DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
Art. 160 Fica autorizada a realização de sessões em formato híbrido, admitindo-se a participação simultânea presencial e remota dos Vereadores, sujeito prévia aprovação da Presidência.
§ 1º A participação remota ocorrerá exclusivamente por meio de plataforma oficial de videoconferência estabelecida pela Câmara Municipal.
§ 2º Será considerado plenamente válido o voto do Vereador proferido de forma remota, desde que o parlamentar registre sua presença na plataforma oficial e mantenha sua identificação em áudio e vídeo no momento da deliberação e registro de seu voto.
Art. 161 De cada sessão da Câmara será lavrada a ata dos trabalhos contendo sucintamente os assuntos tratados, a fim de ser submetida ao Plenário.
§ 1º As proposições e os documentos apresentados em sessão serão indicados na ata somente com a menção do objeto a que se referirem, salvo requerimento de transcrição integral aprovado pelo Plenário. CAPÍTULO II DAS SESSÕES ORDINÁRIAS
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§ 5º Aprovado o texto da retificação, a ata será republicada.
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§ 6º A Ata será assinada pelo Presidente e pelo Secretário. § 7º Não poderá impugnar a Ata Vereador ausente a sessão a que a mesma se refira.
Art. 166 Após a aprovação da ata, o Presidente determinará ao Secretário a leitura da matéria do expediente obedecendo à seguinte ordem:
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Expedientes oriundos do Prefeito.
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Expedientes oriundos de diversos.
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Expedientes apresentados pelos Vereadores.
Art. 167 Na leitura das matérias pelo secretário, obedecer-se-á à seguinte ordem:
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Projetos de lei.
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Projetos de decreto legislativo.
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Projetos de resolução.
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Requerimentos.
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V- Indicações.
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Pareceres de comissões.
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Recursos.
Art. 162 As sessões ordinárias serão realizadas semanalmente, em dia útil e horário fixados pela Mesa Diretora, no início de cada sessão legislativa, mediante ato próprio devidamente publicado.
§ 1º A Mesa poderá, mediante justificativa e comunicação prévia aos Vereadores, alterar o dia ou o horário das sessões ordinárias ao longo do ano legislativo, sempre garantindo a regularidade da atividade parlamentar.
§ 2º Recaindo sessão ordinária em feriado, ponto facultativo municipal ou situação que impeça sua realização, esta será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, salvo deliberação em contrário da Mesa Diretora. Art. 163 À hora do início dos trabalhos, feita a chamada dos Vereadores pelo Secretário, o Presidente, havendo número legal, declarará aberta a sessão.
Parágrafo único: Não havendo número legal, o Presidente efetivo ou eventual aguardará durante 15 (quinze) minutos que aquele se complete e, caso assim não ocorra, fará lavrar ata sintética pelo Secretário efetivo ou "ad hoc", com o registro dos nomes dos Vereadores presentes, declarando, em seguida, prejudicada a realização da sessão.
Seção I
Do Expediente
Art. 164 Havendo número legal, a sessão se iniciará com o expediente, com duração de 1h30m, o qual deverá ser destinado a discussão da Ata da sessão anterior, a leitura das matérias e ao pequeno e grande expediente. § 1º. Nas sessões em que esteja incluído na ordem do dia o debate da proposta orçamentária, das diretrizes orçamentárias e do plano plurianual, o expediente será de trinta (30) minutos.
§ 2º No expediente serão objeto de deliberação pareceres sobre matérias não constantes da ordem do dia, requerimentos comuns e relatórios de Comissões Especiais, além da ata da sessão anterior.
§ 3º. Quando não houver número legal para deliberação no expediente, as matérias a que se refere o § 2º, automaticamente, ficarão transferidas para o expediente da sessão seguinte.
Art. 165 A ata da sessão anterior ficará à disposição dos Vereadores, para verificação, quarenta e oito (48) horas antes da sessão seguinte; abertos os trabalhos, o Presidente comunicará a publicação da ata da sessão anterior e consultará o plenário se há solicitação de sua leitura e, em não havendo manifestação, a ata considerar-se-á aprovada. §1ª Havendo solicitação de leitura, se assim aprovada por deliberação do Plenário, o 2º Secretário fará a leitura da ata resumida da sessão anterior, que será colocada em discussão pelo Presidente, considerando-se aprovada independente de votação.
§ 2º Na discussão da ata, qualquer vereador poderá usar da palavra, uma vez e durante (02) dois minutos, para apresentar retificação, indicando os pontos questionados e sugerindo as modificações pretendidas ou apresentar o pedido de retificação por escrito.
§ 3º Acolhidas pelo Presidente as modificações requeridas, a ata será encaminhada para nova redação, com os fundamentos da alteração, considerando-se aprovada independente de votação. § 4º Não acolhidas pelo Presidente, o Plenário deliberara a respeito da retificação da Ata, sendo lavrada nova ata se assim entender.
- Outras matérias.
Parágrafo Único: Dos documentos apresentados no expediente, serão oferecidas cópias aos Vereadores quando solicitadas pelos mesmos ao Diretor da Secretaria da Casa, exceção feita ao projeto de lei orçamentária, às diretrizes orçamentárias, ao plano plurianual e ao projeto de codificação, cujas cópias serão entregues obrigatoriamente. Art. 168 Terminada a leitura da matéria em pauta, verificará o Presidente o tempo restante do expediente, o qual deverá ser dividido em duas partes iguais, dedicadas, respectivamente, ao pequeno e ao grande expediente.
§ 1º O pequeno expediente destina-se a breves comunicações ou comentários, individualmente, jamais por tempo superior a cinco (5) minutos, sobre a matéria apresentada, para o que o Vereador deverá se inscrever previamente em lista especial controlada pelo Secretário. § 2 º quando o tempo restante do pequeno expediente for inferior a cinco (5) minutos, será incorporado ao grande expediente.
§ 3º No grande expediente, os Vereadores, inscritos também em lista própria pelo Secretário, usarão a palavra pelo prazo máximo de quinze (15) minutos, para tratar de qualquer assunto de interesse público.
§ 4º O orador não poderá ser interrompido ou aparteado no pequeno expediente; poderá sê-lo no grande expediente, mas caso ser-lhe-á assegurado o uso da palavra prioritariamente na sessão seguinte, para complementar o tempo regimental, independentemente de nova inscrição, facultando-se lhe desistir.
§ 5º Quando o orador inscrito para falar no grande expediente deixar de fazê-lo por falta de tempo, sua inscrição automaticamente será transferida para a sessão seguinte.
§ 6º O Vereador que, inscrito para falar, não se achar presente na hora que lhe for dada a palavra, perderá a vez.
Art. 169 Finda a hora do expediente, por se ter esgotado o tempo, ou por falta de oradores, passar-se-á à matéria constante da ordem do dia.
Seção II Da Ordem do Dia
Art. 170 Para a ordem do dia, far-se-ão verificação de presença e a sessão somente prosseguirá se estiver presente a maioria absoluta dos Vereadores.
Parágrafo único: Não se verificando o quórum regimental, o Presidente aguardará por 10 (dez) minutos, como tolerância, antes de declarar encerrada a sessão.
Art. 171 Nenhuma proposição poderá ser posta em discussão, sem que tenha sido incluída na ordem do dia, regularmente publicada com antecedência mínima de 48 horas do início das sessões, salvo disposição em contrário da Lei Orgânica Municipal e observando os Art. 146 e 147 deste Regimento Interno.
Art. 172 A organização da pauta da ordem do dia obedecerá aos seguintes critérios preferenciais:
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Matérias em regime de urgência especial.
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Matérias em regime de urgência simples.
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Vetos.
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Matérias em redação final.
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Matérias em discussão única.
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Matérias em segunda discussão.
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