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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 256

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

Art. 2.º O contrato e o exercício temporário da função pela candidata THAINÁ BARBOZA DE SOUZA vigorarão a partir da data de sua efetiva nomeação e posse, estendendo-se durante o período de afastamento da titular.

Art. 3.º Em decorrência do cancelamento das férias da Conselheira Danielle Cella Maciel dos Santos e da antecipação das férias da Conselheira Josiane Aparecida Szargiki Seixas, fica determinado que o contrato temporário do suplente JOSÉ N. TRINDADE LOBATO (já atuante) será encerrado logo após a conclusão do período de férias da Conselheira Josiane Aparecida Szargiki Seixas.

Art. 4.º A candidata convocada deverá comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Matinhos, munida da documentação exigida no Anexo I deste Edital e no Edital n.º 008/2026-CMDCA, para adoção das providências administrativas necessárias à sua nomeação e entrada em exercício.

Art. 5.º O exercício da função será temporário e vigorará conforme as condições estabelecidas neste Edital.

Art. 6.º Na hipótese de renúncia, desistência, não comparecimento ou impossibilidade de investidura da candidata convocada, o CMDCA promoverá a convocação do candidato subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação do Processo de Escolha Suplementar.

A candidata convocada deverá comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Matinhos munida da documentação acima relacionada, observando os prazos estabelecidos pela Administração Municipal.

Publicado por: Fabio Leandro Armindo Código Identificador: B0E99DBF

GABINETE DECRETO Nº 5306/2026

Abre o Crédito Suplementar por Anulação de dotação no Orçamento Geral do Município de Matinhos no valor de R$ 473.000,00 (quatrocentos e setenta e três mil reais) e alterar no PPA 2026/2029 e na LDO 2026 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:

Art. 7.º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Matinhos, 20 de outubro de 2026.

MARCOS DA SILVA LOTOSKI

Presidente do CMDCA – Município de Matinhos/PR (Decreto N.º 4.578, De 12 De Dezembro De 2025)

ANEXO I

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO JUNTO AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS

(Apresentar originais e cópias)

• Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (quando aplicável);

• Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes menores de 18 anos (se houver);

• Declaração de Imposto de Renda ou comprovante de regularidade do CPF emitido pela Receita Federal;

• Declarações exigidas pelo Município, fornecidas pelo Setor de Recursos Humanos;

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2026, em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor de R$ 473.000,00 (quatrocentos e setenta e três mil reais) na forma abaixo especificada:

Programa de Trabalho Cat. Eco. Despesa Descrição
Cat.
Eco. Despesa
Valor Fonte
15.001.0015.0451.0115.2045 3339039000000000000 Outros serviços de
terceiros - pessoa
jurídica
25.000,00 00000
05.001.0004.0123.0105.2010 3339047000000000000 Obrigações
tributárias
e
contributivas
220.000,00 00000
04.001.0004.0122.0104.1001 3449052000000000000 Equipamentos
e
material
permanente
100.000,00 00000
12.001.0010.0301.0112.2032 3339039000000000000 Outros serviços de
terceiros - pessoa
jurídica
110.000,00 00303
12.001.0010.0301.0112.2031 3339032000000000000 Material, bem ou
serviço
para
distribuição
gratuita
18.000,00 00369

Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, a Anular dotação no valor de R$ 473.000,00 (quatrocentos e setenta e três mil reais) conforme segue abaixo:

Programa de Trabalho Cat. Eco. Despesa Descrição
Cat.
Eco. Despesa
Valor Fonte
12.001.0010.0301.0112.2034 3339036000000000000 Outros serviços de
terceiros - pessoa
física
35.000,00 00303
12.001.0010.0301.0112.2034 3339030000000000000 Material
de
consumo
35.000,00 00303
12.001.0010.0301.0112.2032 3339030000000000000 Material
de
consumo
40.000,00 00303
15.001.0015.0451.0115.2045 3339040000000000000 Serviços
de
tecnologia
da
informação
e
comunicação
-
pessoajurídica
25.000,00 00000
05.001.0004.0123.0105.2010 3339039000000000000 Outros serviços de
terceiros - pessoa
jurídica
220.000,00 00000
04.001.0004.0122.0104.1001 3449051000000000000 Obras
e
instalações
100.000,00 00000
12.001.0010.0302.0112.2028 3339039000000000000 Outros serviços de
terceiros - pessoa
jurídica
18.000,00 00369

Art. 3º – Fica alterado o Anexo da Lei Municipal n° 2723, de Dezembro de 2025 – PPA 2026/2029, e suas alterações, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de

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