DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
distância de 20,46 m, até o vértice 62, de coordenadas N 7.174.267,843m e E 612.259,856m; com o azimute de 269°09'07" e distância de 5,13 m, até o vértice 63, de coordenadas N 7.174.267,767m e E 612.254,722m; com o azimute de 271°39'07" e distância de 2,57 m, até o vértice 64, de coordenadas N 7.174.267,841m e E 612.252,156m; com o azimute de 268°43'46" e distância de 5,01 m, até o vértice 65, de coordenadas N 7.174.267,730m e E 612.247,151m; com o azimute de 268°52'12" e distância de 3,95 m, até o vértice 66, de coordenadas N 7.174.267,652m e E 612.243,197m; com o azimute de 287°55'31" e distância de 19,06 m, até o vértice 67, de coordenadas N 7.174.273,517m e E 612.225,066m; com o azimute de 287°53'23" e distância de 10,63 m, até o vértice 68, de coordenadas N 7.174.276,783m e E 612.214,948m; com o azimute de 297°38'13" e distância de 4,83 m, até o vértice 69, de coordenadas N 7.174.279,023m e E 612.210,670m; com o azimute de 298°44'56" e distância de 5,19 m, até o vértice 70, de coordenadas N 7.174.281,518m e E 612.206,122m; com o azimute de 296°43'04" e distância de 10,07 m, até o vértice 71, de coordenadas N 7.174.286,046m e E 612.197,126m; com o azimute de 297°20'27" e distância de 7,89 m, até o vértice 72, de coordenadas N 7.174.289,672m e E 612.190,113m; com o azimute de 297°20'59" e distância de 43,14 m, até o vértice 73, de coordenadas N 7.174.309,493m e E 612.151,792m; com o azimute de 297°21'10" e distância de 23,26 m, até o vértice 74, de coordenadas N 7.174.320,179m e E 612.131,135m; com o azimute de 297°25'27" e distância de 15,48 m, até o vértice 75, de coordenadas N 7.174.327,309m e E 612.117,394m; com o azimute de 296°12'42" e distância de 22,62 m, até o vértice 76, de coordenadas N 7.174.337,298m e E 612.097,104m; com o azimute de 293°28'34" e distância de 5,29 m, até o vértice 77, de coordenadas N 7.174.339,404m e E 612.092,255m; com o azimute de 293°37'50" e distância de 20,11 m, até o vértice 78, de coordenadas N 7.174.347,465m e E 612.073,831m; com o azimute de 293°47'26" e distância de 17,87 m, até o vértice 79, de coordenadas N 7.174.354,673m e E 612.057,481m; com o azimute de 293°09'01" e distância de 12,94 m, até o vértice 80, de coordenadas N 7.174.359,759m e E 612.045,586m; com o azimute de 289°24'00" e distância de 4,68 m, até o vértice 81, de coordenadas N 7.174.361,312m e E 612.041,176m; com o azimute de 279°34'32" e distância de 16,39 m, até o vértice 82, de coordenadas N 7.174.364,039m e E 612.025,011m; com o azimute de 279°15'27" e distância de 14,99 m, até o vértice 83, de coordenadas N 7.174.366,451m e E 612.010,213m; com o azimute de 279°03'39" e distância de 7,81 m, até o vértice 84, de coordenadas N 7.174.367,681m e E 612.002,500m; com o azimute de 279°05'20" e distância de 23,44 m, até o vértice 85, de coordenadas N 7.174.371,383m e E 611.979,359m; com o azimute de 276°30'41" e distância de 4,88 m, até o vértice 86, de coordenadas N 7.174.371,937m e E 611.974,509m; 87°59'09" e 15,13 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 51°00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.” Paulo Ricardo Lima Amaral. Técnico em agrimensura CFT08303064983/PR.
Publicado por: Rosângela Fátima de Paula Orchanheski Código Identificador: 2DEBDA23
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO RETIFICADO Nº002 AO CONTRATO 076/2024
TERMO ADITIVO RETIFICADO Nº002 AO CONTRATO Nº076/2024
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE REAJUSTE DE VALOR AO CONTRATO Nº076/2024 CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS E A EMPRESA GESTÃO INTELIGENTE EM SAÚDE LTDA, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA PARA GESTÃO DE DADOS UTILIZADOS FORNECENDO LICENÇA DE USO DO SISTEMA INFORMATIZADO WEB DE GESTÃO DA SAÚDE, INCLUINDO SOLUÇÃO DE MOBILIDADE, SERVIÇOS DE TREINAMENTO, IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO DOS DADOS EXISTENTES, MANUTENÇÃO LEGAL E CORRETIVA DE SEU SOFTWARE DURANTE O PERÍODO CONTRATUAL, SUPORTE TÉCNICO, CONFIGURAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO DO SOFTWARE COM OS PARÂMETROS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL E PROGRAMA E-SUS PARA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n° 76.179.837/0001-01, com sede na Rua Guilherme Schiffer, n° 67, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal SR. ELIAS JOCID GOMES DA COSTA , brasileiro, casado, portador da C.I.R.G. Nº 4.XXX.3XX-6, e do CPF nº 8XX.XXX.XX9-53, residente e domiciliado a Rua Barão do Cerro Azul, nº447, nesta cidade de Porto Amazonas/PR.
CONTRATADA : GESTÃO INTELIGENTE EM SAÚDE LTDA ,
empresa estabelecida na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sito a Rua Sete de Setembro, Nº 2775, Bairro Rebouças, inscrita no CNPJ sob nº 41.845.458/0001-29, neste ato representada por THIAGO ACIOLE GUIMARÃES , inscrito no CPF nº 0XX.XXX.XX2-67, portador da cédula de identidade civil sob o nº 7XXXX6 SESP/RO.
GESTORA : A Sra. Anelise Aparecida Ribas, designada através da PORTARIA Nº 20, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
FISCAL: A Fiscal do Contrato será a servidora Dirlei de Lima Chimiloski, PORTARIA Nº 20, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo ao contrato nº076/2024, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei nº14.133, de 1º de abril de 2021, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
- O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência e o reajuste de valor conforme índice do IPCA do Contrato n°076/2024 firmado entre as partes em 21/10/2024, nos termos previstos na sua Cláusula 10ª (décima).
CLÁUSULA SEGUNDA- DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
- Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato até 21/10/2027.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR REAJUSTADO
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O valor mensal após reajustado passará a ser de R$ 1.531,21 (mil quinhentos e trinta e um reais e vinte e um centavos).
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A importância ora estabelecida corresponde ao reajuste do valor contratual conforme índice de 4,108810% do IPCA dos últimos 12 (doze) meses.
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O valor total deste termo aditivo passará a ser de R$ 18.374,52 (dezoito mil trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
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Os efeitos financeiros vigoram a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA DESPESA
- A despesa com o presente termo aditivo, no corrente exercício ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO – 09 – Departamento de Saúde UNIDADE – 09.001 – Fundo Municipal de Saúde
www.diariomunicipal.com.br/amp 426