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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 222

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

outubro de 2026 (sexta-feira) , no horário das 09:00h , na sala de reuniões da Assistência Social.

Tendo em vista na Lei Nº 011/2024 que institui o Conselho Municipal de Educação no Município de Jaguapitã/PR, CME, e dá outras providências, e em seu artigo 10º. Os serviços decorrentes da função de conselheiro são gratuitos e sua função é considerada de serviço público municipal relevante, e o seu exercício tem prioridade sobre quaisquer cargos públicos municipais de que seja titular o conselheiro, devendo fazer menção a este artigo nas convocações das reuniões. Sem mais para o momento, e certa de contar com a presença de todos, desde já agradeço.

Jaguapitã, 20 de outubro de 2026.

SRA. GISLENE RODRIGUE GONDIM SILVA

Presidente

Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador: 9056CC7C

GOVERNO MUNICIPAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS Nº 048/2026

Atendendo ao disposto no art. 2º, da Lei nº 9.452/97, de 20 de março de 1997 , NOTIFICAMOS, aos Partidos Políticos e as Entidades de Classe e Empresariais, com sede no Município de Jaguapitã, da liberação dos seguintes recursos federais ao Município de Jaguapitã:

ORIGEM/OBJETO DOS RECURSOS
VALOR (R$)
DATA
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – QUOTA SALÁRIO
EDUCAÇÃO

88.183,90
20/10/2026

Jaguapitã, PR, 20 de outubro de 2026

TELIANA CAMPOS E PRADO PAIXÃO

Secretária Municipal de Finanças Prefeitura Municipal de Jaguapitã

Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador: 1C85E12F

GOVERNO MUNICIPAL PORTARIA Nº 697/2026

Institui e designa a Comissão de Seleção do Edital nº 011/2026, vinculado à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura — PNAB, e estabelece a participação de representante da sociedade civil como observador.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; CONSIDERANDO o Edital nº 011/2026, seus anexos e retificações; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a importância da participação da sociedade civil no acompanhamento das políticas públicas culturais, contribuindo para a transparência e o controle social; RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a COMISSÃO DE SELEÇÃO responsável pela análise e seleção das propostas inscritas no Edital nº 011/2026 — PNAB, do Município de Jaguapitã, nos limites das atribuições estabelecidas no instrumento convocatório, seus anexos e retificações. Art. 2º Ficam designados para compor a COMISSÃO DE SELEÇÃO os seguintes servidores:

I — Arlindo Pires de Oliveira Junior , do Departamento de Contabilidade;

II — Daniela Karina Rossetto dos Santos , do Departamento de Recursos Humanos;

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos será definida entre os integrantes e registrada na ata de instalação da Comissão.

Art. 3º Compete à COMISSÃO DE SELEÇÃO, observada a distribuição de competências prevista no edital:

I — analisar e avaliar as propostas segundo os critérios, pesos, pontuações e demais condições estabelecidos no instrumento convocatório;

II — registrar as avaliações em formulários, pareceres e atas, apresentando fundamentação compatível com os critérios aplicados; III — observar as regras de classificação, desempate, reserva de vagas e distribuição dos recursos;

IV — solicitar à unidade responsável as providências e diligências admitidas pelo edital, sem criar requisitos ou oportunidades de complementação não previstos;

V — elaborar e encaminhar o resultado preliminar à Divisão de Cultura e Turismo;

VI — apreciar os recursos cuja análise lhe seja atribuída pelo edital ou prestar os esclarecimentos solicitados pela instância competente; VII — consolidar e encaminhar o resultado da seleção à autoridade competente para os atos subsequentes.

Parágrafo único. A Comissão não poderá criar critérios de avaliação, modificar pontuações, alterar condições de participação ou afastar exigências previstas no edital.

Art. 4º Compete ao observador:

I — acompanhar as reuniões e os procedimentos de seleção, respeitados os limites legais de acesso às informações;

II — observar a aplicação dos critérios e a regularidade dos procedimentos;

III — solicitar esclarecimentos sobre os procedimentos adotados, sem interferir na autonomia de julgamento dos avaliadores;

IV — apresentar observações e eventuais ocorrências para registro em ata;

V — comunicar à Divisão de Cultura e Turismo e ao Conselho Municipal de Cultura e de Patrimônio Cultural eventuais questões relevantes para a transparência e o controle social, preservados os dados protegidos por lei.

Parágrafo único. A assinatura do observador nas atas comprovará seu acompanhamento, sem representar atribuição de notas ou aprovação das decisões da Comissão.

Art. 5º Os membros da Comissão e o observador deverão declarar previamente eventuais impedimentos ou conflitos de interesses.

§ 1º A pessoa que se encontrar em situação de impedimento deverá abster-se de acessar, discutir ou avaliar a proposta correspondente, observadas as regras do edital.

§ 2º Os impedimentos serão registrados em ata e comunicados à autoridade competente para adoção das providências necessárias, inclusive substituição formal, quando cabível.

Art. 6º Os trabalhos serão documentados em processo administrativo próprio, contendo as avaliações, atas, manifestações e demais registros pertinentes.

Parágrafo único. A publicidade dos atos observará o edital e a legislação aplicável, preservados os dados pessoais e as informações de acesso restrito.

Art. 7º A Divisão de Cultura e Turismo prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão e ao acompanhamento pelo observador.

Art. 8º A Comissão atuará até a conclusão das atribuições sob sua responsabilidade, inclusive as relacionadas aos recursos, conforme os prazos do edital.

Art. 9. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jaguapitã/PR, 20 de Outubro de 2026.

EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador: CB86729A

GOVERNO MUNICIPAL PORTARIA Nº 698/2026

Institui e designa a Comissão de Heteroidentificação para atuação no Edital nº 011/2026, vinculado à

III — Márcia Albano de Oliveira da Silva , da Divisão de Educação.

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