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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 217

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

CONSIDERANDO a apresentação e a aprovação da referida alteração pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião realizada no dia 20 de outubro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Plano de Ação 2026 do Piso Único de Assistência Social do Município de Ivaí/PR, com a inclusão de Recursos Humanos (RH) no âmbito do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

Art. 2º A execução dos recursos deverá observar as finalidades previstas no Plano de Ação aprovado, bem como as normas e os critérios aplicáveis à utilização dos recursos do Piso Único de Assistência Social.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ivaí/PR, 20 de outubro de 2026.

VIVIANE PRSYBYLSKI

Presidente Do Conselho Municipal De Assistência Social CMAS - Ivaí PR

Publicado por: Patricia Bobek Código Identificador: BCF79309

DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 09, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

Súmula: Aprova o Termo de Adesão Municipal e o Plano de Ação do Piso Único de Assistência Social para o exercício de 2027, do Município de Ivaí/PR.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Ivaí, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.239/2017 e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e organização da execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a importância do Piso Único de Assistência Social para o financiamento e o fortalecimento das ações socioassistenciais desenvolvidas pelo Município;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização da adesão e aprovação do Plano de Ação para o exercício de 2027, em conformidade com as diretrizes e normativas vigentes;

– APAE de Ivaí/PR, referente à execução de recursos destinados à estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, provenientes de emenda parlamentar no valor de R$ 100.000,00.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Ivaí, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.239/2017 e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução da Política Municipal de Assistência Social e a aplicação dos recursos destinados à área;

CONSIDERANDO a Programação nº 411140720250001, destinada à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Ivaí/PR, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), decorrente da Emenda Parlamentar Individual nº 202520380002, de autoria do Deputado Federal Flávio Arns, destinada à estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Trabalho pela APAE de Ivaí/PR, contendo as informações relativas à execução do recurso; CONSIDERANDO a análise e a apreciação do referido Plano de Trabalho pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho apresentado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Ivaí/PR, referente à execução dos recursos da Programação nº 411140720250001, decorrentes da Emenda Parlamentar Individual nº 202520380002, de autoria do Deputado Federal Flávio Arns, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados à estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 2º A execução dos recursos deverá observar o Plano de Trabalho aprovado, a finalidade da programação, as normas aplicáveis ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a legislação vigente relativa à transferência, à aplicação e à prestação de contas dos recursos públicos.

Art. 3º A entidade deverá cumprir as obrigações relativas à execução do Plano de Trabalho e à prestação de contas dos recursos recebidos, conforme as disposições legais e os instrumentos pertinentes. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ivaí/PR, 20 de outubro de 2026.

VIVIANE PRSYBYLSKI

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Termo de Adesão e o Plano de Ação do Piso Único de Assistência Social para o exercício de 2027, do Município de Ivaí/PR.

Art. 2º A execução das ações e a aplicação dos recursos deverão observar o disposto no Termo de Adesão, no Plano de Ação aprovado e nas normas legais e regulamentares aplicáveis à Política de Assistência Social.

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS - Ivaí PR

Publicado por: Patricia Bobek Código Identificador: A638D706

DIVISÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO N° 221/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 082/2026

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ivaí/PR, 20 de outubro de 2026.

VIVIANE PRSYBYLSKI

Presidente Do Conselho Municipal De Assistência Social CMAS - Ivaí PR

Publicado por: Patricia Bobek Código Identificador: EFB22C28

DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 10, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

OBJETO: Prestação de serviços de enfermagem CONTRATADA: M E PAES SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA

CONTRATANTE: Município de Ivaí – Pr. Valor Global: R$ 38.400,00 Vigência: 12 meses Data da assinatura: 10/10/2026

ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO – Prefeito Municipal

MARIA EDUARDA PAES –

Representante Legal

Súmula: Aprova o Plano de Trabalho apresentado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

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