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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 273

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

Dê-se-lhe ciência e cumpra-se.

LARISSA TONETTI – Membro

Paço Municipal Nhundiaquara, Morretes, 19 de outubro de 2026.

MARIA CRISTINA MORAES DA COSTA PINTO Secretária Municipal de Assistência Social

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: B8F5C0F1

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RETIFICAÇÃO DA ATA DA COMISSÃO AVALIADORA – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS

TERMO DE RETIFICAÇÃO DA ATA DA COMISSÃO AVALIADORA – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS

Processo Administrativo nº 110/2026 Inexigibilidade nº 29/2026

A Comissão Avaliadora do Credenciamento de Pareceristas do Município de Morretes, composta por Júlia Moretti Pereira , presidente, Larissa Tonetti e Carine Hellen Toniolo , membros, no exercício da autotutela administrativa, torna pública a RETIFICAÇÃO da Ata da Comissão Avaliadora referente à sessão iniciada em 07 de outubro de 2026 e concluída em 15 de outubro de 2026, em razão de erro material identificado no quadro de resultados constante do item 3, especificamente quanto à inscrição nº 27. Verificou-se que, por equívoco de transcrição, foram reproduzidas na linha correspondente à inscrição nº 27 a pontuação, a situação e a fundamentação relativas à inscrição nº 26, em desconformidade com a análise individualizada da documentação apresentada pelo interessado e com a respectiva ficha de avaliação.

Dessa forma, a Comissão procede à seguinte retificação: ONDE SE LÊ:

Nº Inscrito / razão social Pontuação
registrada
Situação registrada
na ficha

Etapa / fundamento
27 Fabio José de Oliveira
dos Santos - MEI

65/ 100
Em
diligência
—
resultado pendente

Diligência
documental:
certidão de regularidade
fiscal municipal (itens 5.2 e
5.3).

LEIA-SE:

Nº Inscrito / razão social Pontuação
registrada
Situação registrada
na ficha
Etapa / fundamento
27 Fabio José de Oliveira
dos Santos - MEI

40/ 100
Não
habilitado
na
análise curricular
Análise
pontuaç
pontos,
de 50
exigido
alínea
certidão
fiscal
registra
diligênc

curricular:
ão de 40 (quarenta)
inferior ao mínimo
(cinquenta) pontos

pelo
item
5.4,
“k”
do
Edital;
de regularidade
estadual
vencida,
da
para
eventual
ia.

A presente retificação decorre da conferência da documentação apresentada pelo interessado e da respectiva ficha individual de avaliação, não implicando alteração dos critérios de julgamento estabelecidos no Edital.

Permanecem inalteradas as demais disposições da ata original, inclusive o resultado referente à inscrição nº 26.

Fica assegurado ao interessado da inscrição nº 27 o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso administrativo , contado a partir da publicação deste Termo, excluindo-se o dia da publicação e observada a forma de contagem estabelecida nos itens 8.6 e 9.1 do Edital.

O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente ao endereço eletrônico [email protected] , conforme item 8.2 do Edital.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que, após lida e aprovada, segue para assinatura das integrantes da Comissão Avaliadora.

Morretes, data da assinatura digital .

CARINE HELLEN TONIOLO – Membro

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 409F622A

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº. 24/2026 PAS 2027

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS MUNICÍPIO DE MORRETES – PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 24/2026 – CMAS

Súmula: Aprova o Plano de Ação do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, referente ao repasse do Piso Único de Assistência Social – PAS, com referência ao exercício de 2027, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –

CMAS DE MORRETES/PR , no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela legislação municipal vigente, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da Assistência Social e estabelece as diretrizes para a gestão descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a reunião extraordinária realizada no dia 16/10/2026;

CONSIDERANDO as normativas que regulamentam o financiamento da política de Assistência Social e a transferência de recursos entre os fundos de assistência social;

CONSIDERANDO a importância do cofinanciamento estadual para o fortalecimento da gestão municipal e para a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social acerca do Plano de Ação referente aos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, destinados ao Município de Morretes/PR;

CONSIDERANDO a análise do Plano de Ação referente ao repasse do Piso Único de Assistência Social – PAS, com referência ao exercício de 2027, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, referente ao repasse do Piso Único de Assistência Social – PAS, com referência ao exercício de 2027, destinado ao Município de Morretes/PR, no valor total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) .

Art. 2º Os recursos deverão ser aplicados conforme as finalidades, os objetivos e as despesas previstas no Plano de Ação aprovado, observadas as normativas vigentes, as regras de utilização do recurso e as disposições relativas à execução, ao acompanhamento, à fiscalização e à prestação de contas.

Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, no âmbito de suas atribuições legais, bem como apreciar as informações relativas à execução física e financeira, conforme a regulamentação aplicável. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Morretes/PR, 20 de outubro de 2026.

MARIA VICTÓRIA DA CRUZ

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Publicado por: Clodoaldo Tonetti Código Identificador: 51F398CF

JÚLIA MORETTI PEREIRA – Presidente

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