DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 15 de agosto, após a aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município.
organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo. suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias.
Art. 37 O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e será substituído nas mesmas condições, pelo 1º Secretário.
Art. 38 Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência dos membros efetivos da Mesa, assumirá a presidência o Vereador com maior número de mandato, e, não havendo essa possibilidade, o Vereador mais idoso dentre os presentes, que indicara qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretário interino, até a chegada o Vereador titular. Art. 39 Os vereadores que assumirem a sessão nos termos do caput do art. 38, deixarão seus lugares a Mesa quando da presença dos titulares em Plenário.
Art. 40 A Mesa reunir-se-á, independentemente do Plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação da edilidade que, por sua especial relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ou ingerência do Legislativo.
Seção III Das atribuições especificas dos membros da mesa
Art. 41 O Presidente da Câmara é o representante da Câmara Municipal, a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-a e ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe conferem este Regimento Interno.
Art. 42 Compete ao Presidente da Câmara:
– Representar a Câmara Municipal em juízo e fora dele.
– Fazer cumprir o Regimento Interno.
– Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as leis que receberam sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal. – Fazer publicar os atos da Mesa, bem como as Resoluções, os Decretos Legislativos e as leis por ele promulgadas.
– Apresentar ao Plenário ou em meio eletrônico, até o dia 20 (vinte) de cada mês o balanço relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior.
– Requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara.
– Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei.
– Mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações. –Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade.
– Representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais, estaduais e distritais e perante as entidades privadas em geral. – Credenciar agente de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos, mediante prévio requerimento protocolizado junto à Secretaria do Legislativo.
– Fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título, mereçam a honraria, podendo delegar essas funções ao primeiro secretário.
– Conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e horas prefixados.
– Requisitar força policial, quando necessária à preservação da regularidade de funcionamento da Câmara.
– Declarar extintos os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito, de Vereador e de suplente, nos casos previstos em lei ou em decorrência de decisão judicial, em face de deliberação do Plenário, e expedir Decreto Legislativo de perda do mandato.
– Empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário.
– Convocar suplente de Vereador, nos casos previstos em lei ou neste regimento.
– Declarar destituído membro da Mesa ou de comissão permanente, nos casos previstos neste Regimento.
– Designar os membros das comissões especiais e os seus substitutos e preencher vagas nas comissões permanentes.
– Convocar verbalmente os membros da Mesa, para as reuniões previstas no artigo 40 deste Regimento.
– Dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que, explícita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições:
convocar sessões extraordinárias da Câmara e comunicar aos Vereadores as convocações partidas do Prefeito ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Casa, inclusive no recesso. superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos. abrir, presidir, e encerrar as sessões da Câmara e suspendê-la, quando necessário.
determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do expediente de cada sessão.
cronometrar a duração do expediente e da ordem do dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciando o início e o término respectivos. manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos.
interpretar o Regimento Interno, para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo de competência do Plenário para deliberar a respeito, se o requerer qualquer Vereador.
resolver qualquer questão de ordem e, quando omisso o Regimento Interno, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos análogos.
anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação. proceder à verificação de quórum, de ofício ou a requerimento de Vereador.
encaminhar os processos e os expedientes às Comissões Permanentes, para parecer, controlando-lhes o prazo, e, esgotado este sem pronunciamento, nomear relator "ad hoc" nos casos previstos neste Regimento.
responder aos requerimentos enviados à Mesa Diretora pelos Vereadores, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável somente uma vez pelo mesmo período.
encaminhar Requerimentos e Pedidos de Informação aos destinatários, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
declarar prejudicada a proposição em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo. – Praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente:
receber as mensagens de propostas legislativas, fazendo-as protocolizar.
encaminhar ao Prefeito, por ofício, os projetos de leis aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos.
solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara os seus auxiliares para explicações, quando haja convocação da Edilidade em forma regular.
solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos orçamentários da Câmara, quando necessário.
proceder a devolução, à Tesouraria da Prefeitura, de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício.
– Ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordem de pagamento juntamente com o Secretário da Mesa.
– Determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara quando exigível.
– Administrar os serviços da Câmara e os seus servidores, praticando todos os atos atinentes a essa área de sua gestão, especificamente, nomear, promover, transferir, comissionar, gratificar, ceder, exonerar, demitir e aposentar servidores, colocá-los em disponibilidade, bem como praticar em relação ao pessoal contratado os atos equivalentes.
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