DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
Município, vedada, em qualquer hipótese, a acumulação dos subsídios de Prefeito e de Vice-Prefeito.
Art. 3º No prazo de 30 (trinta) dias, contados do retorno, o Prefeito Municipal encaminhará à Câmara Municipal relatório sucinto das atividades desenvolvidas durante a missão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, ESTADO DO PARANÁ, EM 20 DE OUTUBRO DE 2026.
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que autoriza o Prefeito Municipal a ausentar-se do País, no período de 02/11/2026 a 13/11/2026, para participar da Imersão Técnica Internacional 2026, programa de capacitação estruturado pelo SEBRAE/PR, com visitas técnicas na Bélgica, na França e na Suíça. A participação foi precedida do Processo Administrativo nº 89/2026 (Inexigibilidade de Licitação nº 23/2026), com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, e tem por finalidade o aprimoramento dos gestores municipais em práticas governamentais, empreendedorismo, inovação, simplificação e desenvolvimento econômico local, com programação técnica própria, visitas institucionais e atividades preparatórias e posteriores.
Nos termos do art. 44, caput, da Lei Orgânica do Município, a ausência do Prefeito do País, por qualquer tempo, depende de autorização da Câmara Municipal. Por se tratar de missão de representação e a serviço do Município, o art. 44, § 1º, inciso III, assegura a manutenção do subsídio. Durante o afastamento, o VicePrefeito assumirá o exercício do cargo, conforme os arts. 43 e 48 da Lei Orgânica, garantindo a continuidade administrativa. Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Vânia Maria Barbieri Código Identificador: EE05BFCF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº1161/2026
LEI Nº 1.161/2026
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional suplementar especial no Orçamento Geral do Município no exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA , Prefeito Municipal do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná. Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2026 no valor de R$ 389.000,00 (Trezentos e Oitenta e Nove mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias.
| 03 001 |
Secretaria de Administração Secretaria de Administração |
||||
|---|---|---|---|---|---|
| 04.122.0402.2300 | Folha Complementar Pro | cesso Administrativ | o 01/2026 - A | dmin | istração |
| VENCIMENTOS | E |
||||
| 23001 | 3.1.90.11.00.00 | VANTAGENS PESSOAL CIVIL |
FIXAS – |
000 | 63.000,00 |
| 23002 | 3.1.90.13.00.00 | CONTRIBUIÇÕE PATRONAIS |
S | 000 | 14.000,00 |
| Total................................... | 77.000,00 | ||||
| 07 | Secretaria de Viação, Obras e | Urbanismo | |||
| 002 | Departamento de Viação e Tra | nsporte | |||
| 15.451.2601.2900 | Folha Complementar Processo | Administrativo 01/2 | 026 | ||
| 29001 | 3.1.90.11.00.00 | VENCIMENTO VANTAGENS PESSOAL CIVI |
S E FIXAS – L |
000 | 64.000,00 |
| 29002 | 3.1.90.13.00.00 | CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS |
000 | 14.000,00 |
|---|---|---|---|---|
| Total................................... | 78.000,00 | |||
| 08 | Secretaria de Assistência Soc | ial | ||
| 005 | Fundo Municipal de Assistên | cia Social | ||
| 08.244.0801.2800 | Folha Complementar Process | o Administrativo 01/2026 – Ação | Socia | l |
| VENCIMENTOS E |
||||
| 28001 | 3.1.90.11.00.00 | VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL |
000 |
6.000,00 |
| 28002 | 3.1.90.13.00.00 | CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS |
000 | 2.000,00 |
| Total................................... | 8.000,00 | |||
| 06 | Fundo Municipal de Saúde | |||
| 002 | Departamento de Saúde | |||
| 10.301.1001.2600 | Folha Complementar Processo | Administrativo 01/2026 – Agente | Comu | nitário |
| VENCIMENTOS E |
||||
| 26001 | 3.1.90.11.00.00 | VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL |
303 | 54.000,00 |
| 26002 | 3.1.90.13.00.00 | CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS |
303 | 12.000,00 |
| Total................................... | 66.000,00 | |||
| 06 | Fundo Municipal de Saúde | |||
| 002 | Departamento de Saúde | |||
| 10.301.1001.2700 | Folha Complementar Processo | Administrativo 01/2026 – Saúde | ||
| VENCIMENTOS E |
||||
| 27001 | 3.1.90.11.00.00 | VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL |
303 | 74.000,00 |
| 27002 | 3.1.90.13.00.00 | CONTRIBUIÇÕES |
303 | 16.000,00 |
| PATRONAIS | ||||
| Total................................... | 90.000,00 | |||
| 05 | Secretaria de Educação, Espo | rte, Cultura e Turismo | ||
| 002 | Departamento de Ensino | |||
| 12.361.1201.2400 | Folha Complementar Process | o Administrativo 01/2026 - educa | ção | |
| VENCIMENTOS E |
||||
| 24001 | 3.1.90.11.00.00 | VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL |
103 | 57.000,00 |
| 24002 | 3.1.90.13.00.00 | CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS |
103 | 13.000,00 |
| Total................................... | 70.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de excesso de receita - FONTE 000 R$ 163.000,00.
E o excesso de receita – FONTE 303 R$ 156.000,00.
E o excesso da receita – FONTE 103 R$ 70.000,00
Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 1094/2025 de 07/10/2025 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº1064/2025 de 06/05/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025, nas ações correspondentes
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Pinhal de São Bento, em 20 de Outubro de 2026.
Publique-se,
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Vânia Maria Barbieri Código Identificador: 61A69363
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 3434/2026
PORTARIA Nº 3.434/2026
Designa servidor efetivo para o exercício de Diretor de Escola
O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
www.diariomunicipal.com.br/amp 399