DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
sobre redes e equipamentos subterrâneos e demais estruturas existentes nas vias públicas.
Parágrafo único. O cadastro deverá ser atualizado sempre que uma nova obra alterar ou acrescentar infraestrutura na via.
Art. 11. Os projetos e contratos de pavimentação deverão prever mecanismos de controle e fiscalização destinados a verificar se as etapas de levantamento, planejamento e execução foram cumpridas.
Art. 12. Regulamentos decorrentes desta Lei poderão estabelecer procedimentos, formulários, prazos, padrões técnicos e sistemas digitais necessários à sua efetiva implementação.
Art. 13. O Município poderá celebrar convênios, acordos de cooperação e outros instrumentos com concessionárias, empresas prestadoras de serviços públicos, órgãos estaduais e federais e instituições técnicas para implantação e atualização do Cadastro Integrado de Infraestrutura Urbana.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2026.
ELIAS JOCID GOMES DA COSTA
Prefeito de Porto Amazonas
Publicado por: Rosângela Fátima de Paula Orchanheski Código Identificador: 67DFEA15
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1377/2026
LEI Nº 1.377 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
III - Protocolo para Emergência de Barragens: integração com os exercícios simulados e sistemas de alerta por sirene da Usina Hidrelétrica (PCH Lúcia Cherobim), familiarizando os alunos e profissionais com o som do alarme e as rotas de fuga para as Zonas de Salvamento.
Art. 4º Cabe ao Poder Público em parceria com a Defesa Civil: I - promover capacitações anuais para professores e funcionários sobre noções básicas de primeiros socorros, prevenção de incêndios e liderança em evacuações;
II - elaborar o Plano de Evacuação Escolar (PEE) individualizado para cada CMEI e escola da rede municipal;
III - desenvolver atividades pedagógicas e lúdicas adaptadas a cada faixa etária (da educação infantil ao ensino fundamental) sobre percepção de riscos e segurança civil;
IV - convidar os pais e responsáveis a assistirem ou participarem de reuniões informativas sobre os protocolos de emergência adotados pela escola.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2026.
ELIAS JOCID GOMES DA COSTA Prefeito de Porto Amazonas
Publicado por: Rosângela Fátima de Paula Orchanheski Código Identificador: 6A8F2F5D
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1378/2026
LEI Nº 1.378
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Educação Preventiva e Simulados de Evacuação de Emergência nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) do Município de Porto Amazonas, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Institui a Política Municipal de Transparência, Acompanhamento e Fiscalização das Obras Públicas no Município de Porto Amazonas, estabelece diretrizes em conformidade com a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Educação Preventiva e Simulados de Evacuação de Emergência, a ser implementado em todas as unidades da Rede Municipal de Ensino e CMEIs do Município de Porto Amazonas.
Parágrafo único. O programa tem como objetivo capacitar a comunidade escolar (professores, funcionários e alunos) e integrar ações com a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros para resposta rápida em situações de risco, como incêndios, alagamentos, tempestades extremas e incidentes associados a barragens.
Art. 2º As unidades escolares e CMEIs realizarão, no mínimo, 2 (dois) simulados práticos de evacuação por ano letivo (um a cada semestre). § 1º A realização dos simulados deverá ser planejada em conjunto com o Poder Público e a Defesa Civil local.
§ 2º As rotas de fuga e os pontos de encontro externos deverão ser definidos de acordo com a estrutura arquitetônica de cada prédio e mapeamento de riscos do entorno.
Art. 3º O planejamento das ações de prevenção considerará as especificidades geográficas e os riscos locais de Porto Amazonas, incluindo:
I - Protocolo para Incêndios e Pânicos: rotas de fuga rápidas, sinalização de emergência e pontos de encontro seguros no perímetro escolar;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Amazonas, a Política Municipal de Transparência, Acompanhamento e Fiscalização das Obras Públicas, com o objetivo de assegurar à população o acesso amplo, atualizado, simplificado e centralizado às informações referentes às obras públicas municipais, em consonância com a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se obras públicas municipais todas aquelas executadas direta ou indiretamente pelo Município de Porto Amazonas, inclusive mediante contratação de empresas, convênios, parcerias público-privadas, transferências voluntárias ou outros instrumentos congêneres.
Art. 3º O Poder Público municipal disponibilizará, em meio eletrônico de acesso público e gratuito, preferencialmente em seção destacada nos Portais da Transparência do Município, informações individualizadas, pormenorizadas e atualizadas sobre cada obra pública em execução, concluída e paralisada, e ainda, todas as fases do processo de licitação e de contratação.
II - Protocolo para Inundações/Enchentes: rotas para áreas elevadas de segurança e acionamento preventivo do transporte de apoio;
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