DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
Art. 2.º O contrato e o exercício temporário da função pela candidata THAINÁ BARBOZA DE SOUZA vigorarão a partir da data de sua efetiva nomeação e posse, estendendo-se durante o período de afastamento da titular.
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Certidão Negativa Criminal Estadual;
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Certidão Negativa Criminal da Comarca de Matinhos;
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Qualificação Cadastral eSocial.
Art. 3.º Em decorrência do cancelamento das férias da Conselheira Danielle Cella Maciel dos Santos e da antecipação das férias da Conselheira Josiane Aparecida Szargiki Seixas, fica determinado que o contrato temporário do suplente JOSÉ N. TRINDADE LOBATO (já atuante) será encerrado logo após a conclusão do período de férias da Conselheira Josiane Aparecida Szargiki Seixas.
Art. 4.º A candidata convocada deverá comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Matinhos, munida da documentação exigida no Anexo I deste Edital e no Edital n.º 008/2026-CMDCA, para adoção das providências administrativas necessárias à sua nomeação e entrada em exercício.
Art. 5.º O exercício da função será temporário e vigorará conforme as condições estabelecidas neste Edital.
Art. 6.º Na hipótese de renúncia, desistência, não comparecimento ou impossibilidade de investidura da candidata convocada, o CMDCA promoverá a convocação do candidato subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação do Processo de Escolha Suplementar.
A candidata convocada deverá comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Matinhos munida da documentação acima relacionada, observando os prazos estabelecidos pela Administração Municipal.
Publicado por: Fabio Leandro Armindo Código Identificador: B0E99DBF
GABINETE DECRETO Nº 5306/2026
Abre o Crédito Suplementar por Anulação de dotação no Orçamento Geral do Município de Matinhos no valor de R$ 473.000,00 (quatrocentos e setenta e três mil reais) e alterar no PPA 2026/2029 e na LDO 2026 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:
Art. 7.º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Matinhos, 20 de outubro de 2026.
MARCOS DA SILVA LOTOSKI
Presidente do CMDCA – Município de Matinhos/PR (Decreto N.º 4.578, De 12 De Dezembro De 2025)
ANEXO I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO JUNTO AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS
(Apresentar originais e cópias)
- CPF, RG e Título de Eleitor;
• Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (quando aplicável);
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Comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral;
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Comprovante de residência atualizado;
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Carteira de Trabalho (página de identificação e verso) e número do PIS/PASEP;
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Certidão de Nascimento ou Casamento;
• Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes menores de 18 anos (se houver);
• Declaração de Imposto de Renda ou comprovante de regularidade do CPF emitido pela Receita Federal;
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Carteira Nacional de Habilitação – CNH (se possuir);
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CPF dos dependentes menores de 18 anos (se houver);
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CPF do cônjuge (se houver);
• Declarações exigidas pelo Município, fornecidas pelo Setor de Recursos Humanos;
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Uma fotografia 3x4 recente;
-
Certidão Negativa da Justiça Federal (Cível e Criminal);
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2026, em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor de R$ 473.000,00 (quatrocentos e setenta e três mil reais) na forma abaixo especificada:
| Programa de Trabalho | Cat. Eco. Despesa | Descrição Cat. Eco. Despesa |
Valor | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| 15.001.0015.0451.0115.2045 | 3339039000000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
25.000,00 | 00000 |
| 05.001.0004.0123.0105.2010 | 3339047000000000000 | Obrigações tributárias e contributivas |
220.000,00 | 00000 |
| 04.001.0004.0122.0104.1001 | 3449052000000000000 | Equipamentos e material permanente |
100.000,00 | 00000 |
| 12.001.0010.0301.0112.2032 | 3339039000000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
110.000,00 | 00303 |
| 12.001.0010.0301.0112.2031 | 3339032000000000000 | Material, bem ou serviço para distribuição gratuita |
18.000,00 | 00369 |
Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, a Anular dotação no valor de R$ 473.000,00 (quatrocentos e setenta e três mil reais) conforme segue abaixo:
| Programa de Trabalho | Cat. Eco. Despesa | Descrição Cat. Eco. Despesa |
Valor | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| 12.001.0010.0301.0112.2034 | 3339036000000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa física |
35.000,00 | 00303 |
| 12.001.0010.0301.0112.2034 | 3339030000000000000 | Material de consumo |
35.000,00 | 00303 |
| 12.001.0010.0301.0112.2032 | 3339030000000000000 | Material de consumo |
40.000,00 | 00303 |
| 15.001.0015.0451.0115.2045 | 3339040000000000000 | Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoajurídica |
25.000,00 | 00000 |
| 05.001.0004.0123.0105.2010 | 3339039000000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
220.000,00 | 00000 |
| 04.001.0004.0122.0104.1001 | 3449051000000000000 | Obras e instalações |
100.000,00 | 00000 |
| 12.001.0010.0302.0112.2028 | 3339039000000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
18.000,00 | 00369 |
Art. 3º – Fica alterado o Anexo da Lei Municipal n° 2723, de Dezembro de 2025 – PPA 2026/2029, e suas alterações, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de
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