DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
b) Aspectos Legais: Estatuto da Criança e do Adolescente, LEI Nº 13.431, DE 4 DE ABRIL DE 2017, o decreto Nº 9.603 e o decreto estadual n.º 8116/2021.
III - O Acolhimento e o Atendimento da criança e do adolescente em situação de violência:
a) O Relato Espontâneo da criança: como escutar, registrar e encaminhar;
b) O manejo da escuta e cuidados para não revitimização nos serviços e na rede socioassistencial.
c) Fluxos e procedimentos para escuta especializada: refletir e definir a atuação e as responsabilidades de cada ator da rede
realizar a escuta especializada a política social de referência deverá providenciar imediatamente sua substituição, com comunicação formal ao CMDCA e atualização da lista de profissionais habilitados.
Art. 15º - Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pelo “Comitê da escuta protegida” e submetidos à Sessão Plenária do CMDCA.
Mangueirinha, 15 de outubro de 2026.
FERNANDA MARTINELLO BAUM Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) Mangueirinha/PR
socioassistencial;
d) Procedimentos técnicos e práticos para a escuta especializada;
IV - Técnicas de entrevista não investigativa
a) Fundamentos da Escuta Especializada; b) Tipos de entrevistas;
c) Cuidando dos profissionais;
d) Ética profissional para o cuidado e atendimento à criança em situação de violência e sua família;
Art. 12º - Para formação permanente e continuada da Rede de Atendimento do município de Mangueirinha/PR deverá ser assegurado os seguintes conteúdos mínimos:
I - Fluxo local e intersetorial frente à suspeita ou revelação de violência, incluindo ferramenta de compartilhamento de informações; II - Boas práticas de acolhida e escuta diante da revelação espontânea; III - Especificidades dos fluxos internos (dadas as especificidades dos serviços, sugere-se que todas as políticas capacitem internamente e intersetorialmente seus profissionais);
IV - Planejamento conjunto de campanhas para informar e sensibilizar a comunidade geral quanto às ações adequadas diante da suspeita e/ou confirmação de violência, de modo a proteger e não constranger a criança/adolescente.
Art. 13º - Recomenda-se ao poder público municipal que as formações atendam a seguinte metodologia:
I - Revisão teórica (mínimo de 6 horas, incluindo aulas e material de apoio);
II - Estudos de caso (sobre o fluxo na rede e sobre a entrevista propriamente dita);
III - Atividades de retenção de conteúdo;
IV - Role-playing e simulação de entrevista: a técnica prevê uma simulação da escuta especializada e treina todas as possíveis situações, boas ou ruins, que podem acontecer durante o procedimento;
V - Supervisão de prática de entrevista: A Supervisão Técnica tem por objetivo geral fornecer subsídios teóricos, metodológicos, técnicos, operativos e éticos para a construção crítica e criativa de novas alternativas de intervenção.
Parágrafo único: Previsão de reciclagem anual e/ou supervisão técnica, preferencialmente acessando cursos e empresas fora do município, com notório conhecimento especializado, tanto as Capacitações aos Profissionais de referência, que são responsáveis para a realização da entrevista da escuta especializada, como as Capacitações para toda a rede e sociedade, no sentido preventivo e protetivo.
Art. 14º - Os critérios elencados para os profissionais que irão realizar o procedimento da escuta especializada serão:
I - Assistentes Sociais, psicólogos, enfermeiros e pedagogos. II - Profissional de nível superior no município;
III - Formação na entrevista da Escuta Especializada;
IV - Conduta profissional pautada na ética e sigilo profissional; V - Profissional disposto a reciclagem com capacitação anual.
Parágrafo único: Em situações que houver desistência ou afastamento por motivo justificado do profissional habilitado a
Anexo I - Calendário de reuniões para 2027
| MÊS | DATA |
|---|---|
| JANEIRO | Não tem reunião ordinária; apenas extraordinárias em situações emergenciais. |
| FEVEREIRO | 22/02/2027 |
| MARÇO | 29/03/2027 |
| ABRIL | 26/04/2027 |
| MAIO | 31/05/2027 |
| JUNHO | 28/06/2027 |
| JULHO | Não tem reunião ordinária; apenas extraordinárias em situações emergenciais. |
| AGOSTO | 30/08/2027 |
| SETEMBRO | 27/09/2027 |
| OUTUBRO | 25/10/2027 |
| NOVEMBRO | 29/11/2027 |
| DEZEMBRO | Não tem reunião ordinária; apenas extraordinárias itõii |
| em suaçes emergencas. Publicado por: Sonia de Fátima Miginune Código Identificador:1E1B8281 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 14/2026
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS MANGUEIRINHA – PARANÁ
Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Monitoramento do Plano Municipal de Assistência Social - PMAS do município de Mangueirinha – PR, referente ao ano de 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE MANGUEIRINHA , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e pela Lei Municipal nº 1.267/2004 e suas alterações,
CONSIDERANDO as competências do Conselho Municipal de Assistência Social no acompanhamento, na avaliação, no controle e na fiscalização da execução da Política Municipal de Assistência Social; CONSIDERANDO a importância do monitoramento do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS como instrumento de acompanhamento das ações, metas e objetivos estabelecidos para o aprimoramento da gestão e da oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a execução das ações previstas no Plano Municipal de Assistência Social, identificando os avanços alcançados, as dificuldades encontradas e os aspectos que demandam providências para o cumprimento das metas estabelecidas;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, aprovada em reunião ordinária realizada na modalidade audiência pública realizada, em 15 de outubro de 2026; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório de Monitoramento do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, referente ao exercício de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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