DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
Dê-se-lhe ciência e cumpra-se.
LARISSA TONETTI – Membro
Paço Municipal Nhundiaquara, Morretes, 19 de outubro de 2026.
MARIA CRISTINA MORAES DA COSTA PINTO Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: B8F5C0F1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RETIFICAÇÃO DA ATA DA COMISSÃO AVALIADORA – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS
TERMO DE RETIFICAÇÃO DA ATA DA COMISSÃO AVALIADORA – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS
Processo Administrativo nº 110/2026 Inexigibilidade nº 29/2026
A Comissão Avaliadora do Credenciamento de Pareceristas do Município de Morretes, composta por Júlia Moretti Pereira , presidente, Larissa Tonetti e Carine Hellen Toniolo , membros, no exercício da autotutela administrativa, torna pública a RETIFICAÇÃO da Ata da Comissão Avaliadora referente à sessão iniciada em 07 de outubro de 2026 e concluída em 15 de outubro de 2026, em razão de erro material identificado no quadro de resultados constante do item 3, especificamente quanto à inscrição nº 27. Verificou-se que, por equívoco de transcrição, foram reproduzidas na linha correspondente à inscrição nº 27 a pontuação, a situação e a fundamentação relativas à inscrição nº 26, em desconformidade com a análise individualizada da documentação apresentada pelo interessado e com a respectiva ficha de avaliação.
Dessa forma, a Comissão procede à seguinte retificação: ONDE SE LÊ:
| Nº | Inscrito / razão social | Pontuação registrada |
Situação registrada na ficha |
Etapa / fundamento |
|---|---|---|---|---|
| 27 | Fabio José de Oliveira dos Santos - MEI |
65/ 100 |
Em diligência — resultado pendente |
Diligência documental: certidão de regularidade fiscal municipal (itens 5.2 e 5.3). |
LEIA-SE:
| Nº | Inscrito / razão social | Pontuação registrada |
Situação registrada na ficha |
Etapa / | fundamento |
|---|---|---|---|---|---|
| 27 | Fabio José de Oliveira dos Santos - MEI |
40/ 100 |
Não habilitado na análise curricular |
Análise pontuaç pontos, de 50 exigido alínea certidão fiscal registra diligênc |
curricular: ão de 40 (quarenta) inferior ao mínimo (cinquenta) pontos pelo item 5.4, “k” do Edital; de regularidade estadual vencida, da para eventual ia. |
A presente retificação decorre da conferência da documentação apresentada pelo interessado e da respectiva ficha individual de avaliação, não implicando alteração dos critérios de julgamento estabelecidos no Edital.
Permanecem inalteradas as demais disposições da ata original, inclusive o resultado referente à inscrição nº 26.
Fica assegurado ao interessado da inscrição nº 27 o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso administrativo , contado a partir da publicação deste Termo, excluindo-se o dia da publicação e observada a forma de contagem estabelecida nos itens 8.6 e 9.1 do Edital.
O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente ao endereço eletrônico [email protected] , conforme item 8.2 do Edital.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que, após lida e aprovada, segue para assinatura das integrantes da Comissão Avaliadora.
Morretes, data da assinatura digital .
CARINE HELLEN TONIOLO – Membro
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 409F622A
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº. 24/2026 PAS 2027
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS MUNICÍPIO DE MORRETES – PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 24/2026 – CMAS
Súmula: Aprova o Plano de Ação do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, referente ao repasse do Piso Único de Assistência Social – PAS, com referência ao exercício de 2027, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CMAS DE MORRETES/PR , no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela legislação municipal vigente, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da Assistência Social e estabelece as diretrizes para a gestão descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a reunião extraordinária realizada no dia 16/10/2026;
CONSIDERANDO as normativas que regulamentam o financiamento da política de Assistência Social e a transferência de recursos entre os fundos de assistência social;
CONSIDERANDO a importância do cofinanciamento estadual para o fortalecimento da gestão municipal e para a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social acerca do Plano de Ação referente aos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, destinados ao Município de Morretes/PR;
CONSIDERANDO a análise do Plano de Ação referente ao repasse do Piso Único de Assistência Social – PAS, com referência ao exercício de 2027, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, referente ao repasse do Piso Único de Assistência Social – PAS, com referência ao exercício de 2027, destinado ao Município de Morretes/PR, no valor total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) .
Art. 2º Os recursos deverão ser aplicados conforme as finalidades, os objetivos e as despesas previstas no Plano de Ação aprovado, observadas as normativas vigentes, as regras de utilização do recurso e as disposições relativas à execução, ao acompanhamento, à fiscalização e à prestação de contas.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, no âmbito de suas atribuições legais, bem como apreciar as informações relativas à execução física e financeira, conforme a regulamentação aplicável. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Morretes/PR, 20 de outubro de 2026.
MARIA VICTÓRIA DA CRUZ
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por: Clodoaldo Tonetti Código Identificador: 51F398CF
JÚLIA MORETTI PEREIRA – Presidente
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