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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 336

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

Art. 9º A participação no Comitê Gestor Municipal e na Equipe Técnica será considerada serviço público relevante e não ensejará qualquer espécie de remuneração adicional, nem implicará a criação de cargos, funções gratificadas ou de nova unidade administrativa.

Art. 10. O Comitê Gestor Municipal poderá elaborar regimento interno ou estabelecer normas complementares necessárias à organização de seus trabalhos.

Art. 11. Os casos omissos e as questões operacionais relativas à execução do Programa serão deliberados pelo Comitê Gestor Municipal, no âmbito de suas atribuições e sem prejuízo das competências legais dos órgãos municipais, observadas as normas e orientações expedidas pelos órgãos competentes.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

GÉRI DUTRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 0E5B64E2

SECRETARIA DE GABINETE DECRETO Nº 11.046, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

Altera dispositivo do Decreto nº 10.686, de 26 de novembro de 2025, que institui o Núcleo Municipal de Cuidados – NUMUC, no âmbito do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.

O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, incisos II e XXIII, na forma do art. 62, inciso I, alínea “o”, ambos da Lei Orgânica Municipal;

Considerando as atribuições do Núcleo Municipal de Cuidados – NUMUC relacionadas à implementação e execução da Bolsa Cuidador Familiar, especialmente quanto à análise das inscrições, aplicação dos critérios de priorização, emissão de pareceres, acompanhamento das condições de elegibilidade e monitoramento dos beneficiários;

Considerando o quantitativo de situações submetidas à análise e ao acompanhamento do NUMUC e a necessidade de assegurar adequada capacidade técnica para o desenvolvimento de suas atribuições; Considerando a necessidade de ampliar a participação de profissionais das políticas de Assistência Social e Saúde, considerando o caráter intersetorial das análises e dos acompanhamentos realizados pelo Núcleo; e

Considerando o contido no Memorando nº 35.610, de 19 de novembro de 2025, encaminhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, especificamente em seu Despacho nº 13;

DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 3º do Decreto nº 10.686, de 26 de novembro de 2025, passando a vigorar a seguinte redação: “Art. 3º O Núcleo Municipal de Cuidados – NUMUC será composto, no mínimo, pelos seguintes representantes:

I – 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Saúde. III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer § 1º Poderão ser convidados a participar das atividades do NUMUC representantes de outras Secretarias Municipais, órgãos, entidades e serviços, sempre que a natureza das situações analisadas demandar sua participação.

§ 2º A coordenação do NUMUC será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

GÉRI DUTRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 4F633D6E

SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.666, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2026 no valor de R$ 915.500,00 (novecentos e quinze mil e quinhentos reais), e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura do crédito especial no orçamento do exercício de 2026, no valor de 915.500,00 (novecentos e quinze mil e quinhentos reais), conforme a seguir especificado:

Código Especificação Valor (R$)
22 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E
TRANSPORTE
22.01 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE AÉREO
26 Transporte
26.781 Transporte Aéreo
26.781.0071 Aeroporto Regional: mobilidade, conectividade e
desenvolvimento
2.670 Operação aeroportuária (Seção de Operações)
3.1.90.11 - 000 (40222) Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil 40.000,00
3.1.90.13 - 000 (40223) Contribuiçõespatronais 4.000,00
3.1.90.46 - 000 (40225) Auxílio alimentação 500,00
3.1.90.49 - 000 (40226) Auxílio transporte 1.000,00
2.671 Manutenção da infraestrutura aeroportuária (seção de
manutenção)
3.1.90.11 - 000 (40237) Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 10.000,00
22.02 GESTÃO DO AEROPORTO
26 Transporte
26.781 Transporte Aéreo
26.781.0071 Aeroporto Regional: mobilidade, conectividade e
desenvolvimento
2.674 Gestão do aeroportoprof. Juvenal Loureiro Cardoso
3.1.90.11 - 000 (40276) Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil 115.000,00
3.1.90.46 - 000 (40279) Auxílio alimentação 10.000,00
3.1.91.13 - 000 (40281) Contribuições patronais 15.000,00
22.04 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
26 Transporte
26.782 Transporte rodoviário
26.782.0021 Gestão e coordenação de trânsito
2.677 Controle e fiscalização do trânsito municipal
3.1.90.11 - 5509 (42589) Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil 610.000,00
3.1.90.13 - 5509 (42590) Contribuiçõespatronais 10.000,00
3.1.90.46 - 5509 (42592) Auxílio alimentação 25.000,00
3.1.90.49 - 5509 (42593) Auxílio transporte 10.000,00
3.1.91.13 - 5509 (42594) Contribuiçõespatronais 65.000,00
Total 9 15.500,00

Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total/parcial de dotação do orçamento vigente, conforme a seguir especificado:

Código Especificação Valor (R$)
22 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E
TRANSPORTE
22.01 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE AÉREO
26 Transporte
26.781 Transporte Aéreo
26.781.0071 Aeroporto Regional: mobilidade, conectividade e
desenvolvimento
2.671 Manutenção da infraestrutura aeroportuária (seção de
manutenção)
3.1.90.13 - 000 (40238) Contribuiçõespatronais 45.500,00
3.1.90.16 - 000 (40239) Outras despesas variáveis -pessoal civil 10.000,00

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