, comprovantes do recebimento do bem ou prestação do serviço, medições e demais documentos exigíveis. Prazo: até 2 (dois) dias úteis.

↓

ETAPA 3 – VERIFICAÇÃO FINANCEIRA

Responsável: Tesouraria/Setor Financeiro.

Procedimento: verificar disponibilidade financeira, fonte de recursos, saldo bancário, vinculação dos recursos, programação financeira e compatibilidade com o cronograma de desembolso. Prazo: até 1 (um) dia útil.

↓ ETAPA 4 – VERIFICAÇÃO DA ORDEM E PROGRAMAÇÃO DO PAGAMENTO

Responsável: Tesouraria/Setor Financeiro.

Procedimento: verificar ordem cronológica, quando aplicável, vencimento e programação do pagamento. Prazo: conjuntamente com a Etapa 3.

↓ DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES REGULARES? NÃO → SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO

O processo será encaminhado ao setor competente para saneamento da pendência.

Responsável: setor em que se originou a pendência.

Prazo para saneamento: preferencialmente até 3 (três) dias úteis, ressalvada necessidade de providência externa ou situação devidamente justificada.

ETAPA 9 – EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO Responsável: Tesouraria/Instituição Financeira.

Procedimento: efetivação da transferência para o credor.

↓ ETAPA 10 – COMPROVAÇÃO E REGISTRO

Responsável: Tesouraria/Departamento de Contabilidade.

Procedimento: obtenção e vinculação do comprovante bancário ao processo, registro contábil-financeiro e manutenção da rastreabilidade. Prazo: até 1 (um) dia útil após a efetivação.

↓

PAGAMENTO CONCLUÍDO E DOCUMENTADO

O processo permanece arquivado no sistema oficial, juntamente com os documentos da execução da despesa.

Publicado por: Giseli Dore Guilhem Código Identificador: 220B33C9

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAÍ

DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 08, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

Súmula: Aprova a alteração do Plano de Ação 2026 do Piso Único de Assistência Social do Município de Ivaí/PR, com a inclusão de Recursos Humanos (RH) no âmbito do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Ivaí, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.239/2017 e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Plano de Ação 2026 do Piso Único de Assistência Social do Município de Ivaí/PR; CONSIDERANDO que o Plano de Ação 2026 foi finalizado em 25 de setembro de 2026, contemplando a inclusão de Recursos Humanos (RH) no âmbito do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências;

Após regularização → retorna à etapa correspondente. SIM ↓

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