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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 334

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

915.500,00

Total 105.578,40

Total

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 6.527, de 26 de novembro de 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 6.447, de 15 de julho de 2025 e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei Municipal nº 6.548, de 22 de dezembro de 2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

GÉRI DUTRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 4AD64AA7

SECRETARIA DE GABINETE DECRETO Nº 11.044, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Abre crédito especial no orçamento do exercício de 2026 no valor de R$ 105.578,40 (cento e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, II e XXIII, na forma do art. 62, I, “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei Municipal nº 6.667, de 20 de outubro de 2026;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito especial no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 105.578,40 (cento e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), conforme a seguir especificado:

Código Especificação Valor (R$)
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
07.03 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO ENSINO
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0039 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal
2.276 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.31 - 104 (47208) Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e
Outras

56.378,40
12.365 Educação Infantil
12.365.0039 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal
2.176 Manutenção das Atividades da Educação Infantil
3.3.90.31 - 103 (47209) Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas
e Outras

49.200,00
Total 1 05.578,40

Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata o presente Decreto, serão utilizados recursos provenientes da anulação total/parcial de dotação do orçamento vigente, conforme a seguir especificado:

Código Especificação Valor (R$)
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
07.03 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO ENSINO
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0039 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal
2.276 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.36 - 104 (25466) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 56.378,40
12.365 Educação Infantil
12.365.0039 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal
2.176 Manutenção das Atividades da Educação Infantil
3.3.90.36 - 103 (25538) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 49.200,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 6.527, de 26 de novembro de 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 6.447, de 15 de julho de 2025 e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei Municipal nº 6.548, de 22 de dezembro de 2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

GÉRI DUTRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 60B8B012

SECRETARIA DE GABINETE DECRETO Nº 11.045, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

Institui o Comitê Gestor Municipal do Programa BPC na Escola no âmbito do Município de Pato Branco, e estabelece suas atribuições.

O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, incisos II, IV, VII e XXIII, na forma do art. 62, inciso I, alíneas “a”, “f” e “o”, ambos da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

Considerando a Lei Municipal nº 6.633, de 15 de julho de 2026, especialmente o art. 17, incisos XIII, XLI e XLII, que atribui ao Município, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, a gestão local do Benefício de Prestação Continuada – BPC e a promoção da articulação intersetorial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Considerando a Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, que criou o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola, com prioridade para aquelas com idade de zero a dezoito anos;

Considerando que o Programa BPC na Escola compreende a identificação das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC matriculadas e não matriculadas no sistema regular de ensino, bem como o desenvolvimento de ações intersetoriais destinadas à identificação e superação das barreiras que dificultam ou impedem seu acesso e permanência na escola;

Considerando a Portaria Interministerial nº 1, de 12 de março de 2008, e suas alterações, que estabelece procedimentos e instrumentos para adesão ao Programa BPC na Escola;

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.066, de 28 de agosto de 2012, que reafirma a intersetorialidade como diretriz do Programa BPC na Escola e a necessidade de atuação articulada das políticas de assistência social, educação, saúde e direitos humanos;

Considerando a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, especialmente as regras aplicáveis ao tratamento e ao uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público;

Considerando a necessidade de assegurar, no âmbito municipal, a articulação permanente entre as políticas públicas envolvidas, visando à identificação, acompanhamento e superação das barreiras que dificultam ou impedem o acesso e a permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC; e

Considerando o contido no Memorando nº 29.589, de 29 de setembro de 2026, encaminhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

DECRETA:

www.diariomunicipal.com.br/amp 334