DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
III. 3ª parcela até 05/12/2026 de R$ 157.432,07 (cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sete centavos).
Art. 3º Após a aprovação, sanção e publicação desta Lei, o repasse da interferência financeira será efetuado em parcelas mensais, devendo a Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de MandaguariFAFIMAN apresentar a seguinte documentação:
I - certidões de regularidade fiscal federais, estaduais e municipais; II - certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT, FGTS e Certificado de Regularidade Previdenciária-CRP;
III - comprovação do cumprimento da agenda de obrigações junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná-TCE/PR;
IV - relatórios de aplicação da despesa;
V - relatórios para conferência das retenções do Imposto de Renda, nos termos do art. 2º. e 2-A da Instrução Normativa - IN 1234/12, alterada pela IN 2145/23 e Decreto Municipal nº. 288/2023 ou outros atos normativos que vieram a substituir; e
VI - demais documentos exigidos para fins de prestação de contas.
Art. 4º A Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari - FAFIMAN fica obrigada a realizar a prestação de contas do valor repassado mensalmente, apresentando cópias de guias e comprovantes de pagamentos e extrato bancário, encaminhando os documentos comprobatórios à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão, até o final do mês em que foi efetuado o repasse, antes da liberação da nova parcela, através de protocolo municipal, independente de solicitação formalizada pelo Poder Executivo. Parágrafo único. A instituição deverá apresentar, entre a documentação comprobatória, o arquivo de retorno dos pagamentos compatível com a planilha informada.
Art. 5º A importância referida nesta Lei deverá ser movimentada em conta bancária específica, de titularidade da Fafiman, aberta e mantida em banco oficial, para a finalidade específica desta Lei.
§ 1º A movimentação financeira referida neste artigo deverá se realizar única e exclusivamente em banco, sendo vedada a utilização do sistema de caixa.
§ 2º Os recursos financeiros deverão estar aplicados enquanto estiverem na conta corrente da entidade.
§ 3º Ao final do mês subsequente ao pagamento da última parcela do repasse, o saldo bancário remanescente deverá ser devolvido aos cofres públicos do Poder Executivo.
Art. 6º O repasse a que se refere esta Lei fica sujeito à prestação de contas mensal ao Município de Mandaguari, bem como ao acompanhamento e fiscalização da municipalidade.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao vigésimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (20/10/2026).
ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal
Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: 0B2520A8
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 4579/2026 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PARA 2026
Art. 1º Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Suplementar para o exercício de 2026 (Lei Orçamentária 4421/2025) do Município de Mandaguari-PR.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do município de Mandaguari-PR para o exercício de 2026, um crédito Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.
| Suplementação |
|||
|---|---|---|---|
| 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | ||
| 07.001 | Fundo Municipal de Saúde | ||
| 07.001.10.302.0022.2.145 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL |
||
| 748 - 4.4.90.52.00.00 | 1518 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
150.000,00 |
| Total Suplementação: | 150.000,00 |
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto no artigo 2°, é utilizado como recurso o Excesso de arrecadação, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de acordo com o Art.43, Parágrafo 1°, Inciso II, da Lei Federal 4320/64.
| Receita | |
|---|---|
| Receita: 2.4.2.1.50.0.1 Fonte: 1518 | 150.000,00 |
| Total da Receita: | 150.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao vigésimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (20/10/2026).
ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal
Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: D51BAFCA
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 4580/2026 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA 2026, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2026
Lei Ordinária Nº 4580/2026
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Especial no Orçamento para 2026, inclusão nas Diretrizes Orçamentária para 2026, e inclusão no Plano Plurianual 2026-2029 do Município de Mandaguari-Paraná.
A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovou e eu, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Especial para o exercício de 2026 (Lei Orçamentária 4421/2025) do Município de Mandaguari-PR, inclusão nas diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 (Lei n° 4278/2025) e inclusão no Plano Plurianual de 2026 a 2029 (Lei n° 4.422/2025) do Município de Mandaguari-Pr.
Lei Ordinária Nº 4579/2026
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Suplementar no Orçamento para 2026, do Município de Mandaguari-Paraná.
A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovou e eu, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do Município de Mandaguari-PR para o exercício de 2026, um crédito Especial no valor de R$ 1.747.680,15 (um milhão, setecentos e quarenta e sete mil e seiscentos e oitenta reais e quinze centavos), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.
| Inclusão |
|
|---|---|
| 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO |
| 04.001 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
| 04.001.12.365.0006.1.273 | Construção, Ampliação ou Reforma de Centros Municipais de Educação Infantil - Creche-ETI- |
LEI:
www.diariomunicipal.com.br/amp 243