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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 337

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

Total 105.578,40

2.672 Resposta a Emergências Aeroportuárias (Seção de
Resposta à Emergência)
3.3.90.30 - 000 (40260) Material de consumo 40.000,00
22.02 GESTÃO DO AEROPORTO
26 Transporte
26.781 Transporte Aéreo
26.781.0071 Aeroporto Regional: mobilidade, conectividade e
desenvolvimento
2.674 Gestão do aeroportoprof. Juvenal Loureiro Cardoso
3.1.90.16 - 000 (40278) Outras despesas variáveis -pessoal civil 50.000,00
3.3.90.30 - 000 (40283) Material de consumo 50.000,00
22.04 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
26 Transporte
26.782 Transporte rodoviário
26.782.0021 Gestão e coordenação de trânsito
2.677 Controle e fiscalização do trânsito municipal
3.1.90.16 - 5509 (42591) Outras despesas variáveis -pessoal civil 60.000,00
3.3.90.39 - 5509 (42596) Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 100.000,00
2.676 Gestão e operação do estacionamento regulamentado
Municipal
3.3.90.30 - 5509 (42598) Material de consumo 210.000,00
3.3.90.39 - 5509 (42599) Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 200.000,00
3.3.90.40 - 5509 (42600) Serviços de tecnologia da informação 150.000,00
Total 9 15.500,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 6.527, de 26 de novembro de 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 6.447, de 15 de julho de 2025 e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei Municipal nº 6.548, de 22 de dezembro de 2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

GÉRI DUTRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: C3F85B34

SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.667, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total/parcial de dotação do orçamento vigente, conforme a seguir especificado:

Código Especificação Valor (R$)
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
07.03 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO ENSINO
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0039 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal
2.276 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.36 - 104 (25466) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 56.378,40
12.365 Educação Infantil
12.365.0039 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal
2.176 Manutenção das Atividades da Educação Infantil
3.3.90.36 - 103 (25538) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 49.200,00
Total 1 05.578,40

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 6.527, de 26 de novembro de 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 6.447, de 15 de julho de 2025 e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei Municipal nº 6.548, de 22 de dezembro de 2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

GÉRI DUTRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 92020234

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. 614/2026

DECRETO N. 614/2026

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2026 no valor de R$ 105.578,40 (cento e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura do crédito especial no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 105.578,40 (cento e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), conforme a seguir especificado:

Código Especificação Valor (R$)
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
07.03 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO ENSINO
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0039 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal
2.276 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.31 - 104 (47208) Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e
Outras

56.378,40
12.365 Educação Infantil
12.365.0039 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal
2.176 Manutenção das Atividades da Educação Infantil
3.3.90.31 - 103 (47209) Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas
e Outras
49.200,00

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal com recursos de anulação de dotações e contém outras providências.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Prefeitura, do atual exercício, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) conforme autorização prévia contida na Lei Municipal n. 1516/2025 de 17 de dezembro de 2025 – LOA, com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO – 02.00 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE 02.007 - SEC. MUNIC. DE OBRAS, TRANSPORTE E SERV. URBANOS

ATIVIDADE – 2.030 - CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS

DOTAÇÃO FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
3.3.90.30.00 0720 Material de Consumo 60.000,00

Art. 2º - Os recursos que darão cobertura ao crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior são oriundos de anulação de dotação conforme abaixo:

ÓRGÃO – 02.00 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE 02.007 - SEC. MUNIC. DE OBRAS, TRANSPORTE E SERV. URBANOS

www.diariomunicipal.com.br/amp 337