DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
do respectivo instrumento e a apresentação da documentação técnica e administrativa exigida pelo Registro de Imóveis competente.
Art. 12. A Concessão de Direito Real de Uso será concedida pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da assinatura do respectivo instrumento, sem prejuízo da possibilidade de sua prorrogação mediante novo ato autorizativo, observado o interesse público e a legislação aplicável.
Art. 13. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.322, de 9 de julho de 2025, que autorizou o Poder Executivo Municipal a conceder Concessão de Direito Real de Uso à empresa Porto Indústria de Papel e Artefatos LTDA, relativamente à área de 7.781,10 m² (sete mil, setecentos e oitenta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados), integrante do imóvel objeto da Matrícula nº 12.141 do Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira.
§ 1º Em decorrência da revogação de que trata o caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os atos necessários à extinção da Concessão de Direito Real de Uso anteriormente constituída sobre a Área 2, inclusive a formalização do respectivo instrumento de extinção e o requerimento de cancelamento do registro constante do R-2/M-12.141, perante o Registro de Imóveis competente.
§ 2º A área de 7.781,10m² (sete mil, setecentos e oitenta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados), correspondente à Área 2 descrita no Anexo II desta Lei, uma vez formalizada a extinção da concessão anteriormente constituída, passará a integrar a área objeto da Concessão de Direito Real de Uso autorizada pela presente Lei em favor da empresa S3A Alimentos Ltda.
§ 3º A formalização da nova Concessão de Direito Real de Uso sobre a Área 02 ficará condicionada à efetiva extinção da concessão anteriormente constituída e à adoção das providências necessárias perante o Registro de Imóveis competente.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2026.
ELIAS JOCID GOMES DA COSTA Prefeito de Porto Amazonas
ANEXO I ÁREA TOTAL
Localização Situada no lugar denominado Portão em Porto Amazonas (PR) Proprietário Município de Porto Amazonas Matricula 12.141 Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira Área 36.323,26 m² DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se se no marco denominado 'M12' , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUMSIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 611158.561 m e N= 7176512.123 m dividindo-o com o VALENTE AGROPECUÁRIA S/A; Daí segue confrontando com VALENTE AGROPECUÁRIA S/A até o marco'M15' nas seguintes medidas: com o azimute de 86°05'30" e a distância de 60.74 m até o marco 'M13' (E=611219.165 m e N=7176516.255 m); com o azimute de 86°05'30" e a distância de 42.99 m até o marco 'M14' (E=611262.060 m e N=7176519.180 m); com o azimute de 79°56'22" e a distância de 35.26 m até o marco 'M15' (E=611296.780 m e N=7176525.340 m); Daí segue confrontando com PAULIMAR GANASSOLI com o azimute de 348°52'49" e a distância de 214.73 m até o marco 'S15' (E=611255.388 m e N=7176735.922 m); Daí segue confrontando com ESPÓLIO DE ELSON GANASSOLI - TRASNC. 732. Até o marco 'S1' nas seguintes medidas: com o azimute de 281°55'55" e a distância de 25.02 m até o marco 'S14' (E=611230.913 m e N=7176741.094 m); com o azimute de 274°46'00" e a distância de 9.54 m até o marco 'S13' (E=611221.403 m e N=7176741.887 m); com o azimute de 250°08'48" e a distância de 8.98 m até o marco 'S12' (E=611212.956 m e N=7176738.837 m); com o azimute de 266°41'59" e a distância de 10.72 m até o marco 'S11' (E=611202.256 m e N=7176738.220 m); com o azimute de 292°18'28" e a distância de 9.52 m até o marco 'S10' (E=611193.450 m e N=7176741.833 m); com o azimute de 253°55'04" e a distância de 4.54 m até o marco 'S9' (E=611189.083 m e N=7176740.574 m); com o azimute de 300°08'20" e a distância de 16.58 m até o marco 'S8' (E=611174.747 m e N=7176748.897 m); com o azimute de 300°08'20" e a distância de 2.63 m até o marco 'S7' (E=611172.474 m e N=7176750.217 m); com o azimute de 322°09'03" e a distância de 10.88 m até o marco 'S6' (E=611165.796 m e N=7176758.811 m); com o azimute de 285°56'37" e a distância de 12.72 m até o marco 'S5' (E=611153.562 m e N=7176762.306 m); com o azimute de 0°00'00" e a distância de 0.57 m até o marco 'S4' (E=611153.562 m e N=7176762.873 m); com o azimute de 305°59'24" e a distância de 11.28 m até o marco 'S3' (E=611144.436 m e N=7176769.501 m); com o azimute de 224°19'15" e a distância de 6.50 m até o marco 'S2' (E=611139.893 m e N=7176764.849 m); com o azimute de 285°47'39" e a distância de 29.95 m até o marco 'S1' (E=611111.070 m e N=7176773.002 m); Daí segue confrontando com DER - PR 427 até o marco 'D18' nas seguintes medidas: com o azimute de 186°20'58" e a distância de 15.21 m até o marco 'M04' (E=611109.389 m e N=7176757.889 m); com o azimute de 183°54'52" e a distância de 3.28 m até o marco 'E1' (E=611109.165 m e N=7176754.619 m); com o azimute de 180°54'22" e a distância de 7.21 m até o marco 'E2' (E=611109.051 m e N=7176747.412 m); com o azimute de 178°41'03" e a distância de 10.36 m até o marco 'E16' (E=611109.289 m e N=7176737.051 m); com o azimute de 177°59'20" e a distância de 3.69 m até o marco 'E17' (E=611109.419 m e N=7176733.364 m); com o azimute de 177°06'43" e a distância de 30.93 m até o marco 'D1' (E=611110.977 m e N=7176702.471 m); com o azimute de 177°01'43" e a distância de 39.37 m até o marco 'D2' (E=611113.018 m e N=7176663.150 m); com o azimute de 176°46'37" e a distância de 15.40 m até o marco 'D3' (E=611113.884 m e N=7176647.772 m); com o azimute de 176°46'20" e a distância de 7.41 m até o marco 'D4' (E=611114.301 m e N=7176640.378 m); com o azimute de
176°01'55" e a distância de 3.79 m até o marco 'D5' (E=611114.563 m e N=7176636.601 m); com o azimute de 175°11'48" e a distância de 11.54 m até o marco 'D6' (E=611115.529 m e N=7176625.102 m); com o azimute de 173°22'10" e a distância de 7.86 m até o marco 'D7' (E=611116.437 m e N=7176617.296 m); com o azimute de 171°43'57" e a distância de 7.37 m até o marco 'D8' (E=611117.497 m e N=7176609.999 m); com o azimute de 169°24'12" e a distância de 7.48 m até o marco 'D9' (E=611118.873 m e N=7176602.644 m); com o azimute de 167°07'54" e a distância de 7.17 m até o marco 'D10' (E=611120.471 m e N=7176595.651 m); com o azimute de 165°40'50" e a distância de 7.05 m até o marco 'D11' (E=611122.213 m e N=7176588.824 m); com o azimute de 163°32'37" e a distância de 6.42 m até o marco 'D12' (E=611124.032 m e N=7176582.666 m); com o azimute de 161°35'24" e a distância de 6.98 m até o marco 'D13' (E=611126.237 m e N=7176576.042 m); com o azimute de 160°05'56" e a distância de 6.85 m até o marco 'D14' (E=611128.569 m e N=7176569.600 m); com o azimute de 157°57'37" e a distância de 6.86 m até o marco 'D15' (E=611131.144 m e N=7176563.240 m); com o azimute de 156°52'27" e a distância de 7.07 m até o marco 'D16' (E=611133.919 m e N=7176556.742 m); com o azimute de 156°04'08" e a distância de 6.82 m até o marco 'D17' (E=611136.687 m e N=7176550.505 m); com o azimute de 155°08'04" e a distância de 42.60 m até o marco 'D18' (E=611154.600 m e N=7176511.853 m); Daí segue confrontando com AGROPECUÁRIA VALENTE S/A com o azimute de 86°05'58" e a distância de 3.97 m até o marco 'M12' (E=611158.561 m e N=7176512.123 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 36.323,26 m².
ANEXO II: ÁREAS CEDIDAS
MEMORIAL DESCRITIVO ÁREA 2
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS LOCALIZAÇÃO: PR 427, KM 67 + 800 METROS MUNICÍPIO: PORTO AMAZONAS ESTADO DO PARANÁ COMARCA: PALMEIRA/PR ÁREA: 7.781,10 m²; PERÍMETRO(m):358.00 m
DESCRIÇÃO: Inicia-se se no marco denominado 'marco M15' , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 611296.780 m e N= 7176525.340 m dividindo-o com o PAULIMAR GANASSOLI; Daí segue confrontando com PAULIMAR GANASSOLI com o azimute de 348°52'49" e a distância de 105.08 m até o marco 'marco M09' (E=611276.423 m e N=7176628.435 m); Daí segue confrontando com FAIXA DE SERVIDÃO 1 com o azimute de 265°47'58" e a distância de 67.06 m até o marco 'marco M10' (E=611209.647 m e N=7176623.530 m); Daí segue confrontando com ÁREA 01 com o azimute de 174°55'46" e a distância de 107.70 m até o marco 'marco M13' (E=611219.165 m e N=7176516.255 m); Daí segue confrontando com terras de VALENTE AGROPECUÁRIA S/A, até o marco com até 'marco M15', nas nas seguintes medidas: com azimute 86°05’30” e 42,99 metros até o marco 'marco M14' (E=611262.060 m e N=7176519.180 m); com azimute de 79°56’22” e 35.26 metros até o marco 'marco M15' (E=611296.780 m e N=7176525.340 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 7.781,10 m².
MEMORIAL DESCRITIVO ÁREA 5
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS LOCALIZAÇÃO: PR 427, KM 65 + 800 METROS MUNICÍPIO: PORTO AMAZONAS ESTADO DO PARANÁ COMARCA: PALMEIRA/PR ÁREA: 2.180,60 m² PERÍMETRO(m): 238.88 m
DESCRIÇÃO: Inicia-se se no marco denominado 'M02' , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 611163.392 m e N= 7176640.187 m dividindo-o com o FAIXA DE SERVIDÃO 1; Daí segue confrontando com FAIXA DE SERVIDÃO 1 com o azimute de 85°47'58" e a distância de 24.22 m até o marco 'M20' (E=611187.547 m e N=7176641.961 m); Daí segue confrontando com ÁREA 04 com o azimute de 352°54'13" e a distância de 89.89 m até o marco 'M21' (E=611176.443 m e N=7176731.158 m); Daí segue confrontando com ÁREA 7 - APP com o azimute de 291°18'59" e a distância de 24.44 m até o marco 'M03' (E=611153.677 m e N=7176740.042 m); Daí segue confrontando com ÁREA 6 com o azimute de 174°26'35" e a distância de 100.33 m até o marco 'M02' (E=611163.392 m e N=7176640.187 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 2.180,60 m².
MEMORIAL DESCRITIVO ÁREA 6
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS LOCALIZAÇÃO: PR 427, KM 65 + 800 METROS
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