DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
Total 105.578,40
| 2.672 | Resposta a Emergências Aeroportuárias (Seção de Resposta à Emergência) |
|
|---|---|---|
| 3.3.90.30 - 000 (40260) | Material de consumo | 40.000,00 |
| 22.02 | GESTÃO DO AEROPORTO | |
| 26 | Transporte | |
| 26.781 | Transporte Aéreo | |
| 26.781.0071 | Aeroporto Regional: mobilidade, conectividade e desenvolvimento |
|
| 2.674 | Gestão do aeroportoprof. Juvenal Loureiro Cardoso | |
| 3.1.90.16 - 000 (40278) | Outras despesas variáveis -pessoal civil | 50.000,00 |
| 3.3.90.30 - 000 (40283) | Material de consumo | 50.000,00 |
| 22.04 | DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO | |
| 26 | Transporte | |
| 26.782 | Transporte rodoviário | |
| 26.782.0021 | Gestão e coordenação de trânsito | |
| 2.677 | Controle e fiscalização do trânsito municipal | |
| 3.1.90.16 - 5509 (42591) | Outras despesas variáveis -pessoal civil | 60.000,00 |
| 3.3.90.39 - 5509 (42596) | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 100.000,00 |
| 2.676 | Gestão e operação do estacionamento regulamentado Municipal |
|
| 3.3.90.30 - 5509 (42598) | Material de consumo | 210.000,00 |
| 3.3.90.39 - 5509 (42599) | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 200.000,00 |
| 3.3.90.40 - 5509 (42600) | Serviços de tecnologia da informação | 150.000,00 |
| Total | 9 | 15.500,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 6.527, de 26 de novembro de 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 6.447, de 15 de julho de 2025 e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei Municipal nº 6.548, de 22 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: C3F85B34
SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.667, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total/parcial de dotação do orçamento vigente, conforme a seguir especificado:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
| 07.03 | DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO ENSINO | |
| 12 | Educação | |
| 12.361 | Ensino Fundamental | |
| 12.361.0039 | Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal | |
| 2.276 | Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental | |
| 3.3.90.36 - 104 (25466) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 56.378,40 |
| 12.365 | Educação Infantil | |
| 12.365.0039 | Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal | |
| 2.176 | Manutenção das Atividades da Educação Infantil | |
| 3.3.90.36 - 103 (25538) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 49.200,00 |
| Total | 1 | 05.578,40 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 6.527, de 26 de novembro de 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 6.447, de 15 de julho de 2025 e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei Municipal nº 6.548, de 22 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 92020234
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. 614/2026
DECRETO N. 614/2026
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2026 no valor de R$ 105.578,40 (cento e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do crédito especial no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 105.578,40 (cento e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), conforme a seguir especificado:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
| 07.03 | DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO ENSINO | |
| 12 | Educação | |
| 12.361 | Ensino Fundamental | |
| 12.361.0039 | Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal | |
| 2.276 | Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental | |
| 3.3.90.31 - 104 (47208) | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras |
56.378,40 |
| 12.365 | Educação Infantil | |
| 12.365.0039 | Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal | |
| 2.176 | Manutenção das Atividades da Educação Infantil | |
| 3.3.90.31 - 103 (47209) | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras |
49.200,00 |
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal com recursos de anulação de dotações e contém outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Prefeitura, do atual exercício, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) conforme autorização prévia contida na Lei Municipal n. 1516/2025 de 17 de dezembro de 2025 – LOA, com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO – 02.00 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE 02.007 - SEC. MUNIC. DE OBRAS, TRANSPORTE E SERV. URBANOS
ATIVIDADE – 2.030 - CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
| DOTAÇÃO | FONTE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|---|---|---|---|
| 3.3.90.30.00 | 0720 | Material de Consumo | 60.000,00 |
Art. 2º - Os recursos que darão cobertura ao crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior são oriundos de anulação de dotação conforme abaixo:
ÓRGÃO – 02.00 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE 02.007 - SEC. MUNIC. DE OBRAS, TRANSPORTE E SERV. URBANOS
www.diariomunicipal.com.br/amp 337