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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 240

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

282 - 3.1.90.11.00.00 102VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
PESSOAL CIVIL
-
1.481.084,87
283 - 3.1.90.13.00.00 102 CONTRIBUICOES PATRONAIS 266.595,28
Total Redução: 1.747.680,15

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao vigésimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (20/10/2026).

Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: 5D51AD00

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL N º. 321/2026 - DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N º. 321/2026

ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal

Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: 88BA7AFD

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 506/2026 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA 2026, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2026

CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 343/2025

Dispõe sobre a convocação dos classificados através do Processo Seletivo Simplificado do Município de Mandaguari, Estado do Paraná.

A Prefeita do Município de Mandaguari, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

DECRETO Nº 506/2026

Ementa: Abre crédito Especial no Orçamento para 2026, inclusão nas Diretrizes Orçamentária para 2026, e inclusão no Plano Plurianual 2026-2029 do Município de Mandaguari-Paraná.

A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovou e eu, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto abre crédito Especial para o exercício de 2026 (Lei Orçamentária 4421/2025) do Município de Mandaguari-PR, inclusão nas diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 (Lei n° 4278/2025) e inclusão no Plano Plurianual de 2026 a 2029 (Lei n° 4.422/2025) do Município de Mandaguari-Pr.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do município de Mandaguari-PR para o exercício de 2026, um crédito Especial no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.

Inclusão
05 SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E
SERVICOS PUBLICOS
05.001 UNIDADE DE URBANISMO, OBRAS E
SERVICOS PUBLICOS
1082 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE
220.000,00
Total Inclusão: 220.000,00

Art. 3º Para cobertura do crédito aberto no artigo 2°, é utilizado como recurso o Anulação de dotações, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), de acordo com o Art.43, Parágrafo 1°, Inciso III, da Lei Federal 4320/64.

Redução
05
SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E
SERVICOS PUBLICOS
05.001 UNIDADE DE URBANISMO, OBRAS E
SERVICOS PUBLICOS
05.001.06.181.0007.2.081 MANUTENCAO DA GUARDA MUNICIPAL
415 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL

220.000,00
Total Redução: 220.000,00

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao vigésimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (20/10/2026).

ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal

RESOLVE: TORNAR PÚBLICO:

A Convocação dos candidatos abaixo relacionados a comparecerem no Departamento de Gestão-Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação deste ato, munidos dos documentos, com vista a assumirem a vaga para o cargo no qual foram aprovados no PSS aberto através do Edital n.º 343/2025. O não comparecimento no prazo referido de convocação significará sua desistência, na qual se fará a convocação de outro aprovado em ordem de classificação, conforme dispõe o Edital nº 003/2026.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO
36 LUCIENE DE LIMA MELO DE SOUZA 53
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO
70 (COTA AFRO) CRISTINA APARECIDA FARINELLI 71

Mandaguari, 20 de outubro de 2026.

ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal

Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: 732062F3

GABINETE DO PREFEITO

LEI COMPLEMENTAR Nº 4582/2026 - INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS MANDAGUARI 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei Complementar Nº 4582/2026

Súmula: Institui o Programa de Recuperação Fiscal - Refis Mandaguari 2026, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovou e eu, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais sanciono a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal – Refis Mandaguari 2026, destinado a promover a regularização de créditos de titularidade do Município de Mandaguari, de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, parcelados ou não, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, observadas as condições estabelecidas nesta Lei Complementar. §1° Poderão integrar o Refis Mandaguari 2026:

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