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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 247

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nas suas localidades.

CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 8116 de 13 de julho de 2021 que regulamenta a Lei Federal nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantias de direito da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

CONSIDERANDO a Lei municipal de Mangueirinha/PR n.º 2.392/2024 que institui a Rede de Proteção e Enfrentamento às Violências - PROTEVIM e o Decreto municipal n.º 182/2026 de nomeação dos seus integrantes.

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, doravante denominado como “Comitê da escuta protegida” no sentido de facilitar a comunicação entre os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos do município de Mangueirinha/Pr. Art. 2º - O “Comitê da escuta protegida” é vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e compõem a PROTEVIM regulamentada pela Lei municipal de Mangueirinha/PR n.º 2.392/2024.

confirmação de violência contra crianças e adolescentes, instrumentalizados pelo PIAF - Plano Intersetorial de Acompanhamento Familiar.

IV - Compete aos integrantes do Comitê, a partir da política pública que está referenciado, a produção de dados quantitativos e qualitativos (perfil) das situações que chegaram ao conhecimento dos profissionais de referência para avaliação técnica que envolve violência contra criança e adolescente.

Cabe a rede educacional municipal a produção dos seus dados próprios manejados;

Cabe a rede de atenção à saúde a produção dos seus dados próprios, a partir da análise técnica do profissional de referência pela escuta especializada;

Cabe a rede socioassistencial a produção dos seus dados próprios, indicando, a porta de entrada (rede socioassistencial, conselho tutelar, autoridade policial ou rede educacional estadual);

Cabe ao Conselho Tutelar a produção dos seus dados próprios a partir do preenchimento do SIPIA.

Art. 7º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) de Mangueirinha/PR:

I - Acolhimento ou acolhida;

II - Escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção;

Art. 3º - O “Comitê da escuta protegida” será composto com todos os profissionais habilitados e em atuação na realização da escuta especializada na saúde, educação e assistência social, e mais o representante do Conselho Tutelar do município de Mangueirinha/PR.

Parágrafo único: o poder público municipal deverá manter profissionais de nível superior habilitados e capacitados para a realização da entrevista de escuta especializada em número suficiente na política de assistência social, saúde e educação.

Art. 4º - As reuniões do “Comitê da escuta protegida”, serão fixas, sempre na última segunda-feira de cada mês, às 8h30min, e sempre que necessário, em demais datas.

§1º Poderão ser utilizadas tecnologias de comunicação informação, como reuniões online, diálogos no aplicativo de whatsapp, com asseguramento sigilo profissional, com o escopo de garantir celeridade e diálogo intersetorial na realização da entrevista de escuta especializada em situações emergenciais.

§2º No calendário, as reuniões serão divididas por secretaria , ficando cada uma responsável pela elaboração da ata, organização dos documentos e demais registros formais referentes ao encontro.

Art. 5º O “Comitê da escuta protegida” definirá um profissional de referência, entre os profissionais habilitados para a realização da escuta especializada nas políticas de assistência social, saúde e educação, que terá a função de representá-lo, quando necessário.

Parágrafo único: o profissional de referência que assumirá essa atribuição administrativa de condução dos trabalhos deverá ser de forma rotativa entre todos os profissionais habilitados na realização da escuta especializada pelo o período de seis em seis meses.

Art. 6º - Cabe ao “Comitê da escuta protegida”, em conjunto com a PROTEVIM, em consonância com o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018 e o Decreto estatual n.º 8116/2021:

I - articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê; II - definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos: a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;

b) a superposição de tarefas será evitada;

c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada;

d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;

e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido; e

III - Criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de

III - atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;

IV - Comunicação ao Conselho Tutelar;

V - Comunicação à autoridade policial;

VI - Comunicação ao Ministério Público;

IV - Depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; e V - Aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.

§ 1º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios , em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.

§ 2º Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no caput, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade.

Art. 8º - O financiamento das ações do “Comitê da escuta protegida” e do processo de aprimoramento na realização da Escuta Especializada junto ao município de Mangueirinha/PR será custeado pelos fundos das políticas – saúde, assistência social e educação e também pelo Fundo da Infância e Adolescência – FIA.

Art. 9º - O servidor nomeado para compor esse da “Comitê da escuta protegida” estará liberado das suas atividades, quando das reuniões e ações relativas à escuta especializada.

Art. 10º - O “Comitê da escuta protegida” em conjunto com o Plano de Ação da PROTEVIM fará a inclusão das Capacitações para a rede de proteção, com o escopo de qualificar e aprimorar de forma permanente e continuada os agentes de proteção que ouvem e acolhem a revelação espontânea junto ao município de Mangueirinha/PR.

Art. 11º - O conteúdo mínimo para formação dos profissionais de referência na realização da escuta especializada deverá ser, com uma carga horária mínima compatível com os fundamentos a seguir:

I - Violência contra a criança e o adolescente:

a) Marco histórico da violação de direitos da criança e do adolescente; b) Conceituar os tipos de violência contra a criança e adolescente: Violência Física, Psicológica, Negligência e Sexual (Abuso e exploração sexual);

c) Desenvolvimento da linguagem; Desenvolvimento da memória; Infância e sexualidade; Impactos psicológicos da violência no desenvolvimento infantil.

II - A escuta especializada da criança, do adolescente e da família em situação de violência:

a) A importância do trabalho em rede para a proteção da criança e do adolescente em situação de violência

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