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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 223

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura — PNAB, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; CONSIDERANDO a Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, relativa às ações afirmativas e às medidas de acessibilidade na execução da PNAB;

CONSIDERANDO o Edital nº 011/2026, seus anexos e retificações, especialmente as disposições sobre reserva de vagas e procedimentos de confirmação das autodeclarações;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar impessoalidade, igualdade de tratamento, respeito à dignidade das pessoas e regularidade dos procedimentos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO para atuação no âmbito do Edital nº 011/2026 — PNAB, do Município de Jaguapitã, observadas as disposições do instrumento convocatório, seus anexos e retificações. Art. 2º Ficam designadas para compor a Comissão as seguintes servidoras, vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social: I — Luciana da Silva Rosa ; II — Larissa Kássia Sobrinho de Rezende ; III — Gisleine Lima da Silva .

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos será definida entre as integrantes e registrada na ata de instalação da Comissão. Art. 3º Compete à Comissão:

I — realizar o procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração, das pessoas inscritas nas vagas reservadas a pessoas negras, pretas ou pardas, nos termos do edital;

II — observar o critério fenotípico, respeitados os procedimentos previstos no instrumento convocatório e nas normas aplicáveis; III — emitir manifestação individualizada e fundamentada sobre a confirmação ou não da autodeclaração para fins de participação nas vagas reservadas;

IV — registrar os trabalhos em atas e documentos próprios, assegurando a rastreabilidade das decisões;

V — encaminhar os resultados à Divisão de Cultura e Turismo para os procedimentos administrativos pertinentes;

VI — prestar esclarecimentos à instância competente para apreciação de recursos, quando solicitados.

Art. 4º A Comissão deverá observar os procedimentos e prazos do edital, assegurando tratamento respeitoso, acessibilidade, proteção dos dados pessoais e exercício do contraditório e da ampla defesa.

§ 1º A heteroidentificação não compreenderá investigação de ancestralidade ou exigência de comprovação genealógica. § 2º A competência desta Comissão não se estende à avaliação médica ou biopsicossocial de pessoas com deficiência nem à verificação de pertencimento indígena, cujos procedimentos deverão observar as regras específicas do edital.

§ 3º A apreciação dos recursos observará a instância e a composição previstas no edital e nas normas aplicáveis, assegurada a independência da revisão.

Art. 5º As integrantes deverão declarar previamente eventuais impedimentos ou conflitos de interesses e abster-se de atuar nos casos que comprometam sua imparcialidade.

Parágrafo único. Eventual substituição será formalizada pela autoridade competente, preservada a regularidade da composição da Comissão.

Art. 6º As informações pessoais, imagens e demais registros acessados em razão dos trabalhos serão utilizados exclusivamente para as finalidades do procedimento, observada a legislação de proteção de dados pessoais.

Art. 7º A Divisão de Cultura e Turismo prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.

Art. 8º A Comissão atuará até a conclusão dos procedimentos sob sua responsabilidade, inclusive o atendimento às solicitações de esclarecimentos relativas aos recursos, observados os prazos do edital. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaguapitã/PR, 20 de Outubro de 2026.

EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal

Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador: 19B75524

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA EXTRATO DE CONTRATO - 20-2026

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2026 CERTAME: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2026 – ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 187/2026. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM

OLINDA/PR.

CONTRATADA: SANDRA C LOURENCO SILVA – CNPJ Nº 03.387.596/0001-12.

OBJETO: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ETANOL PARA ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA MUNICIPAL, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA/PR.

DO VALOR TOTAL: R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

RED. 6 – 40.001.01.031.4000.2700.3.3.90.39.00.00 – 10000 – MATERIAL DE CONSUMO.

RED. 19 – 40.001.01.031.4000.2701.3.3.90.39.00.00 – 10000 – MATERIAL DE CONSUMO.

DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

DO FISCAL DO CONTRATO: HEINE TEUEID DE SOUZA CARDOSO.

DO FORO: FORO DA COMARCA DE PARANACITY/PR.

HEINE TEUEID DE SOUZA CARDOSO Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Juliano Ortiz da Silva Código Identificador: FFF49BBA

LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA 57 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Nº 219-2026 ID CONTRATO 2352

PROCESSO ADM 106-2026

CERTAME DISPENSA 57/2026

CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL JARDIM OLINDA CONTRATADA: UARLEITILMA SOUZA DA SILVA - ME

OBJETO: Aquisição de pacotes de balas mastigáveis, com sabores sortidos, destinados às ações e atividades natalinas promovidas pelo município de Jardim Olinda PR.

DO VALOR TOTAL: R$ 11.990,00 (onze mil novecentos e noventa reais).

RED. 812 13.001.13.392.1300.2.302.3.3.90.32.00.00 – 10000 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

DA VIGÊNCIA: 20 DE OUTUBRO DE 2026 A 31 DE DEZEMBRO DE 2026.

DO FISCAL DE CONTRATO: POLIANI CRISTINA MELO DA SILVA – Chefe da Divisão de Cultura e Esportes DO FORO: COMARCA DE PARANACITY/PR.

WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal

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