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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 248

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

b) Aspectos Legais: Estatuto da Criança e do Adolescente, LEI Nº 13.431, DE 4 DE ABRIL DE 2017, o decreto Nº 9.603 e o decreto estadual n.º 8116/2021.

III - O Acolhimento e o Atendimento da criança e do adolescente em situação de violência:

a) O Relato Espontâneo da criança: como escutar, registrar e encaminhar;

b) O manejo da escuta e cuidados para não revitimização nos serviços e na rede socioassistencial.

c) Fluxos e procedimentos para escuta especializada: refletir e definir a atuação e as responsabilidades de cada ator da rede

realizar a escuta especializada a política social de referência deverá providenciar imediatamente sua substituição, com comunicação formal ao CMDCA e atualização da lista de profissionais habilitados.

Art. 15º - Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pelo “Comitê da escuta protegida” e submetidos à Sessão Plenária do CMDCA.

Mangueirinha, 15 de outubro de 2026.

FERNANDA MARTINELLO BAUM Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) Mangueirinha/PR

socioassistencial;

d) Procedimentos técnicos e práticos para a escuta especializada;

IV - Técnicas de entrevista não investigativa

a) Fundamentos da Escuta Especializada; b) Tipos de entrevistas;

c) Cuidando dos profissionais;

d) Ética profissional para o cuidado e atendimento à criança em situação de violência e sua família;

Art. 12º - Para formação permanente e continuada da Rede de Atendimento do município de Mangueirinha/PR deverá ser assegurado os seguintes conteúdos mínimos:

I - Fluxo local e intersetorial frente à suspeita ou revelação de violência, incluindo ferramenta de compartilhamento de informações; II - Boas práticas de acolhida e escuta diante da revelação espontânea; III - Especificidades dos fluxos internos (dadas as especificidades dos serviços, sugere-se que todas as políticas capacitem internamente e intersetorialmente seus profissionais);

IV - Planejamento conjunto de campanhas para informar e sensibilizar a comunidade geral quanto às ações adequadas diante da suspeita e/ou confirmação de violência, de modo a proteger e não constranger a criança/adolescente.

Art. 13º - Recomenda-se ao poder público municipal que as formações atendam a seguinte metodologia:

I - Revisão teórica (mínimo de 6 horas, incluindo aulas e material de apoio);

II - Estudos de caso (sobre o fluxo na rede e sobre a entrevista propriamente dita);

III - Atividades de retenção de conteúdo;

IV - Role-playing e simulação de entrevista: a técnica prevê uma simulação da escuta especializada e treina todas as possíveis situações, boas ou ruins, que podem acontecer durante o procedimento;

V - Supervisão de prática de entrevista: A Supervisão Técnica tem por objetivo geral fornecer subsídios teóricos, metodológicos, técnicos, operativos e éticos para a construção crítica e criativa de novas alternativas de intervenção.

Parágrafo único: Previsão de reciclagem anual e/ou supervisão técnica, preferencialmente acessando cursos e empresas fora do município, com notório conhecimento especializado, tanto as Capacitações aos Profissionais de referência, que são responsáveis para a realização da entrevista da escuta especializada, como as Capacitações para toda a rede e sociedade, no sentido preventivo e protetivo.

Art. 14º - Os critérios elencados para os profissionais que irão realizar o procedimento da escuta especializada serão:

I - Assistentes Sociais, psicólogos, enfermeiros e pedagogos. II - Profissional de nível superior no município;

III - Formação na entrevista da Escuta Especializada;

IV - Conduta profissional pautada na ética e sigilo profissional; V - Profissional disposto a reciclagem com capacitação anual.

Parágrafo único: Em situações que houver desistência ou afastamento por motivo justificado do profissional habilitado a

Anexo I - Calendário de reuniões para 2027

MÊS DATA
JANEIRO Não tem reunião ordinária; apenas extraordinárias
em situações emergenciais.
FEVEREIRO 22/02/2027
MARÇO 29/03/2027
ABRIL 26/04/2027
MAIO 31/05/2027
JUNHO 28/06/2027
JULHO Não tem reunião ordinária; apenas extraordinárias
em situações emergenciais.
AGOSTO 30/08/2027
SETEMBRO 27/09/2027
OUTUBRO 25/10/2027
NOVEMBRO 29/11/2027
DEZEMBRO Não tem reunião ordinária; apenas extraordinárias
itõii
em suaçes emergencas.
Publicado por:
Sonia de Fátima Miginune
Código Identificador:1E1B8281

ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 14/2026

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS MANGUEIRINHA – PARANÁ

Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Monitoramento do Plano Municipal de Assistência Social - PMAS do município de Mangueirinha – PR, referente ao ano de 2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE MANGUEIRINHA , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e pela Lei Municipal nº 1.267/2004 e suas alterações,

CONSIDERANDO as competências do Conselho Municipal de Assistência Social no acompanhamento, na avaliação, no controle e na fiscalização da execução da Política Municipal de Assistência Social; CONSIDERANDO a importância do monitoramento do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS como instrumento de acompanhamento das ações, metas e objetivos estabelecidos para o aprimoramento da gestão e da oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a execução das ações previstas no Plano Municipal de Assistência Social, identificando os avanços alcançados, as dificuldades encontradas e os aspectos que demandam providências para o cumprimento das metas estabelecidas;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, aprovada em reunião ordinária realizada na modalidade audiência pública realizada, em 15 de outubro de 2026; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Relatório de Monitoramento do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, referente ao exercício de 2026.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

www.diariomunicipal.com.br/amp 248