DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA SERÁ DE 06(SEIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO.
MARILENA-PR, EM 20 DE OUTUBRO DE 2026.
CELIO LELIS DA MATA Prefeito
Publicado por: Cristiane Spila da Silva Código Identificador: BE1E80A7
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 109/2026
Súmula: Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato Administrativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILENA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 139/2026, oriundo do Processo Licitatório na modalidade Dispensa nº 032/2026, Processo Administrativo nº 090/2026, firmado com a empresa R.M SANTI COMERCIO LTDA, CNPJ: 42.858.173/0001-95 ;
RESOLVE:
Art. 1º
DESIGNAR O servidor Carlos Augusto de Carvalho, matrícula nº 653, ocupante do cargo de Secretária de Educação, como GESTOR DO CONTRATO.
Art. 2º
DESIGNAR o servidor Ademilson de Souza, matrícula nº 6429, ocupante do cargo de Secretário Administrativo, como FISCAL DO CONTRATO.
Art. 3º
São atribuições do Gestor do Contrato , entre outras pertinentes: I – Zelar para que o contrato esteja em conformidade com a legislação aplicável;
II – Diligenciar para que a execução contratual ocorra conforme previsto no edital;
III – Acompanhar a execução do contrato, responsabilizando-se pela avaliação de sua eficácia;
IV – Atuar como interlocutor entre a Administração e a contratada; V – Prestar, sempre que solicitado, informações sobre a execução do contrato;
VI – Zelar pelo cumprimento integral do objeto contratual; VII – Emitir Termo de Conclusão, atestando o término do contrato e o cumprimento do objeto;
VIII – Registrar, em instrumento próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
Art. 4º
São atribuições do Fiscal do Contrato , entre outras pertinentes: I – Conhecer integralmente o edital, o contrato e seus aditivos; II – Anotar as ocorrências relacionadas à execução do contrato; III – Determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos;
IV – Fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos envolvidos; V – Acompanhar a formalização, a execução e a prestação de contas, quando houver transferência de recursos financeiros.
Art. 5º
Revogadas as disposições em contrário, este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 20 de outubro de 2026.
CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal
Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador: 74422778
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 364/2026
Declara ponto facultativo o dia 30 de outubro de 2026, em alusão ao Dia do Servidor Público, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município,[1]
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é tradicionalmente dedicado à celebração do Dia do Servidor Público, data associada à publicação do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Decreto-Lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939);[2]
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade administrativas de manter o expediente regular em 28 de outubro de 2026, quartafeira, e de conceder o ponto facultativo em 30 de outubro de 2026, sexta-feira;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais e o princípio da eficiência, previstos no art. 37, caput , da Constituição Federal;[3] DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira, nas repartições da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, inclusive nas unidades da rede municipal de ensino, em alusão ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro. Art. 2º Fica mantido o expediente normal em 28 de outubro de 2026, quarta-feira.
Art. 3º O ponto facultativo de que trata o art. 1º será concedido sem prejuízo da remuneração, não ensejando desconto, compensação de horas ou registro de falta.
Art. 4º Não serão interrompidos os serviços públicos essenciais e contínuos, cabendo aos titulares das respectivas Secretarias organizar escalas de plantão, especialmente nas áreas de saúde (unidades básicas, urgência e emergência), defesa civil, coleta de resíduos, vigilância e demais serviços que não admitam interrupção.
Parágrafo único. Os servidores escalados na forma do caput terão a folga compensada em data a ser definida pela chefia imediata, na forma da legislação municipal aplicável.
Art. 5º Os prazos administrativos, inclusive em processos licitatórios e contratuais, que vencerem em 30 de outubro de 2026 ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.[4]
§ 1º As sessões públicas de licitação e demais atos designados para o dia 30 de outubro de 2026 ficam redesignados para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, devendo o respectivo agente ou comissão dar publicidade ao ato.
§ 2º O disposto neste artigo não alcança prazos processuais judiciais, regidos por legislação e calendário próprios.
Art. 6º As unidades da rede municipal de ensino observarão o calendário escolar, cabendo à Secretaria Municipal de Educação dispor, por ato próprio, sobre sua adequação ao disposto neste Decreto.
Art. 7º As Secretarias e demais órgãos darão ampla divulgação deste Decreto aos servidores e aos munícipes, mediante aviso nas repartições e nos canais oficiais do Município.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2026.
CELIO LELIS DA MATA
Prefeito Municipal
[1]Lei Orgânica do Município de Marilena, de 5 de abril de 1990, art. 70, IV (expedir decretos e regulamentos) e VI (dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal). Texto extraído do arquivo do Projeto, sem link oficial; conferir o inciso VI na versão vigente. Por simetria, CF, art. 84, VI, "a": https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#a rt84.
www.diariomunicipal.com.br/amp 250