DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
ADEMIR GIANDOTTI JUNIOR Secretário Municipal de Segurança e Trânsito
ANDRÉIA MARTINS DE SOUZA Secretária Municipal de Saúde
VOLUS INSTITUICAO DE PAGAMENTO
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 77/2026
Publicado por: Guilherme do Prado Eickhoff Código Identificador: ED19417C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETORIA ESPECIAL DE COMPRAS AVISO DE ERRATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2026
MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ - PARANÁ DIRETORIA ESPECIAL DE COMPRAS
AVISO DE ERRATA
A Diretoria Especial de Compras do Município de Paranavaí – Paraná vem promover correção de quesito abaixo grafado, a fim de esclarecer e corrigir informações constantes no edital nº 058/2026 pregão eletrônico, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná em 05/10/2026, para que surta seus efeitos legais.
1.12.7. Outro objetivo desejado é a redução de custos e tempo, pois ao envolver empresas locais, é possível reduzir os custos logísticos e de deslocamento, bem como o tempo necessário para a entrega dos bens ou prestação dos serviços desejados. Empresas que já estão estabelecidas no Município podem ter uma infraestrutura e recursos mais acessíveis, diminuindo potenciais atrasos e despesas adicionais. 1.12.8. Também é possível gerar estímulo à competitividade nas empresas do Município, pois, ao realizarmos uma licitação com prioridade de contratação local podemos criar um ambiente mais equilibrado para as empresas locais competirem entre si. Isso estimula a concorrência saudável, incentivando as empresas a apresentarem propostas mais competitivas em termos de preço, qualidade e inovação, buscando ganhar contratos importantes no âmbito local. 1.12.9. Ao priorizar empresas locais, a administração pública também demonstra seu compromisso em fortalecer os laços com a comunidade. Essa medida gera maior confiança e apoio por parte dos cidadãos, pois eles veem que seus recursos estão sendo direcionados para o desenvolvimento econômico local e para a promoção de oportunidades dentro do próprio município.
1.12.10. A supracitada prioridade de contratação também se encontra justificada na ação em anexo que é integrante do Plano de Ação.
1.12.11. As ações definidas no Plano de Ação possuem caráter dinâmico, portanto podem ser alteradas à medida que as ações forem executadas e monitoradas para atender as necessidades da Administração.
1.12.12. Para se beneficiar da condição de MPE, o licitante deve se declarar como tal.
Leia-se:
ERRATA
No edital
Benefícios de Micro e Pequenas Empresas - MPE: Desempate ficto, prazo para regularidade fiscal
Onde se lê:
Benefícios de Micro e Pequenas Empresas - MPE: Desempate ficto, prazo para regularidade fiscal e direito de preferência.
1.12.1. Prioridade de Contratação de até 10% para empresas LOCAISOs microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) têm o direito da aplicação dos benefícios nos termos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, dos artigos 31 a 44 da Lei Complementar Municipal n.º 50 de 09 de julho de 2019 e do Decreto Municipal n.º 24.705 de 10 de março de 2023.
1.12.2. O presente processo licitatório será exclusivo à participação de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) para os itens com valor de até R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) e com reserva de cota de até 25% para os itens com valores superior à R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) e com prioridade de contratação no limite de até 10% do melhor preço válido para participação de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com sede “LOCAL”, para o cumprimento do disposto no art. 31 da Lei Complementar n.º 50/2019 em consonância com alínea b do inciso I e com alínea b do inciso III do art. 8º, bem como do §1º do Art. 8º do Decreto Municipal n.º 24.705 de 10 de março de 2023.
1.12.3. Conceitua-se “LOCAL” o limite geográfico da cidade de Paranavaí, nos termos do art. 6º do Decreto Municipal n.º 24.705 de 10 de março de 2023.
1.12.4. O referido benefício está amparada no Planejamento Estratégico constante no anexo I Decreto Municipal n.º 24.705 de 10 de março de 2023., respeitando o Prejulgado 27 Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em razão da política pública nele bem especificada e exaustivamente demonstrada concernente ao Programa PARANAVAÍ COMPRA AQUI.
1.12.5. Conforme consulta realizada (em anexo), a fim de identificar a quantidade de empresas MEI, ME e EPP que atendem o objeto a ser licitado, fica comprovado que no Município de Paranavaí possui a quantidade mínima de empresas exigida, a fim de aplicação deste benefício.
1.12.6. Ao optarmos por esse tratamento favorecido e diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, visamos o estímulo à economia local dando a oportunidade de empresas locais participarem do processo licitatório. Isso impulsiona a economia local, promovendo o crescimento de negócios e a geração de empregos em Paranavaí. Além do aumento da arrecadação no próprio Município.
Considerando que a referida retificação saneadora ostenta natureza eminentemente elucidativa e corretiva de erro material, não implicando em alteração do projeto básico, do cardápio, da planilha orçamentária ou das condições de habilitação e formulação de lances, é desnecessária a reabertura do prazo de publicação do certame, com fulcro no artigo 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, mantendo-se a data de abertura da sessão eletrônica agendada para 21 de outubro de 2026.
PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DE PARANÁ, EM 20 DE OUTUBRO DE 2026.
DYERON SOUZA SANTOS Diretor Especial de Compras Portaria Municipal Nº 1.797/2026
Publicado por: Aline da Silva Ferreira Código Identificador: CB3897DC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETORIA ESPECIAL DE COMPRAS - ERRATA AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2026
ERRATA AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2026
O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, por intermédio da Diretoria Especial de Compras, torna pública a presente ERRATA ao Edital de Pregão Eletrônico nº 60/2026 e seus anexos, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de montagem e desmontagem de decoração natalina, com fornecimento de materiais, móveis e equipamentos por meio de locação, bem como prestação de serviços de recreação, organização e atendimento na Casa do Papai Noel, para promover as seguintes correções:
1. ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO – ITEM 3.2
ONDE SE LÊ:
3.2. A empresa vencedora do lote 05, como condição para assinatura do contrato deverá apresentar os seguintes documentos:
LEIA-SE:
www.diariomunicipal.com.br/amp 318