DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Cultura
Titular: Kassia Novochadlo Suplente: Juliana Furtado Gonçalves
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto ao desligamento a partir de 19 de outubro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Matinhos/PR, 19 de outubro de 2026.
ENTIDADES REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS REPRESENTANTES DE USUÁRIOS Associação de Moradores Vila Nova
Titular: Jôsi Maria Bervian Suplente: Iara T. Pedroso Rede Solidaria Matinhos: Titular: Louis Thadeu Otto Suplente: Andrea de Oliveira
REPRESENTANTES
DAS ENTIDADES
SOCIOASSISTENCIAIS
Associação de Pais e Mestres da Guarda Mirim de Matinhos: Titular: Jucélia Vendramin Suplente: Luiz Antonio Ramos
Confederação Brasileira de Xadrez Escolar
Titular: Marcos V. Lobo Suplente: Zenaide A. de O. Franco
REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DO SUAS Conselho Regional de Psicologia – CRP/PR – 8ª Região Titular : Jaqueline Woichekoski Suplente: Milena Amaral Couto
Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/PR – 11ª Região Titular: Dginane Linhares Suplente: Elisane Souza Miranda
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto 5268/2026 e as disposições em contrário.
Matinhos, 19 de outubro de 2026.
EDUARDO ANTÔNIO DALMORA Prefeito Municipal
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 19CBC46F
GABINETE
DECRETO Nº 5311/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Aprova a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Matinhos e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATINHOS , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a Constituição Federal e a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral, e a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral, e suas alterações, especialmente a Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026, bem como a Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2026, que institui os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Integral em Tempo Integral;
EDUARDO ANTONIO DALMORA
Prefeito Municipal de Matinhos
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 7D66D1AE
GABINETE
DECRETO Nº 5310, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
SÚMULA: Dispõe sobre o desligamento, a pedido, de empregado público municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATINHOS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o desligamento, a pedido, da empregada pública GABRIELLY BRAGA CAMARGOS DE ALMEIDA , matrícula nº 101898/1, inscrita no CPF sob nº 065..-02, ocupante do emprego público de Dentista – Estratégia Saúde da Família – ESF, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, conforme requerido por meio do Requerimento nº 1237654, de 16 de outubro de 2026.
Art. 2º A empregada fica dispensado do cumprimento do aviso-prévio de 30 (trinta) dias, em razão de sua assunção em outro cargo público, sendo o desligamento efetivado a partir de 19 de outubro de 2026, observada a legislação trabalhista aplicável.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos adotará as providências necessárias à formalização do desligamento, atualização dos assentamentos funcionais e processamento das verbas rescisórias eventualmente devidas, observada a legislação trabalhista aplicável.
CONSIDERANDO a Deliberação CEE/PR nº 09/2025 e a Resolução CIF nº 23, de 17 de março de 2026, que disciplina a aplicação dos recursos do Fundeb na criação de matrículas em tempo integral;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.826, de 26 de agosto de 2026, que dispõe sobre a Política Pública Municipal, o planejamento de atendimento e a expansão da Educação Infantil no Município de Matinhos;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral às normas nacionais e estaduais vigentes;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Matinhos, constante do Anexo Único deste Decreto.
§ 1º Para os fins deste Decreto, considera-se matrícula em tempo integral aquela ofertada em jornada escolar de, no mínimo, 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, totalizando, no mínimo, 1.400 (mil e quatrocentas) horas anuais, distribuídas em pelo menos 200 (duzentos) dias letivos , podendo a Rede Municipal organizar jornada superior, observadas as normas vigentes.
§ 2º A oferta em tempo integral será desenvolvida na perspectiva da Educação Integral, mediante currículo integrado ao longo de toda a jornada, nos termos do Anexo Único.
§ 3º No que se refere à Educação Infantil, aplicam-se de forma prevalente as disposições da Lei Municipal nº 2.826, de 26 de agosto de 2026, devendo este Decreto e a Política constante de seu Anexo Único ser interpretados em conformidade com aquela Lei.
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