Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 399

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

Município, vedada, em qualquer hipótese, a acumulação dos subsídios de Prefeito e de Vice-Prefeito.

Art. 3º No prazo de 30 (trinta) dias, contados do retorno, o Prefeito Municipal encaminhará à Câmara Municipal relatório sucinto das atividades desenvolvidas durante a missão.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, ESTADO DO PARANÁ, EM 20 DE OUTUBRO DE 2026.

PAULO FALCADE DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que autoriza o Prefeito Municipal a ausentar-se do País, no período de 02/11/2026 a 13/11/2026, para participar da Imersão Técnica Internacional 2026, programa de capacitação estruturado pelo SEBRAE/PR, com visitas técnicas na Bélgica, na França e na Suíça. A participação foi precedida do Processo Administrativo nº 89/2026 (Inexigibilidade de Licitação nº 23/2026), com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, e tem por finalidade o aprimoramento dos gestores municipais em práticas governamentais, empreendedorismo, inovação, simplificação e desenvolvimento econômico local, com programação técnica própria, visitas institucionais e atividades preparatórias e posteriores.

Nos termos do art. 44, caput, da Lei Orgânica do Município, a ausência do Prefeito do País, por qualquer tempo, depende de autorização da Câmara Municipal. Por se tratar de missão de representação e a serviço do Município, o art. 44, § 1º, inciso III, assegura a manutenção do subsídio. Durante o afastamento, o VicePrefeito assumirá o exercício do cargo, conforme os arts. 43 e 48 da Lei Orgânica, garantindo a continuidade administrativa. Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

PAULO FALCADE DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Vânia Maria Barbieri Código Identificador: EE05BFCF

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº1161/2026

LEI Nº 1.161/2026

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional suplementar especial no Orçamento Geral do Município no exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

PAULO FALCADE DE OLIVEIRA , Prefeito Municipal do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná. Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2026 no valor de R$ 389.000,00 (Trezentos e Oitenta e Nove mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias.

03
001
Secretaria de Administração
Secretaria de Administração
04.122.0402.2300 Folha Complementar Pro cesso Administrativ o 01/2026 - A dmin istração
VENCIMENTOS
E
23001 3.1.90.11.00.00 VANTAGENS
PESSOAL CIVIL
FIXAS
–
000 63.000,00
23002 3.1.90.13.00.00 CONTRIBUIÇÕE
PATRONAIS
S 000 14.000,00
Total................................... 77.000,00
07 Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
002 Departamento de Viação e Tra nsporte
15.451.2601.2900 Folha Complementar Processo Administrativo 01/2 026
29001 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTO
VANTAGENS
PESSOAL CIVI
S
E
FIXAS –
L
000 64.000,00
29002 3.1.90.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES
PATRONAIS
000 14.000,00
Total................................... 78.000,00
08 Secretaria de Assistência Soc ial
005 Fundo Municipal de Assistên cia Social
08.244.0801.2800 Folha Complementar Process o Administrativo 01/2026 – Ação Socia l
VENCIMENTOS
E
28001 3.1.90.11.00.00 VANTAGENS
FIXAS
–
PESSOAL CIVIL

000
6.000,00
28002 3.1.90.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES
PATRONAIS
000 2.000,00
Total................................... 8.000,00
06 Fundo Municipal de Saúde
002 Departamento de Saúde
10.301.1001.2600 Folha Complementar Processo Administrativo 01/2026 – Agente Comu nitário
VENCIMENTOS
E
26001 3.1.90.11.00.00 VANTAGENS FIXAS –
PESSOAL CIVIL
303 54.000,00
26002 3.1.90.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES
PATRONAIS
303 12.000,00
Total................................... 66.000,00
06 Fundo Municipal de Saúde
002 Departamento de Saúde
10.301.1001.2700 Folha Complementar Processo Administrativo 01/2026 – Saúde
VENCIMENTOS
E
27001 3.1.90.11.00.00 VANTAGENS FIXAS –
PESSOAL CIVIL
303 74.000,00
27002 3.1.90.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES
303 16.000,00
PATRONAIS
Total................................... 90.000,00
05 Secretaria de Educação, Espo rte, Cultura e Turismo
002 Departamento de Ensino
12.361.1201.2400 Folha Complementar Process o Administrativo 01/2026 - educa ção
VENCIMENTOS
E
24001 3.1.90.11.00.00 VANTAGENS FIXAS –
PESSOAL CIVIL
103 57.000,00
24002 3.1.90.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES
PATRONAIS
103 13.000,00
Total................................... 70.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de excesso de receita - FONTE 000 R$ 163.000,00.

E o excesso de receita – FONTE 303 R$ 156.000,00.

E o excesso da receita – FONTE 103 R$ 70.000,00

Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 1094/2025 de 07/10/2025 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº1064/2025 de 06/05/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025, nas ações correspondentes

Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Pinhal de São Bento, em 20 de Outubro de 2026.

Publique-se,

PAULO FALCADE DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Vânia Maria Barbieri Código Identificador: 61A69363

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 3434/2026

PORTARIA Nº 3.434/2026

Designa servidor efetivo para o exercício de Diretor de Escola

O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

www.diariomunicipal.com.br/amp 399